TJSP 08/08/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1998
tanto medidas de natureza satisfativa quanto cautelar, podendo ser postulada em processos de conhecimento e de execução.
Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo
de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em
parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela visou obter
com o ajuizamento da ação. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Novo Código de
Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a)
requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis.
Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido. No caso em exame,
não estão presentes os requisitos para concessão da medida pleiteada. Os documentos acostados aos autos, por sis sós, não
garantem plausibilidade ao direito invocado. É, portanto, mais adequado que se aguarde a fase instrutória, com a produção de
prova pericial da citada incapacidade. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a Fazenda Pública para
contestar o feito, no prazo legal.. Com a contestação, intime-se o demandante para que apresente réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. Int.” - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0000293-49.2021.8.26.0352 (processo principal 1000672-46.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.D.F.C. - Manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. No prazo legal, sob pena de
arquivamento. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000445-46.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Claudia Sebastiana Ferreira Diniz
- Ciência/Vista ao INSS acerca do agendamento da perícia social do autor no dia 11/08/2022 às 14h30. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000445-46.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Claudia Sebastiana Ferreira Diniz Ciência/Vista ao autor acerca do agendamento da perícia social do autor no dia 11/08/2022 às 14h30. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000884-91.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.N.O.J. - M.Y.O.M. Nota do Cartório: Fica(am) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) via DJE, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legai(s),
para que compareça(am) ao IMESC no HOSPITAL DAS CLINICAS DE RIBEIRÃO PRETO CAMPUS UNIVERSITÁRIO SETOR
DO AMBULATÓRIO AV. BANDEIRANTES, 3900 RIBEIRÃO PRETO / SP, no dia 29/09/2022, às 12:30 horas, para realização
da perícia de Investigação de Paternidade. A(s) Parte(s) Interessada(s) devera(ão) observar as orientações contidas no oficio
de designação de data (IMESC fls. 64). - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), LUIS OTÁVIO DO
NASCIMENTO (OAB 347026/SP)
Processo 1500240-96.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.D.A.S. - Defensora apresentar
alegações finais no prazo legal.Int. - ADV: JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2022
Processo 1000212-83.2021.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.R.S. - G.H.R.S. - designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/08/2022 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Miguelópolis, Rua Pedro Cristino da Silva nº 1005, Sala de Audiência 01 o que se dará por meio de videoconferência,
pelo sistema Microsoft Teams. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), ADRIELI MELO COSTA BUCK
(OAB 432007/SP)
Processo 1500003-57.2021.8.26.0352 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANILTON PEREIRA DA CRUZ MENDES - FLS. 119 - certidão negativa de oficial de justiça manifeste-se o defensor no prazo
legal.Int. - ADV: BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP), ALESSANDRO DOS SANTOS MARTIN (OAB 321796/
SP), JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 0000107-89.2022.8.26.0352/01 - Precatório - Regime Previdenciário - Valdivina Pereira de Oliveira - Vistos.
Ciência às partes. Aguarde-se o pagamento. Dilig. Int. - ADV: ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
Processo 0000155-82.2021.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Geraldo Elotério - Vistos. Manifestemse as partes acerca de eventual pagamento do ofício requisitório expedido. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP)
Processo 0000361-96.2021.8.26.0352/01 - Precatório - Duplicata - Gabriel Francischini de Souza - Epp - Vistos. Ciência às
partes. Aguarde-se o pagamento. Dilig. Int. - ADV: CELSO PETRONILHO DE SOUZA (OAB 135599/SP)
Processo 0000417-95.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1000970-62.2021.8.26.0352) (processo principal 100097062.2021.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura - Emporio Hospitalar Comercio de Produtos Cirurgicos
Hospitalares Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Dispensada a audiência de
conciliação, intime-se a Fazenda Pública através do Portal Eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Dilig. Int. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/
SP)
Processo 0000481-42.2021.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Ogrimar Alves da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º