TJSP 10/08/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
1566
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.S.M. - Vistos. 1. Fls. 167, segundo parágrafo: Ante a ausência de impugnação da
parte executada (fls. 162), e da concordância do representante do Ministério Público às fls. 170, DEFIRO a expedição de MLE
em favor da parte exequente, concernente aos valores bloqueados às fls. 143/144. Providencie a serventia. Ademais, defiro
a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para atualização do valor do débito alimentar, considerando-se inclusive o valor
bloqueado de fls. 144/150 (fls. 167, último parágrafo). Intime-se. - ADV: CRISTINE SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP)
Processo 0009382-31.2021.8.26.0309 (processo principal 1015037-35.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - F.A.C. - W.A.M. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta ofertada pelo executado
às fls. 57. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), GISELE MERLI MARTINS
DE SOUZA (OAB 215018/SP)
Processo 0012081-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1003907-77.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Guarda - M.H.S.P. - D.O.P. - Vistos. Fls. 110: Para que não pairem dúvidas, esclareça a exequente, se pretende a extinção pela
quitação, ou desistência do feito. Prazo: 10 dias. Cumprido o item supra, e já havendo manifestação do MP (fls. 113), tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/
SP)
Processo 1000065-55.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Francis Ricardo Mery - Vistos. 1. CIENTE da
certidão de fls. 45/46 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio o/a requerente FRANCIS RICARDO MERY,
considerando-o/a compromissado/a independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá o/a inventariante, no prazo de 30
dias: a) da “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/
da-ic-web/inicio.do (clicar em “e-CRDA, opção, emitir e-CRDA), e Emissão Certidão Negativa (fazenda.sp.gov.br) mantido pela
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; b) juntar a certidão de casamento da autora da herança, e certidão de óbito de
seu cônjuge. c) juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem
arrolados. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
Processo 1000101-68.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 0000553-98.2022.8.26.0544) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.R.P. - - M.A.R.P. - Atenda a parte exequente a cota do MP de fls. 102 em
10 dias. Após ao MP para novo parecer e em seguida, novamente conclusos. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1000252-63.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.S. - - E.H.D.S. - A.A.S.F. e
outros - Vistos. Fls. 167/168: os ofícios expedidos às fls. 164/165 deverão ser refeito, para que neles conste que o desconto é
de 18% do benefício previdenciário de cada um dos réus. Providencie a Serventia, sendo certo que o protocolo do ofício caberá
à parte autora, que deverá comprova-lo no prazo de 10 dias. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 162. - ADV: PAULO
RICARDO CHENQUER (OAB 200372/SP), MARCIO PESSINI RAIMUNDO (OAB 223135/SP)
Processo 1000352-23.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.P.S.S. - H.C.S.Z. - - E.S.S. - Vistos.
Fls. 378/384: ciente. Entretanto, das declarações deverá constar o regime de bens e a qualificação dos cônjuges dos herdeiros
casados. Prazo: 15 dias. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1000643-28.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - João Antonio Pradella - Vania Lucia Pradella
Kubitza - Gerson Kubitza e outros - Vistos. A partilha deverá ser aditada para que dela conste o arrolamento das partes ideais
citadas no referido item “2” (art. 1791 § único do Código Civil c.c art 993, IV do Código de Processo Civil Acórdão do Conselho
Superior da Magistratura AC n. 62.986-0/2 de Araraquara DOE de 03.02.00), expressas em fração, e não em porcentagem (por
terem resultado em dízima periódica, o que não se mostra os mais apropriado), com o pagamento da meação do “de cujus” e
do quinhão dos herdeiros, em fração. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), KAREN
FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP), ELISABETE FONSECA TORRES (OAB
362132/SP)
Processo 1000649-93.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O. - Intimação da(s) parte(s) para pagamento
das Custas em aberto, no valor de R$ 3197,00. Em atenção à sentença de fls. 437/444 é devido pelo requerido o pagamento
da taxa judiciária, conforme cálculo efetivado com auxílio da tabela de cálculo do TJSP (100 UFESPS de acordo com valor dos
bens partilhados - ADV: ADEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 199284/SP)
Processo 1000657-07.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D.A. - - M.S.S.D.A. - D.S.N. Verifico que decorrido o prazo para a parte adversa (ré) se manifestar sobre a petição de fls. 939/940, contudo, prejudicada a
fixação de visitas nas férias. Infrutífera a mediação. Manifestem-se as partes especificando as provas que pretendam produzir,
especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, justificando a pertinência. Prazo: 10 dias. Com o cumprimento do
item supra, ao MP e em seguida conclusos para saneamento do feito. - ADV: DEMILSON GRIZÃO (OAB 41865/SC), GILSON
JULIAN FERNANDES BATISTA (OAB 46581/SC), JOÃO MARIO DIAS DE ANDRADE (OAB 405958/SP), PATRÍCIA ALVES
MACEDO (OAB 397768/SP)
Processo 1001108-61.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.F.R. - - T.F.R. - Ciente da certidão de cartório
de fls. 163. Considerando que a requerente Tatiana reside fora do Brasil, reconsidero a determinação de sua intimação pessoal
para que dê andamento ao feito sob pena de extinção. De outro lado, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido ao
requerente THIAGO. Oportunamente, ao MP para apresentação de parecer. - ADV: FABRÍCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 263008/
SP)
Processo 1001356-90.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.V.F.O. - Vistos. Fls. 110/112 (impugnação do
Requerido): Manifeste-se a Autora, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/
SP)
Processo 1001789-94.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.S.O. - Vistos.
1.Trata-se de pedido de reversão de guarda dos infantes Samuel, nascido aos 05/01/2013 e Natalia, nascida aos 24/07/2011,
intentada pelo genitor Fábio, alegando, em suma, abusos sofridos pelo avô materno, relatados pelo menor Samuel, o que
culminou com a lavratura de Boletim de Ocorrência e atendimentos ambulatoriais. Juntou diversos documentos / exames para
corroborar o alegado. 4. Por decisão de fls. 49/50 exarada na Vara da Infância foi deferida a guarda dos infantes em favor do
genitor, decisão integralmente mantida por este Juízo. 5.A ré foi citada e deixou transcorrer “in albis” o prazo para defesa (fls.
98). 6.Pois bem, a revelia ocorreu e o processo terá seu curso sem a presença da parte ré, todavia, não há que se falar em
presunção de veracidade dos fatos oriunda da revelia nas ações que envolvem guarda do filho, resultado da interpretação em
conjunto dos artigos 344 e 345 do NCPC, devendo ser utilizado como parâmetro da decisão o principio do melhor interesse da
criança. 7.Assim, e tendo em conta as peculiaridades do caso em apreço, da alegações em sede de inicial, inclusive no tocante
aos abusos sofridos pelo menor, MANTENHO a decisão de fls. 71/73 que determinou a realização dos estudos, JÁ AGENDADOS
A FLS. 96. AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS COM AS PARTES ENVOLVIDAS NA DEMANDA. Intime-se. - ADV:
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