TJSP 04/07/2022 - Pág. 2270 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2270
Processo 1000957-97.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001124-80.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Anderson Barbosa da Silva - Jardim do Lago Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Contestação de folhas 76/110 e
documentos de folhas 111/181. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal. Int. * - ADV: JANAÍNA MARTINS
DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001555-56.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Vistos. 1.
Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014,
converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da
classe processual. 2. As tentativas de localização do réu no(s) endereço(s) declinado(s) restaram infrutífera(s). O art. 830, do
Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos
bastem para garantir a execução”. Assim, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade dos
ativos financeiros do executado por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas, para
não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Se o bloqueio for positivo, fica constituído o arresto,
independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Após,
para não trazer prejuízo às partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a
transferência do valor bloqueado para permanecer à disposição deste juízo, constituindo-se em arresto. Sem prejuízo, uma
vez juntada as custas respectivas, tente-se a citação e, no mesmo ato, intime-se o executado do arresto, bem como do prazo
para oferecimento de embargos. Se não houver endereço novo nos autos, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD/INFOSEG/
INFOJUD. Se infrutífera a citação, proceda o exequente na forma do artigo 830 do CPC. Int.. - ADV: PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1501565-04.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - JOSE JULIO
RODRIGUES DE CARVALHO - - NILTON BATISTA SANTOS VIEIRA - - REGIANE GOMES MIRANDA - - Joao Willian Santos
Souza e outro - Vistos. Considerando a absolvição de NILTON BATISTA SANTOS VIEIRA e a certificação de trânsito em julgado
(fls.1132), dê-se baixa no processo em relação a ele. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos ao direito de recorrer,
RECEBO o recurso de apelação de REGIANE GOMES MIRANDA, Joao Willian Santos Souza e JOSE JULIO RODRIGUES DE
CARVALHO. Dê-se vista dos autos à defesa para apresentação de suas razões. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 194194/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/
SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1501594-54.2021.8.26.0352 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - C.H.M.M. - C.H.M.M. - Vistos. Solicite-se
informações da Delegacia de Miguelópolis quanto ao determinado a fl.382/383. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 194194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2022
Processo 0000419-12.2015.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - OVIDIO LEMES DA SILVA - NILTON NUNES DA
SILVA - - ZILMA NUNES DA SILVA RODRIGUES - - ELLEN CRISTINA SILVA AGUIAR - - JÉSSICA SILVA AGUIAR - - REGIANE
FREITAS DA SILVA - - ROMEU LEMES DA SILVA - - ALBERTINO LEMES DA SILVA - - DIRCEU LEMES DA SILVA - - JERONIMO
LEMES DA SILVA e outros - Vistos. 1. Dada a insuficiência de funcionários e visando a agilidade processual, determino ao
inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes
documentos: a) certidão de óbito do inventariado; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões
de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver; d)
certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa
certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão negativa de débitos federais
(imposto de renda) em nome do falecido; f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio
(IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU
ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas
(artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). 2. Caso ainda não esteja nos autos, deverá a inventariante apresentar
suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos
do Código de Processo Civil de 2015), em trinta dias. 3. Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o
recolhimento da taxa judiciária, bem assim, comprovar o protocolo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado do
procedimento para apuração/conferência do ITCMD (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015). 4. A considerar que,
após futura homologação do plano de partilha, a inventariante e os herdeiros poderão fazer jus à gratuidade dos emolumentos
junto ao Cartório de Registro de Imóvels, para o fim de conceder a gratuidade judiciária pretendida, concedo a todos prazo
de de 10 (dez) dias para a apresentação individualizada de documento idôneo apto a comprovar a sua hipossuficiência. 5.
Dada a insuficiência de funcionários nesta Vara e visando a efetividade dos atos processuais, assim que apresentada toda a
documentação determinada, enumere o inventariante o respectivo cumprimento. 6. Posteriormente, será determinada, se o
caso, a citação dos interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos
autos. Intime-se.. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 0001353-67.2015.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - FABRÍCIO FERNANDES GUERREIRO
- Vistos. Fls.455/462: aguarde-se decisão a ser proferida nos autos de conflito de competência suscitado. Int. - ADV: RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1000045-32.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.T.B.M.F. - Manifeste-se o autor sobre a Certidão de
Folhas 59, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI MOYSÉS
(OAB 356335/SP)
Processo 1000086-96.2022.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mobitech
Locadora de Veículos Ltda - Manifeste-se o autor - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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