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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4329

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

4329

indenização das férias trabalhadas, dos depósitos a título de FGTS, além de eventuais verbas rescisórias, mediante desconto
em folha de pagamento. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor dos alimentos será o equivalente
a meio salário mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a ser paga mediante depósito na conta da
genitora da autora, acima mencionada. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas a seu
cargo e com os honorários de seus respectivos patronos. Sem custas por serem as partes beneficiarias da assistência judiciaria
gratuita, benefício que ora defiro ao requerido. PIC - ADV: JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB 262497/SP), CARLA DA
SILVA REIS (OAB 372800/SP)
Processo 1002988-04.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.S. - Manifeste-se o requerente/
exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: CARLOS ALBERTO SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP)
Processo 1003064-28.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C. - E.R.A.J. - Informem as partes se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem
prejuízo, declinem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento
deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. A
seguir, dê-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: NADIA GUIRRE DE MORAES MOZAR (OAB 264251/SP), GISELE ALENCAR DO
NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2022
Processo 0000168-92.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1001123-82.2017.8.26.0337) (processo principal 100112382.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Evanilza Xavier
de Souza - Diante do pagamento dos ofícios requisitório expedidos (fls. 35/36), julgo extinta a execução do julgado proferido
nos autos de ação de procedimento comum que EVANILZA XAVIER DE SOUZA moveu em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço com fulcro no artigo 924,II, do CPC. Expeça-se alvará em prol do exequente e de seu
advogado e, pagas as custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0000671-50.2021.8.26.0337 (processo principal 0002461-31.2005.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - José
Manoel Alves Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se alvará autorizando o advogado exequente a
proceder o levantamento do oficio requisitório pago as fls. 199. No mais, aguarde-se o pagamento do oficio requisitório expedido
as fls. 193/194. Int. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0000806-28.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1000325-87.2018.8.26.0337) (processo principal 100032587.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Camerão Moreira - Ao requerente para se
manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 0001212-25.2017.8.26.0337 (processo principal 0002624-64.2012.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão - Adriana da Silva - - Everton Patricio Goes - - Adrielly da Silva Goes - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Expeça-se alvará autorizando o exequente e seu advogado a proceder o levantamento do oficio
requisitório pago as fls. 398 e 399. No mais, aguarde-se o pagamento do oficio requisitório expedido as fls. 389/390. Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0001360-94.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1002911-63.2019.8.26.0337) (processo principal 100291163.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Natalino Aparecido de Oliveira - Expeça-se
alvará autorizando o advogado exequente a proceder o levantamento do oficio requisitório pago as fls. 81 No mais, providenciese a consulta de pagamento do oficio requisitório expedido as fls. 75/76. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1000276-07.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Janete Lotz - Consoante se extrai
dos autos, a autora não é servidora regida por estatuto ou com relação jurídico-administrativa, tampouco foi admitida para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, disciplinada no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, mas
por contratação com tempo indeterminado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Como se vê, é evidente a disciplina
legal da contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, bastando, para chegar a essa conclusão, como já referido, analisar
os termos da anotação em CTPS (fls. 21/23). A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que “a
competência para processar e julgar os litígios instaurados entre os agentes públicos e os entes estatais a que servem depende
da natureza jurídica do vínculo entre as partes, cabendo à justiça trabalhista o exame das relações fundadas na CLT e à justiça
comum, federal ou estadual, aquelas sujeitas a regime estatutário ou jurídico administrativo” (CC 129.447/RN, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 30/09/2015). Respeitado entendimento em contrário, em
se tratando de servidor público celetista, a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para o conhecimento e julgamento
de ações que tenham por objetos direitos trabalhistas, ainda que se tratem de verbas de natureza estatutária, tudo nos termos
do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a
remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com as anotações de praxe e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GEÓRGIA NUÑO
RACCA (OAB 272664/SP)
Processo 1000930-33.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida da Silva
Costa - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: MARLENE GOMES DE
MORAES E SILVA (OAB 110325/SP)
Processo 1001038-57.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fls. 331: O pedido deve ser formulado junto
aos autos do cumprimento de sentença correspondente. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001054-11.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fls. 274: O pedido deve ser formulado junto
aos autos do cumprimento de sentença correspondente. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001058-48.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Fls. 287: O pedido deve ser formulado junto
aos autos do cumprimento de sentença correspondente. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1001321-80.2021.8.26.0337 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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