TJSP 04/07/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2624
Processo 1500135-80.2022.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ELIZANGELA MANARIN ANDRADE
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos desta ação penal e absolvo Elizangela Manarin
Andrade da imputação de prática dos crimes previstos no artigo 129, § 9º, artigo 147, caput, e artigo 163, parágrafo único, inciso
I, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará
de soltura clausulado. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa, nos termos do Convênio OAB-Defensoria (fls.208).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP), FELIPE
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 431856/SP)
Processo 1500213-11.2021.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - VÍTOR GABRIEL BOTELHO - Vistos. P. 406: ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV:
HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
Processo 1502457-48.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - RONALDO SOUZA MELO - Vistos.
Fixo honorários ao Defensor dativo no patamar máximo previsto na tabela do Convênio OAB/Defensoria para a hipótese.
Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1502770-09.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - BRUNO DE MELO FARVESSANI Fica, o(a) Defensor(a) nomeado(a) ao réu, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se
disponível nos autos digitais às fls. 142. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1503063-42.2020.8.26.0362 (apensado ao processo 1503060-87.2020.8.26.0362) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça - FABIANO GONCALVES - Vistos etc. À vista da proximidade do ato, intimem-se, com urgência, acerca
da audiência designada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, anotando-se que a urgência decorre da necessidade de
intimação das partes para realização da audiência designada, o que implica na necessidade de se envidar esforços para tentar
evitar a frustração do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA BARRETO REIS (OAB 404446/SP)
Processo 1503273-25.2022.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILMAR EVANGELISTA
DO NASCIMENTO - Vistos. Nos termos dispostos no do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (alterado pela
lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019), passo à análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado. Não
se verifica, neste momento, a possibilidade de concessão de liberdade provisória ao acusado, porquanto estejam presentes os
elementos necessários à segregação cautelar (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) nos elementos
de convicção colhidos em solo policial. Também se trata de crime doloso e apenado com reclusão superior a 4 (quatro)
anos. Considera-se, ainda, o fato de se tratar de agente que ostenta várias condenações transitadas em julgado por crimes
patrimoniais, indicando conduta criminosa habitual, o que traz desassossego à sociedade e ao comércio, pois em liberdade faz
do crime seu ofício. Assim permanece a necessidade da garantia da ordem pública. MANTENHO, pois, a prisão preventiva de
GILMAR EVANGELISTA DO NASCIMENTO, por entender que permanecem presentes os elementos que tornaram necessária a
custódia cautelar do acusado. No mais, aguarde-se pela audiência de instrução já designada (p. 172). Intime-se. Publique-se. ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
Processo 1503835-34.2022.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - ROBERT PATRICK ROSA DA
SILVA - Diante do exposto, converto em prisão preventiva a flagrancial do autuado ROBERT PATRICK ROSA DA SILVA, pois
necessária a custódia cautelar por garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, e para assegurar a
aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP). Expeça-se mandado de prisão preventiva. Aguarde-se a vinda do Inquérito Policial.
Sem prejuízo, tendo em vista que o autuado estava cumprindo pena em regime aberto (autos 0005136-29.2020.8.26.0502),
oficie-se ao Juízo da Execução local comunicando sobre a prisão. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2022
Processo 1504870-63.2021.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANESSA RODRIGUES BARBOSA - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fl. 234): 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Encaminhese cópia do Acórdão e do trânsito em julgado para o Juízo das Execuções. 3 Expeçam-se os ofícios de comunicação final às
devidas repartições. 4 Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. 5 Em relação à pena de multa, verifique
a serventia eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título
de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Na hipótese de multa cumulativamente aplicada,
após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se
vista dos autos ao Ministério Público. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo
definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação do processo
com o lançamento da movimentação “Cód. 22- Baixa Definitiva”. 6 Intime-se o réu para recolhimento das custas processuais, se
o caso. 7 Ao defensor nomeado arbitro os honorários complementares. 8 Verifique a serventia se existem objetos apreendidos e
registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2022
Processo 0002772-24.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Valdemir Dias de Oliveira - Vistos.
No presente caso, apura-se a ocorrência do crime previsto no artigo 147 “caput” do CP (diversas vezes), c.c. artigo 61, II,
“f” do CP e artigo 71 do CP, supostamente praticado por Valdemir Dias de Oliveira, em 11/01/2017. Denuncia recebida em
14/02/2019 (fls. 99/100), sem que tenha havido a suspensão do processo/prazo prescricional. Ante o exposto, julgo EXTINTA
A PUNIBILIDADE de VALDEMIR DIAS DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, bem como
determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos. Expeçam-se certidões e comunicações, arquivando-se o
feito com as formalidades de praxe. À defensora nomeada arbitro os honorários integrais. Expeça-se certidão. Proceda-se
ao arquivamento dos autos de incidente de insanidade mental em apenso. P.R.I. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB
145051/SP)
Processo 0003103-40.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHOEY
FELIPE CANDIDO DA SILVA - Vistos. Na esteira da manifestação Ministerial, revogo o benefício da suspensão condicional do
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