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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 1293

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

1293

da diligência, que no caso, foi dia 24/06/2022. O Enunciado nº 13 do FONAJE disciplina que: “Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso”. A jurisprudência é dominante
neste sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE TERCEIRO. ADVOGADO CONSTITUÍDO.
CITAÇÃO PESSOAL DA PARTE EMBARGADA. PREVALÊNCIA DAS NORMAS PRÓPRIAS DO MICROSSISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. EFETIVA CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO
AOS EMBARGOS INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] III Os Juizados
Especiais constituem um microssistema, com regramento próprio, no qual a citação deve se dar por correspondência com aviso
de recebimento ou por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (Lei 9.099/95, art. 18). [...] IV
Quanto ao termo inicial do prazo para contestação, estese dá a partir da efetiva citação, pois atende ao princípio da celeridade,
preconizado pelo microssistema em comento (art. 2º). Nesse sentido, cita-se o Enunciado nº 13 do FONAJE [...] (TJDF
07035235320188070009 DF0703523-53.2018.8.07.0009, Relator: Almir Andrade de Freitas, Data de Julgamento: 12/12/2018,
2ª Turma Recursaldos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: 17/12/2018). (grifo nosso) AGRAVO
INTERNO CÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA INTEMPESTIVIDADE INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO CONTAGEM
DE PRAZO TEM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO AR E NÃO DA JUNTADA DO MESMO AOS AUTOS. Agravo conhecido
e desprovido. Acordam os magistrados integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Estado do Paraná, em unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos exatos termos do voto(TJPR 1ª
Turma Recursal 0000868-07.2008.8.26.0121/1 Nova Londrina Relator: Fernanda de Quadros JorgensenGeronasso julgamento
06/07/2015). (grifo nosso) Nesse cenário, considerando que o prazo para contestação teve início no próximo dia útil a contar do
Aviso de Recebimento (24/06/2022), ou seja, no dia 27/06/2022, o tempo para defesa se encerrou em 15/07/2022. O art. 223 do
Código de Processo Civil dispõe que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar ato processual. Págs.
327-329: Não conheço dos Embargos de Declaração de terceiro fora da lide. A propósito, a impugnação da empresa Granito
Instituição de Pagamento S.A. cinge-se no próprio mérito do decisum, que afastou o seu ingresso espontâneo no processo em
destaque. Nesta ordem de ideias, desentranhe-se as petições de págs. 294-325 e 327-329. Aguarde-se o prazo para eventual
recurso. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), RENATA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
152322/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA
SILVA (OAB 337681/SP)
Processo 1002681-39.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Aeko Muracami Tondati - B2W - Companhia Digital (americanas.com) - - Philco Eletrônicos Ltda. - Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo
pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto
à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB
306306/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP)
Processo 1002722-06.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Fabricio
Menosse da Silva - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE pedido formulado nos embargos à execução, para manter íntegra a
execução de honorários no valor descrito na petição inicial, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração
básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos
da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Ressalvado o
posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabem honorários na fase
de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e despesas processuais. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P
. I - ADV: FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP)
Processo 1002736-87.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simone
Vargas Volpon Aranda - Magrass - Mc Estetica Eireli - Vistos. Diante da certidão de fl.145, nos termos do Enunciado nº 07 do
Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo Jales, julgo deserto o recurso interposto pela parte
requerida. Int. - ADV: CAROLINA MICHELS SEVERIANO (OAB 43230/SC), CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB
1401/RO)
Processo 1002891-90.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Wagner Leandro
Assunção Toledo - - Sílvia Andreia Evangelista Assunção Toledo - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Diante da certidão de
fl.208, nos termos do Enunciado nº 07 do Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo Jales,
julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WAGNER LEANDRO
ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 242008/SP)
Processo 1002893-60.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia
Bigotto Maximiano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: NATALIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES (OAB 424035/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003104-96.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange
Maria de Oliveira Andrade - Banco Pan S/A e outro - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado
pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas
devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal
assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV:
VINICIUS GUILHERME ANDRADE (OAB 471919/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003153-40.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida Chiarele da
Cruz - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus
fundamentos. Publique-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), CAMILA REGINA TONHOLO
BALBINO (OAB 334312/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1003327-49.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleiton
Simão dos Santos - Via Varejo S/A - Casas Bahia - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Embargos de Declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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