TJSP 15/08/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0006229-53.2022.8.26.0309 (processo principal 1021653-60.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Denise Petean Trevisan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Diga a
exequente sobre fls. 201/217, em especial se dá por cumprida a obrigação de fazer ora executada, ficando advertida, desde
logo, de que o silêncio será considerado como aquiescência com a satisfação da obrigação. Prazo de 15 dias. Aguarde-se e,
após, certificando-se eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para o que de direito. II. Em relação a eventual
execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e
em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV:
MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB
260906/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0008294-21.2022.8.26.0309 (processo principal 1013230-09.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tiago Barbosa de Matos - Vistos. Sobre os documentos apresentados pela parte
exequente, diga o executado, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso.
Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0008296-88.2022.8.26.0309 (processo principal 1013230-09.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Silas Ferreira Braga - Vistos. Sobre os documentos apresentados pela parte
exequente, diga o executado, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso.
Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0008297-73.2022.8.26.0309 (processo principal 1013230-09.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodrigo Chaves Rocha - Vistos. Sobre os documentos apresentados pela parte
exequente, diga o executado, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso.
Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0008351-39.2022.8.26.0309 (processo principal 1015416-05.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marisene de Souza Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, pela via eletrônica
disponível, para, querendo, ofertar impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Aguardese e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL
MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0008353-09.2022.8.26.0309 (processo principal 1014239-06.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Matheus Augusto Bartipaia - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, pela via eletrônica
disponível, para, querendo, ofertar impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Aguardese e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: GABRIEL
MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0008431-03.2022.8.26.0309 (processo principal 1009880-47.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Kelly Cristina Ravazzi Prado - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda
pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: FABIANO
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), KELLY CRISTINA OLIVATO ZULLI (OAB
263081/SP), NEUSA CRISTINA DOS SANTOS RITONI (OAB 271814/SP)
Processo 0008605-12.2022.8.26.0309 (processo principal 1020553-65.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Giovana Telles Jafelice - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, pela via eletrônica
disponível, para, querendo, ofertar impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Aguarde-se e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008607-79.2022.8.26.0309 (processo principal 1015009-96.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elizabete Maria da Silva Martins - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, pela via
eletrônica disponível, para, querendo, ofertar impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Aguarde-se e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0009993-81.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Elaine Aparecida Lopes
Cruz - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório
e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA LOPES CRUZ (OAB 369694/SP)
Processo 0009993-81.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marco Antonio Lopes Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA LOPES CRUZ (OAB 369694/SP)
Processo 0014154-86.2011.8.26.0309 (309.01.2011.014154) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida Jbs Transportes e Locação de Equipamentos Jundiai Ltda Me - Vistos. Defiro o requerimento de
suspensão da presente execução, aguardando-se em Cartório provocação do exequente. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0025133-73.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025133) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Distrib Carbonari Lt - Vistos. Defiro o requerimento de suspensão da presente execução, aguardando-se em
Cartório provocação do exequente. Int. - ADV: PAULO ARTUR DOS ANJOS MONTEIRO (OAB 16861/PE), JULIANA DA SILVA
REGIS (OAB 20754/PE)
Processo 1003104-60.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Pellegrino da Costa Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no
prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. Decorrido, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: TIAGO
MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
Processo 1003678-25.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º