TJSP 18/07/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
2007
Ademais, acrescente-se que as multas penais, por opção legislativa, são executadas com configuração similar à execução fiscal
e dessa maneira tendem a ter soluções similares ao parâmetro desta última, cuja jurisprudência bem se pode espelhar no trecho
de acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região: EXECUÇÃO FISCAL - Cobrança de crédito de pequeno valor
- Interesse de agir - Princípios da eficiência, da razoabilidade e proporcionalidade. (...) 2. O princípio da eficiência, inserido na
Constituição Federal pela EC nº 19, veio acrescentar, de forma expressa, aos deveres da Administração Pública, o de aplicar
a lei com vistas à obtenção de resultados que atendam ao interesse público, afastando, objetivamente, a possibilidade de
condutas que, embora fundadas literalmente em lei, sejam irrazoáveis ou absolutamente desproporcionais, frente aos fins a que
se dirige o ordenamento, que não deve ser visto, senão como sistema. 3. A cobrança, pela via executiva, de quantias irrisórias,
frente às despesas naturais do processo e ao próprio custo da atividade judiciária, é medida que ofende à eficiência, emperra
a máquina judicial e o próprio sistema de dívida ativa, pois em tal situação, a prestação da tutela jurisdicional não trará ao
exeqüente resultado útil e, mais do que isto, lhe imporá prejuízos, sendo relevante a circunstância de que a origem e o destino
dos recursos envolvidos é o mesmo erário, de onde partem as verbas destinadas a todos os entes da administração e ao próprio
Poder Judiciário. 4. O STF vem decidindo que o reconhecimento da ausência de interesse processual, em casos tais, em nada
ofende o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. 5. Apelo e remessa oficial desprovidos. Sentença mantida. (TRF4ªR
- AC nº 2001.70.03.002593-5 - PR 3ª T. - Relª Juíza Taís Schilling Ferraz - DJU 17.04.2002) O Supremo Tribunal Federal
corrobora tal posição, como atestam os acórdãos proferidos nos processos RE 240.852-1-SP e Ag. Reg. no AI nº 448.236-5 - DF.
Além disso, é certo que o próprio órgão a quem cabe a propositura da ação para a cobrança da multa, manifestou-se apontando
o desinteresse processual em relação a eventual futura execução, dado seu ínfimo valor. Ante o exposto, acolho a manifestação
do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado JOSE LUIZ DE SOUZA, relativamente à multa penal
imposta nestes autos, diante do seu pequeno valor. Comunique-se ao Juízo da Execuções Criminais competente, servindo a
cópia da presente por ofício. Feitas as anotações e comunicações de praxe, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Mirandópolis-SP, 13 de julho de 2022. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 1501071-98.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - CARLOS LUIS DE SOUZA
- - SERGIO ROBERTO IGNACIO - - EVERTON NEVES PAIVA - - GLEISON LUIZ DE SOUZA - - FRANCINALDO MAGALHAES
GOMES - - DENIS SILVA TEODORO - - MARCELO MARCOS - Vistos. Fls. 713/714: atenda-se. Ante a certidão supra, nos
termos do artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ), expeçam-se certidões
de sentença para a execução da multas penais em ações próprias em relação aos réus Gleison Luiz de Souza e Carlos Luis
de Souza e abra-se vista ao Ministério Público. Efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Mirandopolis, 13 de julho de 2022 - ADV: JOÃO PEDRO ROZALEM DE JESUS (OAB 441586/SP), GIOVANA
RAYNE ZACARIN (OAB 444487/SP), CAIO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 440311/SP), GABRIEL FRANCO DA
SILVA (OAB 440370/SP), CAMILA AVELINO DA SILVA (OAB 435447/SP), GUILHERME ASTOLPHI (OAB 432087/SP), GISELE
TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1501465-63.2021.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SILVANO FAUSTINO DE
PAULA - Vistos. Ante a informação de fls. 547/548, solicite-se o cumprimento do mandado de prisão de fls. 490/491 à Delegacia
de Polícia de Campinas-SP. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, cobre-se. A cópia do presente servirá como ofício.
Intime-se. Mirandopolis, 14 de julho de 2022. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 0000398-77.2022.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade K.C.S.B. - Vistos. Manifeste-se a defesa, no prazo de três dias. Intimem-se. - ADV: FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB
337262/SP)
Processo 0000795-39.2022.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.R.A. - Vistos. Fls.
56/58: Ciência à defesa. No mais, aguarde-se a vinda aos autos dos novos relatórios de acompanhamento. Intimem-se. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0000796-24.2022.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - K.M.O.C. - Vistos.
Fls. 49/51: Ciência à defesa. No mais, aguarde-se a vinda aos autos dos novos relatórios de acompanhamento. Intimem-se. ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0001883-49.2021.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F.S.B.J. - Vistos.
Manifeste-se a defesa, no prazo de três dias. Intimem-se. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
Processo 1001682-06.2022.8.26.0356 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - C.P.A. - Vistos. Fl.
112: Ciente. Aguarde-se por 10 (dez) dias a juntado do laudo. Intimem-se. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB
414380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2022
Processo 1500264-10.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO SERGIO ALVES - FERNANDO JOAQUIM XAVIER DOS SANTOS - “Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução
criminal e concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais. Saem os presentes intimados.” Encontram-se os autos aguardando apresentação dos respectivos memoriais das defesa dos acusados.- - ADV: ALAN CESAR
ROZALEM SABINO (OAB 372744/SP), GUILHERME ASTOLPHI (OAB 432087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2022
Processo 0000505-24.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jerônimo Cerioli - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor e condeno a Autarquia a restabelecer o benefício de aposentadoria por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º