TJSP 04/08/2022 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2523
ADV: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000471-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Francisco Dantas Barbosa Vistos. Fl.1117/123: Ante o teor da alegação do Município, intime-se o autor para se manifestar no prazo de dez (10) dias. Fl.
124/126: As citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências destinadas às fazendas públicas
municipais, além de fundações e autarquias dos municípios do Estado de São Paulo, serão por meio eletrônico (Portal Eletrônico
e-SAJ) nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000500-94.2022.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sumair Silva Carrijo Tannous - - Saad
Tannous - Vistos. Citem-se pessoalmente e por mandado, a pessoa em que o nome estiver transcrito no imóvel, os confrontantes,
para contestarem no prazo de quinze (15) dias e por edital com prazo de vinte (20) dias, os réus que se encontrarem em
lugar incerto bem como eventuais interessados. Intimem-se, por via portal eletrônico, as Procuradorias da União, Estado e do
Município para se manifestarem eventual interesse na causa. Após, vista ao MP. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000515-34.2020.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Ciência ao autor das informações prestadas juntadas(fl.94/97) - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB
108505/SP)
Processo 1000768-56.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nathyelli Vitória Antônio
Gama - - Tainara Antonio Alves e outros - Manifeste-se o autor acerca da petição do INSS de fl. 215/217. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000838-68.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carlos Cleone Barbosa da
Silva - Vistos. Fl.22 e ss.: Intime-se o autor para que, querendo, apresentar, no prazo de quinze (15) dias, impugnação à
contestação e seus documentos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000977-54.2021.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - C.C.M. e outro - S.B.S. - Vistos.
Fl.157/158: Antes da análise do pedido, certifique-se o decurso do prazo concedido ao Município. Após, conclusos para
deliberação. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001346-53.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lucia de Brito dos Santos - BANCO PAN S/A - Fls. 433/434: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza
seus efeitos legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas pelo requerido, devendo a z. Serventia observar o Provimento CG n. 29/21, em razão da grande incidência de
evasão no pagamento das custas processuais. Nessa esteira, após o trânsito em julgado, deverão ser cobradas da parte todas
as custas processuais incidentes no curso do processo, observando-se os seguintes passos: I) No caso de procedência, ou
parcial procedência, as custas serão recolhidas pelo vencido salvo se beneficiário da gratuidade processual. II) No caso de
improcedência, custas pelo autor, observando-se eventual gratuidade. III) Após o trânsito da sentença ou ato final do processo,
se a parte tiver advogado cadastrado nos autos, a intimação para pagamento em 60 dias deverá ser feita pelo DJE, constando da
própria decisão. IV) Se a parte não tiver patrono nos autos, as custas deverão ser cobradas via carta com aviso de recebimento.
V) Com o pagamento, arquivem-se os autos com a certidão de pagamento de custas; VI) caso contrário, inscreva-se em dívida
ativa, com o arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.IC. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001429-69.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Diego Romero Dutra - Vistos. Fl.129/131: Os autos já se encontram extintos por sentença prolatada a fl.123. No
mais, cumpra-se a decisão proferida a fl. 126. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1001759-95.2020.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.V.S.S.
- 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD e dos resultados das pesquisas junto aos sistemas Infojud e
Renajud. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º,
do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD,
sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. - ADV: WALDEMAR CORREA (OAB 97995/SP), ANA LÚCIA CIPOLLI
(OAB 191833/SP)
Processo 1500205-05.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DONISETE DE SOUZA MONTEIRO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia para
CONDENAR o réu DONISETE DE SOUZA MONTEIRO, RG 20.267.965 como incurso no artigo Art. 14 da Lei n° 10.826/03 do
Código Penal, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão e doze dias multa, no valor
mínimo legal, em regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade, se o caso, observado eventual cumprimento de
pena em virtude de outro delito. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo
(IIRGD) e à Delegacia de Polícia; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
c) Notifique-se o condenado para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias (art. 50, caput, do CP); d) Expeça-se
certidão de honorários à (ao) Defensor(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/SP Defensoria Pública do Estado de São
Paulo. Custas pelo réu. P.R.I.C. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1500246-35.2020.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JULIEDER ARAUJO DE SOUZA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia para
CONDENAR o réu JULIEDER ARAÚJO DE SOUZA, 41.962.767-4/SP, como incurso no artigo 12 da Lei 10.826/03, impondolhe a pena privativa de liberdade de um ano de detenção e dez dias multa, no valor mínimo legal, em regime inicial aberto.
Preenchidos os pressupostos do art. 44, caput, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma
sanção restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no importe de 1 (um) salário-mínimo a instituição social
indicada na execução. Ausente pedido expresso, deixo de arbitrar indenização mínima (artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal). O réu poderá recorrer em liberdade, se o caso, observado eventual cumprimento de pena em virtude de outro
delito. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD) e à Delegacia de
Polícia; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Notifique-se o condenado
para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias (art. 50, caput, do CP); d) Expeça-se certidão de honorários à (ao)
Defensor(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/SP Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Custas pelo réu. P.R.I.C.
- ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA E OLIVEIRA (OAB 351092/
SP)
Processo 1503336-17.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - OSMAR GARCIA BARBOSA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º