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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 - Página 1819

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TJSP 11/07/2022 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3544

1819

necessários, esta sentença servirá de título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, expedindo-se
o necessário. Os autores estão isentos do pagamento de custas, em razão dos benefícios da assistência judiciária, devendo
constar essa informação no mandado que será expedido ao Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se certidão de honorários
ao curador especial, nos termos do Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), RODRIGO RODRIGUES VESSONI (OAB
403794/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000369-76.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da
Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade, bem como digam se pretendem a designação de audiência de conciliação. - ADV: LEONARDO HENRIQUE
AMARAL DA SILVA (OAB 464301/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GUILHERME HENRIQUE BONFIM
MARCOLI (OAB 324286/SP)
Processo 1000529-04.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neia Souza - Magazine
Luiza S.a. - Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, em caráter cautelar, para determinar a suspensão da
anotação em nome da autora (descrita às fls. 16/17) nos cadastros de proteção ao crédito, até o julgamento final do processo,
ressalvada decisão em sentido contrário. Serve a presente como carta, cabendo ao interessado exigir seu cumprimento nos
órgãos de proteção ao crédito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Fls. 26: Providencie a z. Serventia a inclusão dos advogados da ré no cadastro do processo. Diante do
comparecimento espontâneo da ré, fica suprida a citação (art. 239, §1º, do CPC), motivo pelo qual fica intimada para, querendo,
contestar, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para,
querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo
prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando
concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: DANIELI
DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 1500203-21.2021.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JUCELI APARECIDA
SARTORI - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar JUCELI APARECIDA SARTORI, qualificada nos
autos, como incursa no art. 155, “caput”, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime
inicial fechado e 120 (cento e vinte) dias-multa, fixado seu valor unitário no mínimo legal. Condeno-a, ainda, ao pagamento das
custas processuais, “ex vi legis”. Tendo a ré respondido solta ao processo e à míngua de fundamento para a custódia cautelar,
concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, expeçam-se os ofícios de praxe e atualizem-se os sistemas
informatizados, arquivando-se. P.I.C. - ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP)
Processo 1500273-38.2021.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO SERGIO RAMOS DE
OLIVEIRA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar PAULO SÉRGIO RAMOS DE OLIVEIRA,
qualificado nos autos, como incurso no art. 147-A, §1º, II, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06, à pena de 01 (um) ano
e 09 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado e 157 (cento e cinquenta e sete) dias-multa, fixado seu valor unitário no
mínimo legal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, “ex vi legis”. À míngua de fundamento para a custódia
cautelar, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Oportunamente, expeçam-se os ofícios de praxe e atualizem-se os
sistemas informatizados, arquivando-se. P.I.C. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 0001014-65.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valeria Braguini
- Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas a apresentarem formulário para expedição do Alvará de Levantamento
Eletrônico. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP)
Processo 0001487-85.2014.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Marli Padovezi Teixeira - - Olavo
Bego & Cia Ltda - - Olavo Bego - - Santo Bego - Ficam os requeridos intimados a recolherem o valor das custas processuais
em aberto, cálculo acima, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. Obs. A dívida é solidária, podendo
cada requerido recolher metade do valor. 1) Taxa Judiciária no valor de R$ 2.292,00 2) 03 Mandados expedidos (fl. 303, 308 e
388) conta 950000-6 da agência bancária do Banco do Brasil 3682-X, R$ 287,73 - ADV: DIOGO VISCARDI GONÇALES (OAB
216865/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000396-59.2022.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.H.C. - - S.B.C. - D.B.C. - Manifestem-se as
partes sobre estudo social de fls. 69/71, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MICHELLE SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/
SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP)
Processo 1000527-34.2022.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.G. - Expedir Certidão de Honorários. - ADV:
HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2022
Processo 0000399-65.2021.8.26.0334 (processo principal 3000459-65.2013.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - D.O.P. - G.T.O. - Intimação da advogada dos requerentes para
juntar nos autos ofício de indicação com número de registro geral de indicação para fins de expedição de certidão de honorários.
- ADV: LAIS BUENO CHOUCAIR (OAB 452780/SP)
Processo 0000891-67.2015.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Weder Barreto Silverio Intime-se o defensor do réu para manifestação nos autos em relação ao cálculo da pena de multa, no prazo legal. - ADV: CARLA
AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 1500186-19.2020.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - M.A.M.R. - Intime-se o
defensor do réu para apresentação das alegações finais no prazo legal. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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