Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 4217

  1. Página inicial  > 
« 4217 »
TJSP 18/08/2022 - Pág. 4217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

4217

deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o
registro junto ao ARISP. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0549599-26.2010.8.26.0477 (477.01.2010.549599) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Estância Balneária de Praia Grande - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo
SISBAJUD. Determino a penhora do imóvel para garantia da dívida ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de
Registro de Imóveis, abra-se vista a Fazenda, para que providencie a juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia
deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o
registro junto ao ARISP. Int. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0557257-04.2010.8.26.0477 (477.01.2010.557257) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora do
imóvel para garantia da dívida ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista a
Fazenda, para que providencie a juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo
termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int.
- ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0558984-95.2010.8.26.0477 (477.01.2010.558984) - Execução Fiscal - Prefeitura Estancia Balnearia de Praia
Grande - Waldemar Bonotti - ISABELLA LOFFREDO REIS LARANJEIRA - Haidee Marques Bonotti - Em razão do valor ínfimo,
protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora do imóvel para garantia da dívida ora
executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista a Fazenda, para que providencie a
juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para
a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int. - ADV: ROSELY FERRAZ DE CAMPOS
(OAB 92567/SP)
Processo 0577124-80.2010.8.26.0477 (477.01.2010.577124) - Execução Fiscal - Claudio Luiz Ursini - Em razão do valor
ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora do imóvel para garantia da dívida
ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista a Fazenda, para que providencie a
juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo termo, expedindo-se o necessário para
a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP)
Processo 0624789-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.624789) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Erasmo Zacarias - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. Segue recibo SISBAJUD. Determino a penhora
do imóvel para garantia da dívida ora executada. Caso não conste nos autos Certidão de Registro de Imóveis, abra-se vista
a Fazenda, para que providencie a juntada da respectiva certidão atualizada. Após, a Serventia deverá expedir o respectivo
termo, expedindo-se o necessário para a intimação do(s) executado(s), tornando conclusos para o registro junto ao ARISP. Int.
- ADV: CASSIO ORLANDO DE ALMEIDA (OAB 115506/SP)
Processo 1002728-89.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Alessandro Vieira de
Souza - Vistos. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, no prazo legal. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1004825-72.2015.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ana
Gimenez Camignoli - - ESPÓLIO de Armelindo Camignoli - - Alfredo Varela Carbalhal - - Antonia Andrade Varela - - Wagner
Camignoli - - Roseli Aparecida Camignoli - - Regiane Aparecida Camignoli - Ciência aos requeridos ALFREDO VARELA e
ANTONIA VARELA acerca do pagamento do MLE. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LAIO
GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP)
Processo 1005070-39.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Alessandra Marcia Patricio - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1005373-53.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Laércio Pedro
Bevilaqua - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSELI DE
FATIMA COELHO (OAB 455569/SP), REGINA MARIA FERREIRA PONTES (OAB 423656/SP)
Processo 1006836-30.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jorge Leri
- Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANIVALDO PEREIRA
RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 1007038-07.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Eduardo Ramos da Cruz - Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à autarquia ré que se abstenha
de proceder ao desconto da contribuição previdenciária da parte autora com base nos artigos da Lei Federal nº 13.954/19
que alteraram o Decreto-Lei nº 667/69 (art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º), até julgamento definitivo da presente ação ou nova
determinação judicial em sentido contrário. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da medida, tendo em
vista os trâmites administrativos necessários para implementação e alteração da folha de pagamento. Dispensada a audiência
preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de
autorização legal para os procuradores transacionarem. Cite-se, com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da
Lei nº 12.153/09, para que o réu apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 15 dias. O acesso ao Juizado Especial
independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, a parte autora deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Defiro, por fim, a prioridade na tramitação (pessoa idosa). Int. Praia Grande, - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB
111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
Processo 1007165-42.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Edinaldo dos Santos da Cruz - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05
dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de
eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas
requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo,
tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1007418-30.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Antonio Alonso
- Vistos. Foi determinado a fls. 26/27 para que o autor regularizasse sua representação processual, que foi feito a fls. 31, porém
está desatualizada. Assim, determino a regularização juntando nova procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo