TJSP 15/07/2022 - Pág. 3596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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Processo 0001539-58.2022.8.26.0445 (processo principal 1000094-85.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Tiago Nascimento de Souza - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo máximo
de 60 (sessenta) dias. Após o decurso, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: WILLY
VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0001940-57.2022.8.26.0445 (processo principal 1006040-72.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata Aparecida dos Santos Marcondes de Oliveira - Arthur Lundgren
Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A - Vistos. Intime-se a exequente para que
apresente o cálculo do débito atualizado e acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, para prosseguimento
do processo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), FRANCINE CRISTINE
SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0002243-71.2022.8.26.0445 (processo principal 1000578-03.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Elder Perpétuo Guimarães - Vistos. Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para que,
querendo, impugne a execução, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/
SP)
Processo 0002492-56.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Santander - Vistos.
Fls. 165: Ciente. Cumpra-se a decisão de fls. 159 (arquivar autos). Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0003798-60.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus de
Paula Rodrigues - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 95: Defiro. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-se para retirada. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000819-16.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Fernanda
Guillon Pinto - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA
(OAB 391911/SP)
Processo 1001669-65.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Aparecido Floriano - - Amanda
Rodrigues Floriano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho Vistos. Apesar de intimados (conforme o § 1º do art.
485 do CPC), deixaram os requerentes de fornecer o endereço no qual a requerida possa ser citada para os atos e termos da
ação. Assim, em face da contumácia dos autores, JULGO EXTINTA a ação movida por Anderson Aparecido Floriano e Amanda
Rodrigues Floriano em face de Vanderlea Maria Madalena, o que o faço com fundamento no art. 485, III, do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Pindamonhangaba, 13 de julho de 2022. - ADV: EMILYENNE
MARTINS DE ARAUJO DA SILVA (OAB 435198/SP)
Processo 1002124-93.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cleber
de Souza - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Int. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP)
Processo 1002182-33.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Peterson
Gasparin Rosa - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS
SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 1002244-44.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - João Paulo Gonçalves
Santos Marques - Vistos. Em regra, por força dos princípios que norteiam o Juizado Especial Cível (simplicidade, celeridade,
economicidade) não se expedem ofícios em busca do endereço do réu, cabendo à parte providenciar a correta identificação das
partes, no que se inclui o atual endereço da parte adversa. Tanto é que a Lei 9.099/95 não admite citação por edital (artigo 18, §
2º). Apesar disso, diligenciou-se o endereço do réu junto aos sistemas conveniados, sem sucesso. Por isso, indefiro os pedidos
de fls. 218 e concedo ao autor o prazo de trinta dias para indicação do atual endereço do réu, sob pena de extinção do feito pelo
sistema do Juizado Especial Cível, na medida em que a citação por edital é inviável. Intime-se. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER
(OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 1002792-64.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Eunice Maria
Oliveira Calaça - CLARO S/A - Vistos. Fls. 55/56: ciente. Aguarde-se a realização da audiência conciliatória. Int. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
Processo 1002842-27.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Edilaine
Ondei Alves - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitado em julgado o v. Acórdão, promova-se o arquivamento dos autos com
as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 1003036-90.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio
Augusto Marcondes da Silva - Banco Itaucard S.A - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 91/93 para que produza os
legais e regulares efeitos, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Comunique-se o teor
desta sentença ao CEJUSC, dando-se baixa na pauta. Decorrido o prazo para cumprimento da avença, manifeste-se a parte
autora em termos de satisfação do seu crédito. No silêncio, será presumida a quitação. P. I. C. - ADV: RODOLFO BROCKHOF
(OAB 135594/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
Processo 1003112-56.2018.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Rosana da
Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitado em julgado o v. Acórdão,
promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB
186516/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1003138-49.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paula Prado Galvão
Cesar - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 212/213: Manifeste-se a requerente. Int. - ADV: DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES
(OAB 273096/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003363-35.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Benedicto
Marcondes Silva Junior - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito
comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33,
parte final, da Lei nº 9.099/95. Não é caso de suspensão do feito, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a aplicabilidade das decisões proferidas em sede de Recursos Repetitivos ou Repercussão geral é imediata e independente
do trânsito em julgado. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 1º, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ
O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA 1. A jurisprudência do STJ firmou
entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede
de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral. Precedentes: AgRg no Resp 1481098/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
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