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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - Página 2009

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TJSP 15/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

2009

réu à restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) desde
o efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
metade das despesas processuais e honorárias advocatícias da parte adversa, arbitrada em dez por cento do valor da causa,
atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000648-08.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B. - Vistos, A parte autora,
Leticia de Oliveira Barbosa, nos autos supra, formulou pedido de desistência da ação. Decido. Ante o exposto, acolho o pedido
de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o
que fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRENO HENRIQUE
FREITAS DE CARVALHO (OAB 462625/SP)
Processo 1000663-74.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Daniela da Silva Lima - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos
pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido
designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo
10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações
anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição
inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada,
perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou
decadência. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000664-93.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000227-52.2021.8.26.0352) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - N.M.N. - Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB
314481/SP)
Processo 1000670-66.2022.8.26.0352 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos dos Santos - Vistos. Concedo
a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Recebo os embargos à execução fiscal de n. 1001530-38.2020.8.26.0352.
Intime-se a Fazenda para que apresente defesa, no prazo de 30 dias. Após, ao embargante para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 1000693-12.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sonia Aparecida Correa - Vistos.
Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com
indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de
prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese
de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotandose que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo
Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de,
no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos
para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência,
incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV:
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1000708-78.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - D.B.P. - D.M.M.G. - Vistos. Fl.46 e ss.:
Intime-se o autor para que, querendo, apresentar, no prazo de quinze (15) dias, impugnação à contestação e seus documentos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Int. - ADV: PEDRO MALARA CAPPARELLI (OAB
316281/SP), JANAÍNA MARTINS DO CARMO FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000726-02.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.A. - Vistos, 1. Processe-se em
segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Considerando a natureza da ação, bem
como a verossimilhança das alegações do autor quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade judicial,
nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Na forma do artigo 334 do CPC, designo audiência de mediação a ser realizada
virtualmente no dia 5 de setembro de 2022, às 16h, no CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams. 4. Intime-se a parte autora,
através de seu advogado, cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento à audiência designada. As partes
deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. 5. O não comparecimento injustificado da parte
à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de multa de até 2% (dois por cento)
da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir representante, por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). Int. - ADV: JANAÍNA MARTINS DO CARMO
FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000744-23.2022.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Arlindo
Coscrato - Eliana Márcia Barbosa Mendes - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), CASSIO ALBERTO GOMES FERREIRA (OAB 248063/SP)
Processo 1000761-59.2022.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.S. - - H.C.S. - Desta forma, satisfeitas as
exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade materializado na peça de ingresso e, em consequência
decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Determino ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado sob matrícula
nº 1218710155 2015 2 00018 167 0003937 11, a necessária averbação a ficar consignado o divórcio do casal. Expeça-se ofício
para a empresa empregadora do alimentante e certidão de honorários aos advogados nos termos do convênio. Servirá a cópia
da presente sentença como mandado de averbação/ofício. Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita,
desde já deferida, deixo de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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