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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2001

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2001

capaz de lhes retirar o direito de representação. Assim, torno nula a sentença da pág. 58 na parte que reconheceu a extinção
da punibilidade do delito capitulado no artigo 147 do Código Penal, supostamente praticado por CRISTIANO ARENA CAETANO,
GABRIEL ALVES CAETANO e ANTONIO LUCENA. Proceda a z. Serventia o desarquivamento dos autos, com reabertura,
abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. Lucelia, 21 de junho de 2022. - ADV: SILVIA HELENA
LUZ CAMARGO BATAGLIA (OAB 131918/SP), SILVELI APARECIDA BATAGLIA (OAB 419533/SP)
Processo 1500207-19.2020.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - YVANI FELICIANO
POLICARPO - VISTOS. Cumprida a pena imposta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito capitulado no artigo 305 do
Código de Trânsito Brasileiro, atribuído a YVANI FELICIANO POLICARPO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 66, II,
Lei n. 7.210/84. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e IIRGD, comunicando a extinção da pena pelo cumprimento.
Procedam-se as anotações no sistema SAJPG5. Após, arquivem-se estes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP)
Processo 1500280-20.2022.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - MIKAEL DA
SILVA LIMA - Recebo o recurso em ambos os efeitos (fls. 112). Intime-se a Procuradora nomeada (fls. 47), para oferecimento de
razões, no prazo de dez (10) dias. Após, vista ao Ministério Público, encaminhando-se oportunamente ao Colégio Recursal para
julgamento - ADV: MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP)
Processo 1500536-31.2020.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - CAIO NATAL DOS SANTOS - O autor
dos fatos se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 550,00 em benefício da vítima Maria Aparecida Ferreira, a
título de transação penal. A defesa do autor dos fatos peticionou nos autos, informando que houve pagamento integral, inclusive
em valor superior ao devido, pugnando pela intimação da vítima para restituição da quantia paga a maior. Expeça-se mandado
para que o oficial de justiça - em contato com a vítima obtenha informações acerca da quitação e, eventualmente, comprovação
de restituição do valor supostamente indevido. Cumpra-se com urgência, dada a proximidade da audiência designada. - ADV:
LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 1000425-36.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - G.T.P. S.L.M. - Intime-se a parte requerente para indicar o endereço atual do posto de trabalho da testemunha FRANCISCO VALDERI
DE OLIVEIRA, policial militar (fls. 273), para fins de requisição para comparecimento em audiência, devendo, ainda, indicar
endereço eletrônico e o número do telefone celular para envio do link, conforme fls. 275. Prazo de 5(cinco) dias. - ADV: JOÃO
CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2022
Processo 0000429-61.2020.8.26.0326/01 - Precatório - Descontos Indevidos - Luciane Gimenes Uemura - Vistos. Não há
noticia acerca da distribuição/autuação do precatório. Requisite-se informações ao DEPRE, via portal eletrônico, servindo cópia
da presente como oficio, anexando-se oficio já expedido. Sendo necessário, autorizo remessa via endereço eletrônico. Intimemse. Lucelia, 22 de junho de 2022. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000538-07.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Convênio médico com
o SUS - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida
por ROSELI FERMINO ROSSINI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE LUCÉLIA para determinar que as requeridas forneçam a autora os medicamentos ‘Acido Zoledronico 5mg;
Lurasidona 20mg; Desvenlafaxina 100mg e Lisdexanfetamina’, de uso contínuo, na quantidade mencionada, enquanto perdurar
a necessidade, atestada por profissional competente, cuja receita deverá ser atualizada a cada 04 (quatro) meses. Faculto às
requeridas o fornecimento de medicamentos genéricos ou similares, desde que com os mesmos princípios ativos e idêntica
posologia a dos medicamentos prescritos. Torno definitiva a medida antecipatória anteriormente deferida e cumprida (pág. 44),
anotando-se que o descumprimento da obrigação acarretará a aplicação da multa já fixada. Outrossim, JULGO EXTINTO o feito,
nos termos do artigo 487, I do CPC. Ressalto que é responsabilidade da autora e de seus familiares comunicar às requeridas
quando houver suspensão do uso dos medicamentos, mudança de endereço ou qualquer outra circunstância relevante, sob
pena de, oportunamente, os valores despendidos pelos entes públicos serem deles cobrados. Sem custas nesta fase. O prazo
para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 1000383-84.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Wellington Antonio Pereira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Aguarde-se resposta ao ofício
expedido na pág. 116, cobrando informação, se necessário. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
de Tupã, com nossas homenagens. Int. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), CAIQUE AFONSO MENINI (OAB
424333/SP)
Processo 1000962-32.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Camille Saraiva
Pereira - A carta precatória expedida já se encontra assinada digitalmente, ficando a parte interessada intimada a promover a
sua distribuição, obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, dirigida ao Juízo Deprecado, independentemente de ser justiça
paga ou com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, nos termos do COMUNICADO
CG Nº 2290/2016, comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB
186340/SP), VANESSA SARAIVA PEREIRA (OAB 322068/SP)
Processo 1000966-69.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos A.A.D. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP)
Processo 1000986-60.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Evamar Gomes Francisco - Ao que consta, o autor trabalha em outra Comarca. Para definição
da competência, apresente o requerente documento comprobatório de que reside nesta cidade de Lucélia, uma vez que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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