TJSP 16/08/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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daquele primeiro bem, o que deverá ser esclarecido, considerando-se que no aditamento anterior (fls. 178/194) a parte ideal
transmissível de cada um destes imóveis e, consequentemente as frações cabentes aos herdeiros, são distintas. A fim de
viabilizar o aditamento pretendido deverá, ainda, proceder à devolução em cartório do formal e aditamento antes expedidos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 0001665-86.2021.8.26.0302 (processo principal 1005184-86.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - Vistos. Fica o exequente intimado, através de seu patrono constituído nos
autos para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena do Juízo proceder ao desbloqueio da quantia constrita, via
SisbaJud, bem como de extinção da ação (artigo 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP)
Processo 0001974-73.2022.8.26.0302 (processo principal 1002972-58.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Renato Antonio Machado - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado
entre as partes (fls. 13/15), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do
pactuado (até 10 de outubro de 2022), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar
noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando
a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP)
Processo 0001980-80.2022.8.26.0302 (processo principal 0003966-55.2011.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Carlos Martins Espósito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CARLOS MARTINS ESPÓSITO promove em relação ao INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Diante do noticiado cumprimento da obrigação de fazer (fl. 133), declaro satisfeita a
obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), TIAGO PEREZIN
PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 0002602-96.2021.8.26.0302 (processo principal 1008968-71.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eliana Manicardi Sarai - Oficio recebido a fls. 62/77: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ANDERSON RESSUDE (OAB
440007/SP)
Processo 0002709-97.2008.8.26.0302 (302.01.2008.002709) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.B.C.I.E. G.C.C. e outros - Fls. 672/673: comunique-se a 4ª Vara Cível desta Comarca, encaminhando-se cópia da petição e cálculo
ora apresentado, solicitando a transferência para estes autos dos valores que eventualmente se encontrem depositados junto
ao Proc. 1006075-20.2014.8.26.0302, até o limite do crédito aqui executado, no importe de R$38.072,04. Cumpra-se com
celeridade, encaminhando-se as peças via e-mail, juntamente com cópia do presente despacho, que servirá como ofício. Int.
- ADV: HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP), BARBARA BACCARIN MAZUCHELLI (OAB 345368/SP), BRAZ DANIEL
ZEBER (OAB 27701/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 0002710-14.2010.8.26.0302 (302.01.2010.002710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. S.A.F. - - M.A.L.F. e outros - Vistos. Fl. 243: defiro o prazo solicitado (15 dias) para a providência a cargo da parte demandante.
Decorrido, via ato ordinatório, dê-se vista dos autos, para requerer o que de direito, em prosseguimento. Int - ADV: INGRID
CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), DANIEL
GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), MONICA FELTRIN DA
CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003214-10.2016.8.26.0302 (processo principal 0011646-62.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Gilberto Santo Rebouças da Palma e outros - Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo Cosesp - Vistos. Ante a liquidação noticiada as fls. 858/867, retifique-se o cadastro processual a fim de constar que passa
a figurar no polo passivo da demanda a Fazenda do Estado de São Paulo, sucessora da COSESP, procedendo-se à baixa da
parte junto ao sistema quanto a esta última. As intimações ocorrerão de forma pessoal, na pessoa do procurador, mediante
carga dos autos, uma vbez que se trata de processo físico. E, havendo valores que ainda se encontram depositados em conta
judicial vinculada ao presente feito, conforme extrato a seguir, considerando que já houve levantamento em favor dos autores
(fls. 787/788), bem como em favor da requerida COSESP, conforme fls. 842/843 e honorários (fls. 844/845), manifestem-se
as partes quanto à destinação da verba remanescente. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
Processo 0003635-87.2022.8.26.0302 (processo principal 1008593-70.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 19/20), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Uma vez que não houve a intimação positiva da parte, bem como o fato de não constar sua qualificação no acordo apresentado,
indique a parte autora o atual endereço da ré. Sem prejuízo, indique se o pactuado foi integralmente satisfeito, para fins de
extinção, uma vez que estava previsto pagamento em parcela única. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
(OAB 264437/SP)
Processo 0004290-45.2011.8.26.0302 (302.01.2011.004290) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Angelo Carlos Pretti Me - - Angelo Carlos Pretti - Vistos. Consta dos autos que houve a suspensão do andamento
do feito, conforme fl. 332, com remessa dos autos ao arquivo provisório, sendo desarquivados para fins de traslado das peças
relativas ao julgamento definitivo dos Embargos à Execução, não tendo havido nova manifestação do exequente até a presente
data. Ante o lapso temporal decorrido desde o arquivamento provisório até o desarquivamento, nos termos do artigo 921, § 5º,
CPC, manifestem-se as partes, quanto à eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Int. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS
MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/
SP), EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0004445-53.2008.8.26.0302 (302.01.2008.004445) - Execução de Alimentos - Alimentos - Francisco Osimar
Pereira Cabral - Vistos. Fls. 329: defiro o levantamento pretendido. A importância que se encontra depositada nos autos e cujo
levantamento ora é determinado não se trata de verba decorrente de FGTS e sim de ativo financeiro existente juto à Caixa
Econômica Federal, bloqueado face ao comando exarado as fls. 311/12 (v. fl. 314/316), havendo, inclusive, notícia nos autos de
que não há valores de FGTS em nome do executado, conforme ofício de fls. 325/326, ficando, assim, afastada a alegação de
impenhorabilidade deduzida pelo curador especial a fl. 342. Expeça-se MLE, em favor da exequente, mediante apresentação e
conferência do respectivo formulário. Com o pagamento, tornem os autos à Defensoria Pública para que apresente novo cálculo
do débito, descontando-se o valor levantado. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0004831-63.2020.8.26.0302 (processo principal 1012217-64.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maria Antonia
Modiga Morales - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA que ROBERTA
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