TJSP 23/06/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2000
DESERTO o recurso apresentado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000425-36.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.T.P.
- S.L.M. - Considerando a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado Geral da Justiça nº
284/2020), designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de julho próximo futuro, às 10h30min. Intimemse, esclarecendo que a audiência será realizada por meio de link de acesso à reunião virtual que será oportunamente remetido,
devendo os patronos providenciar o comparecimento virtual das partes e de suas testemunhas, indicando com antecedência,
o endereço eletrônico e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à
audiência virtual. No dia e hora designados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com áudio e vídeos habilitados, exibindo seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a) advogado(a) sua carteira
profissional. Registro para ciência dos participantes de que caso não possuam equipamento para acesso à audiência virtual,
deverão comparecer no Edifício do Fórum local na data designada, com antecedência mínima de trinta 30 minutos, onde haverá
o equipamento necessário para o acesso à audiência. Int. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), JOÃO
CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1000461-78.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - V.P.F. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 1000596-90.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marielda de Barros
Borelli - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Configurada
a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual
das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se
o cumprimento do acordo ou manifestação da credora, em caso de descumprimento. P.I.C. - ADV: MARIELDA DE BARROS
BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1000863-62.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fabio Munakata - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1000882-68.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Domingos
Cezar da Silva - Vistos. A parte autora informou que não se opõe à redistribuição do feito, o que implica em renúncia do prazo
recursal para interposição de recurso. Homologo a desistência, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o
trânsito em julgado de imediato e redistribua-se. O pedido de assistência judiciária será analisado oportunamente pelo Juízo
destinatário. Intimem-se. Lucélia, 21 de junho de 2022. - ADV: FABRICIO MALIA COSTA (OAB 441154/SP), MARIELDA DE
BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1000898-22.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Claudio Aparecido de Oliveira Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP),
RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1000977-98.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Henrique Ferreira de
Oliveira - Para definição da competência, traga o autor documento comprobatório de residência. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 1000982-23.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Laudemir Souza Antonio - Vistos. O autor move a presente ação em face da Fazenda Pública pretendendo o recálculo do
adicional temporal para abranger o adicional de insalubridade. Há, ainda, pedido de pagamento das diferenças vencidas e
vincendas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a petição inicial, apresentando os demonstrativos
de pagamento, mês a mês, do período cuja restituição é pretendida, sob pena de indeferimento. Anoto que tais documentos
mostram-se imprescindíveis para demonstrar o interesse de agir. Além do mais, são documentos que podem ser facilmente
obtidos pela parte. Int. Lucelia, 21 de junho de 2022. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001113-32.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luciana da Silva Dias Goto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças,
conforme previsão contida no artigo 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria: I- demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício lançará as movimentações
de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. Ocorrendo protocolo ou não sendo requerida a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe. Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB
140969/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1001805-31.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JONATAN
FERREIRA RODRIGUES - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Págs. 265/269: Ciência à parte contrária, aguardando-se
eventual manifestação por 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP),
FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1001882-40.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel Artur Baumgartner Telefônica Brasil S.A. - Pág. 175: Nada a decidir por ora. Ciência à parte contrária, aguardando-se o decurso do prazo para
pagamento e comprovação nos autos. Int. - ADV: JONATAS SALVADOR DO NASCIMENTO (OAB 241611/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1500173-10.2021.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Ameaça - CRISTIANO ARENA CAETANO e outros FRANCISMAR LUIZ FERREIRA e outros - Vistos. Embora a representação formulada pelos ofendidos tenham sido formalizadas
após o prazo decadencial de seis meses, o caso possui peculiaridades que impedem mesmo o reconhecimento da extinção
da punibilidade. Na Delegacia, as vítimas foram inquiridas a respeito dos fatos, na presença da advogada Silveli Aparecida
Bataglia que subscreve a petição em análise. Contudo, não foram advertidas da necessidade de provocação, nos termos das
NSCGJ, item 672, § 1º (págs. 20/24). Deprecada a ciência das vítimas sobre a necessidade de provocação, verifica-se que não
houve orientação sobre a necessidade de comparecimento perante o JECRIM, no prazo de 6 (seis) meses contados da data
da ocorrência, para formalizar por escrito a representação contra os autores dos fatos, sob pena de extinção da punibilidade. A
orientação das vítimas sobre a necessidade de formalização em Cartório gera dúvidas intransponíveis, pois deixa transparecer
que a própria representação foi tomada por termo naquela ocasião (págs. 45/46). No ponto, registro que o interesse dos
ofendidos na persecução penal é facilmente extraído de suas declarações, de modo que não há como afirmar que houve inércia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º