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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2891

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2891

91.2014.8.26.0704; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional
XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017). Por tais motivos, a multa cobrada
se revela inexigível. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
CPC, para reconhecer a inexigibilidade do título executivo extrajudicial que embasa a ação principal,e por consequência, JULGO
EXTINTA a execução. Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do proveito econômico obtido. Considerando que eventual recurso
não será recebido com efeito suspensivo, certifique-se esta decisão na ação principal. Regularizados os autos, arquivem-se
observadas as formalidades legais e de praxe. P.I.C. - ADV: ELISANGELA LARISSA SANTOS DE MOURA (OAB 394621/SP),
ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP)
Processo 1003124-95.2019.8.26.0296 - Herança Jacente - Petição de Herança - Andrews Martins da Rocha - Silvana
Cavalcanti da Rocha - - Caio Vinicius Cavalcanti da Rocha - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos,
mas nego-lhes provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição, omissão ou obscuridade, contendo
fundamentação suficiente e clara. Na verdade, o embargante, por não concordar com os argumentos expostos, fim para o
qual não se presta os presentes embargos, não demonstrou nenhuma hipótese de cabimento legal, uma vez que a decisão
é clara e bem fundamentada, devendo a diferença de valores alegada ser analisada em sede de cumprimento de sentença.
Assim, desacolho os embargos de declaração opostos. No mais, certifique a z. Serventia o decurso de prazo para especificar
provas pelo autor. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LÚCIA DURÃO GONÇALVES (OAB 177440/SP), JOSÉ ODÉCIO
MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 383643/SP)
Processo 1003184-97.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Henrique
Augusto Galdolfi - Certifico e dou fé que, diante da suspensão do atendimento presencial no CEJUSC em virtude da pandemia
da COVID-19, e da possibilidade de realização de audiências virtuais, na forma dos provimentos CSM 2.554/20 e 2.557/20 e
Comunicado 284/20, bem como nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC, e para evitar maiores prejuízos às partes,
far-se-á a audiência de conciliação/mediação de modo virtual, no dia 29/08/2022 às 14:30h, pelo Cejusc. Assim, no prazo de 05
dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como dos patronos, para envio do convite para
audiência virtual. Com a indicação dos e-mails, os autos deverão retornar ao Cejusc, para envio de e-mails as partes e patronos
com o link de acesso a realização da audiência de conciliação/mediação, a realizar-se através do sistema Microsoft Teams.
Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando
qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada
sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes
pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade
em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em
vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através
do chat da audiência, ou ainda, através da gravação da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do
Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se
fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.jaguariú[email protected] - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de
acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, as partes deverão efetuar
o depósito de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50%
(cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a),
por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo
o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando
da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de
acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio
da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 06 de julho de 2022. Eu, ___, Silene Cristina Denzin Zoccoler, Chefe de Seção Judiciário. ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 1500057-25.2022.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCIO
FREITAS OLIVEIRA - Vistos. Fls. 165: defiro, intimando-se o acusado para, no prazo de 05 dias, constituir novo Advogado, ante
a renúncia daquele anteriormente constituído, consignando-se que, no silêncio, lhe será nomeado Advogado pela assistência
judiciária. Intime-se. - ADV: ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1500084-69.2022.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO ROMOALDO FERREIRA
FILHO - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 128/129, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem informações,
cobre-se. Intime-se. - ADV: JULIO FRANCATI (OAB 407301/SP)
Processo 1500091-69.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN
THIAGO SORIANO DA SILVA - Vistos. I-) Homologo o CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA DE MULTA, fls. 271, para que
produza seus LEGAIS E JURÍDICOS efeitos. II-) Intime-se o(a) sentenciado(a) quanto ao cálculo retro elaborado, bem como
para que, dentro de 10 (dez) dias, PROCEDA AO RECOLHIMENTO do valor da multa, ou JUSTIFIQUE SUA IMPOSSIBILIDADE
EM FAZÊ-LO, sob as penas de inscrição da dívida, anotando-se o nº do CPF para eventual inscrição da dívida. Intime-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1500241-49.2020.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEREMIAS JONATAS DA
SILVA - - VALTER DE LIMA JUNIOR - Vistos. I-) Homologo o CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA DE MULTA, fls. 396, para
que produza seus LEGAIS E JURÍDICOS efeitos. II-) Intime-se o(a) sentenciado(a) quanto ao cálculo retro elaborado, bem como
para que, dentro de 10 (dez) dias, PROCEDA AO RECOLHIMENTO do valor da multa, ou JUSTIFIQUE SUA IMPOSSIBILIDADE
EM FAZÊ-LO, sob as penas de inscrição da dívida, anotando-se o nº do CPF para eventual inscrição da dívida. Intime-se. - ADV:
ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP)
Processo 1500254-49.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MAYCON WELLINGTON DE
OLIVEIRA - Vistos. Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão
retro, (recebimento da denúncia). Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral número 284/2020, que disciplinou a
realização de audiências virtuais em razão das restrições do acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia
do COVID-19 e que o Provimento n. 2557/2020 dispensou a necessidade de concordância das partes com a realização do ato,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 5 de setembro, pf., às 15:40 horas. O Ministério Público e
Advogado deverão ser intimados respectivamente pelo portal e DJE e receberão o link de acesso para ingresso na audiência
(reunião) por e-mail. Cientifique-se a Defesa da audiência virtual designada, bem como para que envie à este Juízo, o endereço
de e-mail para que seja possível o encaminhamento do link da referida audiência. Intimem-se as testemunhas de acusação e
defesa, solicitando-lhes confirmação de recebimento e o e-mail para envio do link da audiência, bem como intime-se o acusado.
Ficam advertidas as testemunhas, vítimas e acusado(a) que, caso não tenham acesso à internet, deverão comparecer no dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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