TJSP 04/08/2022 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
3225
Vinicius Aparecido de Souza - Fica intimado(a) o(a) advogado(a) constituído(a) para a defesa de Vinicius Aparecido de Souza
para se manifestar, ratificando ou retificando seus memoriais escritos, diante da reforma operada pelo E. Tribunal de Justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme r. Decisão de fl. 692. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0056002-90.2010.8.26.0405 (405.01.2010.056002) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Paulo
Gil de Souza - Vistos, De conformidade com o quanto requerido pelo Ministério Público, o presente feito permanece suspenso
nos termos do artigo 366 do C.P.P. a) Aguarde-se pelo prazo de doze meses. Após, requisite-se e junte-se folha de antecedentes
atualizada de Valdir Almeida Santos Aires, bem como realizem-se pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, dando-se, então, vista ao Ministério Público (artigo 402 das NSCGJ). Osasco, 02 de agosto de 2022. - ADV: JAZON
GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP)
Processo 1014187-76.2022.8.26.0405 - Cautelar Inominada Criminal - Estelionato - A.G.C. - Vistos, Nada mais havendo a
decidir nestes, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. a) Procedam-se às anotações necessárias no histórico de partes e na
movimentação dos autos junto ao sistema e, também às comunicações finais, se necessárias; b) Ciência ao Ministério Público.
Osasco, 02 de agosto de 2022. - ADV: FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP)
Processo 1500747-30.2022.8.26.0542 (apensado ao processo 1504940-14.2022.8.26.0405) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.S.F. - Vistos, Fls. 110: Nada havendo a decidir
em relação à manifestação de fls. 103, cumpra-se conforme o anteriormente determinado, arquivando-se os autos. Osasco, 02
de agosto de 2022. - ADV: PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1501502-54.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - A.P.P. - Vistos, Ao relatório de fls. 59/61, que a esta fica integrando, acresço que determinada a citação de A.P.P.,
regularmente se deu (fls. 71), vindo aos autos a resposta escrita (fls. 76/79). É a síntese do necessário. Fundamento. Decido.
A denúncia atentou a todos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências
que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e não há causas de sumária
absolvição. No mais, é de meritis. Assim, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada contra A.P.P., qualificado nos
autos, pois que demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes a atribuírem a autoria ao acusado.
Outrossim, comprovados os pressupostos processuais e condições de procedibilidade da ação que revelam a justa causa para
exercício da persecutio criminis. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/11/2023 às 14h20. a) Intime-se,
deprecando se necessário, o(s) réu(s) ANNA PAULA PAULINO, caso esteja(m) solto(s) ou preso(s) por outro processo. b) Caso
o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), requisite(m)-se ao estabelecimento prisional em que recolhido(s); c) Intimem-se, requisitando
se o caso, a(s) testemunha(s) MICHAEL SILVA DE VASCONCELOS, JEFERSON CARNEIRO DE MATOS, TATIANE DOS
SANTOS ALVES, MARIA REGINA CARDOSO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR e ADRIANA LOPES GARCIA
MARQUES, bem como as testemunhas arroladas pela Defesa LUCIANA JESUÍNO DE SOUZA, ENILDO TEIXEIRA PAULINO,
CAROLINE ALVES PAULINO e ZILDA CUSTÓDIO ALVES (fl. 79). Caso testemunha(s) comum(ns) ou de acusação residente(s)
em Comarca longínqua, depreque-se para que informe(m) telefone, e-mail e condições tecnológicas para participar de audiência
por computador ou celular. Caso testemunha(s) de defesa, o Defensor deverá juntar telefone e e-mail da referida, no prazo de
10 (dez) dias; Observação: Fica disponibilizado o whatsapp nº (11) 2838-7572, a ser contatado para eventuais esclarecimentos
acerca da audiência designada. Consigno que, apresentada a resposta escrita, opera-se a preclusão consumativa relativamente
ao rol testemunhal, somente sendo possível a substituição conforme previsão do artigo 451 do Código de Processo Civil, por
analogia. No mais, determino à Serventia que: a) Requisite os laudos periciais porventura faltantes, no prazo de 10 dias; Ciência
ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído. Osasco, 02 de agosto de 2022. ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP), BRUNO MOLINA DE MELO (OAB 460872/SP)
Processo 1502476-85.2020.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - J.P. - NELSON LUÍS DE CAMPOS
- KERLY FERREIRA DE SOUZA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência,
CONDENO N.L.C., qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial aberto, a pena de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de
detenção, por infração ao artigo 129, § 9º, e artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal. O apenado
respondeu a este processo crime em liberdade e assim poderá recorrer. No mais, mantenho as medidas protetivas deferidas,
observando-se o desfecho condenatório. Mantenho, no mais as medidas protetivas deferidas até o trânsito em julgado,
observando-se o desfecho condenatório. Por fim, defiro as benesses da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98, § 1º,
incisos I ao IX, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1º, da Lei 1.060/50, com observância da ressalva do artigo 98, §§ 3º,
4º e 5º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP), ANTONIO JADEL DE BRITO
MENDES (OAB 120278/SP)
Processo 1504015-18.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - R.A.A.A. - Vistos, Fls. 110-113: Considerando a declaração da vítima quanto à necessidade de manutenção da
medida protetiva, defiro a prorrogação das medidas protetivas de urgência, concedidas anteriormente, à partir da data desta
decisão, por mais 180 (cento e oitenta) dias. Cumpra-se conforme o determinado a fls. 46/47. Ciência ao M.P. Osasco, 02 de
agosto de 2022. - ADV: EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB 351526/SP)
Processo 1515110-79.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - R.N.M. - Vistos,
Fls. 394: homologo a substituição da testemunha Daiane. Oportunamente, intimem-se as testemunhas Thiago Laranjeiras de
Souza e Roberto Luiz de Souza nos endereços informados pela Defesa, disponibilizando-se, ainda, o link de acesso para
participação virtual nos telefones das partes. No mais, aguarde-se a Solenidade. Int. Osasco, 02 de agosto de 2022. - ADV:
FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 1501290-33.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Erasmo
Vespasiano dos Santos - Fica intimado(a) o(a) advogado(a) constituído(a) para a defesa de Erasmo Vespasiano dos Santos
para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 403, do Código de Processo
Penal. - ADV: GILBERTO LOURENCO GIL (OAB 79661/SP), ENILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 341796/SP), FELIPP DE
CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE DE CASTRO CATAPANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS LARROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º