TJSP 18/08/2022 - Pág. 4217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
4217
deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o
registro junto ao ARISP. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0549599-26.2010.8.26.0477 (477.01.2010.549599) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Estância Balneária de Praia Grande - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo
SISBAJUD. Determino a penhora do imóvel para garantia da dívida ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de
Registro de Imóveis, abra-se vista a Fazenda, para que providencie a juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia
deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o
registro junto ao ARISP. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0557257-04.2010.8.26.0477 (477.01.2010.557257) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora do
imóvel para garantia da dívida ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista a
Fazenda, para que providencie a juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo
termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int.
- ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0558984-95.2010.8.26.0477 (477.01.2010.558984) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Waldemar Bonotti - ISABELLA LOFFREDO REIS LARANJEIRA - Haidee Marques Bonotti - Em razão do valor ínfimo,
protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora do imóvel para garantia da dívida ora
executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista a Fazenda, para que providencie a
juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para
a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int. - ADV: ROSELY FERRAZ DE CAMPOS
(OAB 92567/SP)
Processo 0577124-80.2010.8.26.0477 (477.01.2010.577124) - Execução Fiscal - Claudio Luiz Ursini - Em razão do valor
ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora do imóvel para garantia da dívida
ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista a Fazenda, para que providencie a
juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para
a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP)
Processo 0624789-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.624789) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Erasmo Zacarias - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora
do imóvel para garantia da dívida ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista
a Fazenda, para que providencie a juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo
termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int.
- ADV: CASSIO ORLANDO DE ALMEIDA (OAB 115506/SP)
Processo 1002728-89.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Alessandro Vieira de
Souza - Vistos. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo legal. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1004825-72.2015.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ana
Gimenez Camignoli - - ESPÓLIO de Armelindo Camignoli - - Alfredo Varela Carbalhal - - Antonia Andrade Varela - - Wagner
Camignoli - - Roseli Aparecida Camignoli - - Regiane Aparecida Camignoli - Ciência aos requeridos ALFREDO VARELA e
ANTONIA VARELA acerca do pagamento do MLE. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LAIO
GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP)
Processo 1005070-39.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Alessandra Marcia Patricio - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1005373-53.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Laércio Pedro
Bevilaqua - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSELI DE
FATIMA COELHO (OAB 455569/SP), REGINA MARIA FERREIRA PONTES (OAB 423656/SP)
Processo 1006836-30.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jorge Leri
- Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANIVALDO PEREIRA
RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 1007038-07.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Eduardo Ramos da Cruz - Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à autarquia ré que se abstenha
de proceder ao desconto da contribuição previdenciária da parte autora com base nos artigos da Lei Federal nº 13.954/19
que alteraram o Decreto-Lei nº 667/69 (art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º), até julgamento definitivo da presente ação ou nova
determinação judicial em sentido contrário. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da medida, tendo em
vista os trâmites administrativos necessários para implementação e alteração da folha de pagamento. Dispensada a audiência
preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de
autorização legal para os procuradores transacionarem. Cite-se, com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da
Lei nº 12.153/09, para que o réu apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. O acesso ao Juizado Especial
independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, a parte autora deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Defiro, por fim, a prioridade na tramitação (pessoa idosa). Int. Praia Grande, - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB
111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
Processo 1007165-42.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Edinaldo dos Santos da Cruz - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05
dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de
eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas
requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo,
tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1007418-30.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Antonio Alonso
- Vistos. Foi determinado a fls. 26/27 para que o autor regularizasse sua representação processual, que foi feito a fls. 31, porém
está desatualizada. Assim, determino a regularização juntando nova procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º