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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 2624

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

2624

Comunicado CG n. 284/2020 foi devidamente cumprido; 2) as vítimas e a testemunha Divino, com fundamento no artigo 217 do
CPP, foram ouvidas sem a presença do acusado. Consto que esta audiência, que foi realizada em ambiente virtual, gerou um
arquivo de gravação, que será anexado aos autos com uma cópia dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No
mais, certifica-se que nesta audiência foram colhidos os seguintes depoimentos, interrogatório e alegações: 1- Eliezia Oliveira
da Silva - vítima 2- Roseli Maria de Oliveira Silva - vítima 3- Divino Limiro da Silva - testemunha arrolada pela acusação
4- Adilson Donizete dos Santos - testemunha arrolada pela acusação 5 - Luiz Gustavo Pinheiro de Camargo - testemunha
arrolada pela defesa 6- Fábio Aparecido Navarro - acusado 7- Alegações Finais da Acusação Certifica-se ainda que as partes
presentes neste ato tomaram ciência de todo o teor deste termo, no qual consta a assinatura digital da Magistrada que presidiu
a audiência. NADA MAIS. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000028-67.2019.8.26.0368 (processo principal 1004698-05.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.C. - - C.M.B. - - A.O.B. - - A.C.M.B. - Vistos. Fls. 634/635: o exequente pugna por nova avaliação dos
imóveis penhorados a fls. 443/444, por meio de “perito especializado”, sob o argumento de que as avaliações feitas nos autos
seriam incompletas e sem informações necessárias. Indefiro, porém, referido requerimento. Primeiro, porque a oportunidade
para o banco exequente se exsurgir em relação a tal ocorreu desde a publicação do despacho de fls. 510, que segundo o teor
da certidão de fls. 512 ocorrera desde 04.04.2022, sendo certo que a fls. 513 a secretaria do juízo já havia certificado, desde
06.05.2022, que as partes não se manifestaram a respeito das avaliações em questão, restando preclusa, pois, a questão.
Segundo, porque referidas avaliações (de fls. 506/507) foram feitas com base no art. 870, caput, do CPC. Terceiro, porquanto a
parte exequente deixou de trazer aos autos qualquer elemento mínimo a infirmar as avaliações feitas com base no dispositivo
legal supra. Requeira a parte exequente, destarte, sobre o que de efetivo para dar regular andamento a este processo executivo,
salientando-se, de todo modo, que novas avaliações serão feitas apenas se a parte contrária, que se encontra representada por
advogados, assim concorde ou caso fiquem defasadas as avaliações anteriores, o que, neste último caso, deverá ser indicado
nos autos por meio de elementos mínimos que as justifiquem. No silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo.
Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS
(OAB 289357/SP)
Processo 0000979-27.2020.8.26.0368 (processo principal 1005151-34.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Carlos Eduardo Camassuti - - Sabrina Danielle Cabral - Rebarpeças Industria e Beneficiamento de Peças Mecânicas
Ltda. - Certidão de fls. 18: ciência às partes. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO
TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP)
Processo 0001484-47.2022.8.26.0368 (processo principal 1000717-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Francisco Terribele - Vistos. Não há nitidez nos selos de autenticidades
de fls. 121 e 123. Regularize a parte exequente, pois, a situação. No silêncio, prossiga-se nos termos do item 3 de fls. 115. Int.
- ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001484-47.2022.8.26.0368 (processo principal 1000717-94.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Francisco Terribele - Ciência ao INSS do r. Despacho de fls. 124. - ADV:
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001506-42.2021.8.26.0368 (processo principal 1000719-93.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - D.W.V.S. - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP)
Processo 0001730-47.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON CRISTIANO GARCIA - Vistos. Anotese o defensor constituído no sistema informatizado (fl.380). AUTORIZO o sentenciado acima identificado a se ausentar da
Comarca, por motivos de trabalho, entre os dias 15/08/2022 e 15/09/2022, como motorista da empresa RS Barbosa Transportes
Eireli, ficando dispensado do comparecimento em juízo neste mês de agosto. Cópia da presente decisão servirá como TERMO
DE AUTORIZAÇÃO, que o sentenciado deverá portar ao se ausentar da residência para trabalhar. Anote-se no aplicativo de
fiscalização da Polícia Militar, a autorização de trabalho deferida, anexando, se possível, cópia da presente decisão no cadastro
do sentenciado. Consigno que para análise da mudança de Comarca pretendida pela defesa (fls.373/374), é necessário informar
o endereço residencial do sentenciado, anexando, se possível, comprovante de residência. Assim, por ora, indefiro a solicitação
de redistribuição dos autos à Comarca de Cuiabá/MT. No mais, prossiga-se com a fiscalização do cumprimento da pena, com
término previsto para 08/12/2022. Publique-se no DJE. Ciência ao MP. - ADV: WAGNER ROGERIO NEVES DE SOUZA (OAB
13714/MT), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0001811-89.2022.8.26.0368 (processo principal 0000332-08.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jacira Clarice dos Santos Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1) Fls. 88: exclua destes autos, pois, o advogado, Dr. Marco Antonio da Silva Filho. 2) Fls. 01/06: intime o INSS nos termos do
artigo 535, caput, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO
WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0004522-09.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1001432-10.2017.8.26.0368) (processo principal 100143210.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Soares Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1) Fls. 163/165:
conforme se depreende dos documentos em questão, J.F. GAMARONI MÁQUINAS ME é empresa individual, portanto, não
possui personalidade jurídica distinta da pessoa física Josué de Freitas Gamaroni, não havendo necessidade, assim, de
desconsideração da personalidade jurídica para sua inclusão no polo passivo desta demanda. Vale menção às jurisprudências:
PRELIMINAR INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. Irrelevante o fato da procuração apresentada pela embargante ter sido
outorgada pela empresa individual em que ela é titular, uma vez que a empresa individual confunde-se com a pessoa física
de seu único titular. Preliminar rejeitada. (grifamos) (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 824.331-5/7-00, da Comarca de
BOITUVA; data do julgado: 14.12.2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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