TJSP 29/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2023
no prazo de 15 (quinze dias), a fim de que seja possível à homologação do acordo e partilha, observando-se o valor da causa,
com o limite máximo de 3.000 UFESPS. Regularizados, tornem conclusos. - ADV: FERNANDA C. DA MOTTA MORAES (OAB
144706/RJ)
Processo 1000225-72.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - K.R.S. e outro - VISTOS. I. Providencie
a zelosa Serventia a vinda da certidão de nascimento atualizada da interditada. II. Esclareça o autor o pedido formulado à fl.
64. Ao que parece, o benefício assistencial era depositado no Banco Bradesco e foi alterado para a CEF, depois da morte da
Curadora Especial (fl. 65). III. Esclareça, ademais, se houve recusa do banco (em que, em tese, depositado o valor que tenciona
levantar) em admitir o termo de curatela provisório expedido à fl. 50. IV. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação final. V. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI
DOS SANTOS (OAB 381596/SP), LUIZ HENRIQUE PRADO MARIANO (OAB 238154/SP)
Processo 1000883-96.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S. e outro - R.W.P. - Vistos.
Antes de decidir, esclareçam as partes, no prazo de 48 horas, se a medida protetiva, às fls. 25/26, ainda se encontra vigente.
Int. - ADV: WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB
58069/SP)
Processo 1001026-51.2022.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Jose Barreto Mourão
- João Gabriel Mourão da Cruz - - Carlos Nei Gonçalves da Cruz - Vistos. 1- Defiro a gratuidade processual requerida. Anotese. 2- Oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo se, além de Maria José Barreto Mourão, CPF
017.081.768-70, há algum outro dependente habilitado à pensão por morte de José Nei Gonçalves da Cruz, CPF 259.464.71872, matrícula da certidão de óbito 116145 01 55 2022 4 00066 215 0027433 46. Saliento que a resposta ao presente ofício deverá
ser encaminhada, em formato pdf, para o seguinte e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO, cabendo à parte autora encaminhá-la, via e-mail ([email protected]) comprovando-se nos autos no prazo
de 15 dias. 3- Com a resposta, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DAVI NEVES GONÇALVES DA CRUZ
(OAB 429015/SP)
Processo 1001030-30.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.E.V. - Vistos. Diante
da penhora realizada às fls. 136/141 e 185/190, intime-se a parte executada, para, querendo, ofereça(m) impugnação, por
simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 525, § 11, 841 c/c 917, § 1º, ambos do CPC/2015. Vale
a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1001229-81.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mayra Ires Ferreira Quintino “Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: BRUNA
FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
Processo 1001340-94.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.Z.S. - A.B.C.P. - Vistos. Fls.267:
ciente da interposição do recurso, mantenho a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pedido
de informações ou notícia de julgamento. Ao autor para que em 15 dias manifeste sobre a contestação fls 157/178 (art. 350 ou
351 do CPC). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ARIES MARIOTO FERREIRA (OAB 460908/SP), MARCELO
LUIZ ANSELMO (OAB 224141/RJ)
Processo 1001405-02.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. Oficie-se
à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS CENSEC, a fim de que informe a este juízo, no
prazo de 15 dias, a existência de escrituras públicas de compra e venda de bens em nome dos executados MLR EMBALAGENS
EIRELI, CNPJ 10.266.853/0001-23 e MÁRIO LUIZ RIBEIRO, CPF 151.460.368-37. Vale a via da presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora encaminhá-la, via e-mail ([email protected]), comprovando-se nos
autos no prazo de 15 dias. Defiro ainda a inclusão dos executados no SERASA, após o recolhimento das custas pertinentes. De
outro lado, indefiro a pesquisa de bens imóveis via ARISP, eis que, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita, esta independe de ordem judicial e poderá ser realizada através do site www.registradores.org.br. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de pesquisa
de imóveis em nome do executado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - O SREI (Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis) é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários
externos - A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção
judicial Precedentes Decisão mantida. Recurso desprovido. TJSP; Agravo de Instrumento 2191033-16.2021.8.26.0000; Relator
(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/08/2021; Data de Registro: 19/08/2021).” Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1001412-81.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.A.C. - Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo
que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas
e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça
gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini,
9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei
1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização
e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a documentação acostada aos autos
(fls. 217/225) demonstra que a autora aufere renda média mensal superior a cinco salários mínimos, incompatíveis, pois, com
o benefício pretendido. Ademais, ressalte-se que a parte requerente constituiu causídico que, muito provavelmente, não labora
pro bono. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob
pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: MARIO MARCIO DE ANDRADE FERREIRA
(OAB 346759/SP)
Processo 1001567-31.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Auxiliadora
Lage dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 281/283: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º