TJSP 08/07/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.” 2. Deste modo, providencie a serventia o
levantamento da suspensão no sistema SAJ (código SAJ n.14976). 3. Digam as partes, sobre o prosseguimento do feito. Intimese. - ADV: ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 0006358-46.2021.8.26.0292 (processo principal 1006712-88.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Saboia de Castro Advogados - Condomínio Villa Europa - Vistos. Fls.95/97: Mantenho a decisão de fls.92 por
seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP), ANGELA LEAL SABOIA DE
CASTRO (OAB 121079/SP), RAFAEL ANTONIO GONÇALVES CANCIANI DE OLIVEIRA (OAB 271150/SP)
Processo 0007430-68.2021.8.26.0292 (processo principal 1008536-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vacil Jose Pereira - Tocantins Participacoes Sc Ltda - Vistos. Fls. 121/122: Defiro. Traga aos
autos o executado cópia do instrumento particular de alienação fiduciária de bens imóveis em garantia e outras avenças firmado
com RED Performance Fundos de Investimento em direitos creditórios não padronizados. Int. - ADV: ROSANA DONIZETI DA
SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP)
Processo 0007497-38.2018.8.26.0292 (processo principal 1004950-08.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Flamboyant - Gilberto Dias de Carvalho - - E.P.C. - C.E.F. e outro
- Vistos. Fls. 442: Aguarde-se a realização da hasta pública. Int. - ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), ALINE
CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0008572-78.2019.8.26.0292 (processo principal 0002025-81.2003.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Correia de Souza - - Mariza de Jesus Correia - 1. Diante da publicaçãopelo Superior Tribunal de
Justiça, em 1º/7/2022,dos acórdãos deméritonos Recursos Especiaisn. 1.767.789/PR e n. 1.803.154/RS,processos-paradigma
doTema n. 1018 Aposentadoria Parcelas Pretéritas Benefício Judicial, fixou-se a seguinte tese: “O Segurado tem direito de opção
pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos
vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido
administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na
via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.” 2. Deste modo, providencie a serventia o
levantamento da suspensão no sistema SAJ (código SAJ n.14976). 3. Digam as partes, sobre o prosseguimento do feito. Intimese. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), ANA
PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 0008573-63.2019.8.26.0292 (processo principal 1008966-05.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilmara de Fatima do Nascimento - 1. Diante da publicaçãopelo Superior
Tribunal de Justiça, em 1º/7/2022,dos acórdãos deméritonos Recursos Especiaisn. 1.767.789/PR e n. 1.803.154/RS,processosparadigma doTema n. 1018 Aposentadoria Parcelas Pretéritas Benefício Judicial, fixou-se a seguinte tese: “O Segurado tem
direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu
benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário
concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício
reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.” 2. Deste modo, providencie
a serventia o levantamento da suspensão no sistema SAJ (código SAJ n.14976). 3. Digam as partes, sobre o prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ
(OAB 186603/SP)
Processo 0009301-41.2018.8.26.0292 (processo principal 0000731-13.2011.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Elena da Silva - 1. Diante da publicaçãopelo Superior Tribunal de Justiça, em 1º/7/2022,dos acórdãos
deméritonos Recursos Especiaisn. 1.767.789/PR e n. 1.803.154/RS,processos-paradigma doTema n. 1018 Aposentadoria
Parcelas Pretéritas Benefício Judicial, fixou-se a seguinte tese: “O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso
concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento
de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso
da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de
implantação daquele conferido na via administrativa.” 2. Deste modo, providencie a serventia o levantamento da suspensão no
sistema SAJ (código SAJ n.14976). 3. Digam as partes, sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA
TEIXEIRA (OAB 106301/SP), MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP)
Processo 1000659-91.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A U.S.R. - - Vanderleia Aparecida de Camargo Ramalho e outro - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000992-72.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Barroso de Queiroz
- Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes sobre
os esclarecimentos do perito. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1002127-22.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Auricchio Barros Extração e
Comércio de Areia e Pedra Ltda - José Romero Lopes Neto - - Yvonne Leme Romero - Vistos. Fls. 206/261: Digam os réus, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP),
CÉZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1002129-02.2016.8.26.0292 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Josimar Resende de Souza - 1. Diante
da publicaçãopelo Superior Tribunal de Justiça, em 1º/7/2022,dos acórdãos deméritonos Recursos Especiaisn. 1.767.789/PR e
n. 1.803.154/RS,processos-paradigma doTema n. 1018 Aposentadoria Parcelas Pretéritas Benefício Judicial, fixou-se a seguinte
tese: “O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial
em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção
do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das
parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.” 2.
Deste modo, providencie a serventia o levantamento da suspensão no sistema SAJ (código SAJ n.14976). 3. Digam as partes,
sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 1002291-55.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Evangelista Augusto - Nos
termos do Provimento CG 14/2020, providencie a requerente a impressão e o encaminhamento do mandado de registro expedido
a fls. 208. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º