TJSP 17/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
2017
no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.” (ARE 640.065-SP, rel. Min. Marco Aurélio, decisão de 13/05/2011) “a
jurisprudência desta Côrte está consolidada no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido
processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes
de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.”
(ARE 635.521-SP, rel. Min. Dias Toffoli, decisão de 23/05/2011) “a violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente
da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. A
jurisprudência desta Côrte é uníssona no sentido de que a verificação de ofensa aos princípios da legalidade “ (AI 848.003-SP,
rel. Min. Luiz Fux, decisão de 28/10/2011) Acrescente-se, ainda, que a alegada violação ao artigo 37, “caput”, e art. 5. II, ambos
da CF, também não prosperam, vez que aplica-se neste caso a restrição da Súmula 636/STF: Não cabe recurso extraordinário
por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a
normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Ademais, a menção relativa ao Tema 36 IRDR (STJ), tal como já analisada
na sentença de fls.89/90, bem como no acórdão de fls.125/128, deve ser afastada em razão de questão debatida em carreira
da Polícia Militar, diferentemente do caso concreto nos presentes autos. Assim, divergir da conclusão da Turma Recursal
demandaria reelaboração da moldura fática delineada no acórdão, bem como a análise da legislação infraconstitucional, o que
é vedado na instância extraordinária, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, conforme Súmulas 279 e 280
do STF. Por fim, não demonstrou o recorrente a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, relevantes
do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. Assim, em razão
da ausência dos requisitos de admissibilidade, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Giuliana
Casalenuovo Brizzi Herculian - Advs: Alexandre Cescato (OAB: 371500/SP)
Nº 1501918-05.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Apelação Criminal - Marília - Apelante: JOSE BATISTA DA SILVA Apelado: Justiça Pública - Vistos. Cuida-se de agravo nos termos do art. 1042 do CPC (fls. 172/180) que desafia decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara o Supremo Tribunal
Federal (Tema 150) em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do art. 1030, inciso I, alínea a, do Código
de Processo Civil e art. 328-A, §1º do RISTF. Ocorre que, conforme art. 1042 do CPC, é incabível o agravo contra decisão
fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos Ante o
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, e determino a remessa dos autos à vara de origem. - Magistrado(a) Renata
Biagioni - Advs: Ovidio Nunes Filho (OAB: 43013/SP) - Lysâneas Santos Maciel
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0003671-37.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 0003361-94.2022.8.26.0344) - Execução de Medidas SócioEducativas - Liberdade assistida - M.S.M.P. - Dessa forma, julgo extinta a medida aqui executada. Por e-mail, e com cópia
desta, comunique-se à entidade orientadora. Nos termos do artigo 18, da Resolução CNJ nº 165/2012, providencie a z. serventia
a baixa da Guia de Execução no sistema CNJ, após arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/
SP)
Processo 0005108-79.2022.8.26.0344 (processo principal 1012820-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer L.M.F.A.O. - Manifestar-se a exequente sobre fls. 85/86: notícia de que houve a dispensação do medicamento Keppra à sua
pessoa. Nesta oportunidade, informar se sua pretensão neste cumprimento de sentença foi satisfeita. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1007865-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - L.S.F. - Vistos. Diante
da petição e documentos de fls. 121/123, intime-se a advogada Daiene Barbuglio, OAB/SP 279230, para informar se foi
disponibilizada vaga no “Espaço Potencial” para o requerente, bem como para apresentar impugnação às contestações de fls.
127/134 e 143/150, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1009392-16.2022.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.D.S. - Assiste razão o
Dr Promotor de Justiça, senão vejamos: A audiência concentrada ocorrerá em 26 de agosto p.f, portanto, momento em que será
analisada a possibilidade, ou não, de retorno da menor ao centro familiar, sendo inviável o deferimento do pedido da Defensoria
Pública. Mantenho o acolhimento institucional da menor V. Aguarde-se a citação, e se o caso for, do decurso do prazo, quanto a
citação do requerido Sr. Valdir Soares dos Prazeres. - ADV: MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP)
Processo 1011223-02.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.A.M.M. - F.B.M.
- Vistos. Aguarde-se a audiência designada para o dia 28/09/2022 (fls.65), remetendo-se link ao Procurador do Estado para sua
participação (fls.101/102). No mais, aguarde-se o prazo de contestação da Prefeitura Municipal de Marília. Intime-se. - ADV:
ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 1001038-68.2022.8.26.0322 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.K.O. - Vistos.
Aguarde-se o prazo para que o autor, intimado às fls. 105, constitua novo advogado. Após, decorrido tal prazo, apreciarei a carta
precatória juntada às fls. 106/108. Int. - ADV: KELY FRANCELINO SOARES (OAB 405059/SP)
Processo 1505419-98.2019.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - L.M.T. - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento integral da sentença proferida, com a apresentação de relatório médico trimestral, quanto ao
acompanhamento da menor no setor de psiquiatria. Int. Marilia, 16 de agosto de 2022. - ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º