Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 29/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3536

2023

no prazo de 15 (quinze dias), a fim de que seja possível à homologação do acordo e partilha, observando-se o valor da causa,
com o limite máximo de 3.000 UFESPS. Regularizados, tornem conclusos. - ADV: FERNANDA C. DA MOTTA MORAES (OAB
144706/RJ)
Processo 1000225-72.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - K.R.S. e outro - VISTOS. I. Providencie
a zelosa Serventia a vinda da certidão de nascimento atualizada da interditada. II. Esclareça o autor o pedido formulado à fl.
64. Ao que parece, o benefício assistencial era depositado no Banco Bradesco e foi alterado para a CEF, depois da morte da
Curadora Especial (fl. 65). III. Esclareça, ademais, se houve recusa do banco (em que, em tese, depositado o valor que tenciona
levantar) em admitir o termo de curatela provisório expedido à fl. 50. IV. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação final. V. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI
DOS SANTOS (OAB 381596/SP), LUIZ HENRIQUE PRADO MARIANO (OAB 238154/SP)
Processo 1000883-96.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S. e outro - R.W.P. - Vistos.
Antes de decidir, esclareçam as partes, no prazo de 48 horas, se a medida protetiva, às fls. 25/26, ainda se encontra vigente.
Int. - ADV: WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB
58069/SP)
Processo 1001026-51.2022.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Jose Barreto Mourão
- João Gabriel Mourão da Cruz - - Carlos Nei Gonçalves da Cruz - Vistos. 1- Defiro a gratuidade processual requerida. Anotese. 2- Oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo se, além de Maria José Barreto Mourão, CPF
017.081.768-70, há algum outro dependente habilitado à pensão por morte de José Nei Gonçalves da Cruz, CPF 259.464.71872, matrícula da certidão de óbito 116145 01 55 2022 4 00066 215 0027433 46. Saliento que a resposta ao presente ofício deverá
ser encaminhada, em formato pdf, para o seguinte e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como OFÍCIO, cabendo à parte autora encaminhá-la, via e-mail ([email protected]) comprovando-se nos autos no prazo
de 15 dias. 3- Com a resposta, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DAVI NEVES GONÇALVES DA CRUZ
(OAB 429015/SP)
Processo 1001030-30.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S.E.V. - Vistos. Diante
da penhora realizada às fls. 136/141 e 185/190, intime-se a parte executada, para, querendo, ofereça(m) impugnação, por
simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 525, § 11, 841 c/c 917, § 1º, ambos do CPC/2015. Vale
a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1001229-81.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mayra Ires Ferreira Quintino “Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: BRUNA
FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP)
Processo 1001340-94.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.Z.S. - A.B.C.P. - Vistos. Fls.267:
ciente da interposição do recurso, mantenho a decisão objurgada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pedido
de informações ou notícia de julgamento. Ao autor para que em 15 dias manifeste sobre a contestação fls 157/178 (art. 350 ou
351 do CPC). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ARIES MARIOTO FERREIRA (OAB 460908/SP), MARCELO
LUIZ ANSELMO (OAB 224141/RJ)
Processo 1001405-02.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Vistos. Oficie-se
à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS CENSEC, a fim de que informe a este juízo, no
prazo de 15 dias, a existência de escrituras públicas de compra e venda de bens em nome dos executados MLR EMBALAGENS
EIRELI, CNPJ 10.266.853/0001-23 e MÁRIO LUIZ RIBEIRO, CPF 151.460.368-37. Vale a via da presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora encaminhá-la, via e-mail ([email protected]), comprovando-se nos
autos no prazo de 15 dias. Defiro ainda a inclusão dos executados no SERASA, após o recolhimento das custas pertinentes. De
outro lado, indefiro a pesquisa de bens imóveis via ARISP, eis que, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita, esta independe de ordem judicial e poderá ser realizada através do site www.registradores.org.br. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de pesquisa
de imóveis em nome do executado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - O SREI (Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis) é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários
externos - A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção
judicial Precedentes Decisão mantida. Recurso desprovido. TJSP; Agravo de Instrumento 2191033-16.2021.8.26.0000; Relator
(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/08/2021; Data de Registro: 19/08/2021).” Intimem-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 1001412-81.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.A.C. - Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo
que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas
e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950:
presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem
dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça
gratuita mantida. 4. Recurso impróvido”. (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini,
9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei
1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização
e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a documentação acostada aos autos
(fls. 217/225) demonstra que a autora aufere renda média mensal superior a cinco salários mínimos, incompatíveis, pois, com
o benefício pretendido. Ademais, ressalte-se que a parte requerente constituiu causídico que, muito provavelmente, não labora
pro bono. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob
pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: MARIO MARCIO DE ANDRADE FERREIRA
(OAB 346759/SP)
Processo 1001567-31.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Auxiliadora
Lage dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 281/283: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo