TJSP 23/08/2022 - Pág. 4030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
4030
atualização do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/SP),
JOAO RAMIRO DE ALVARENGA (OAB 134641/SP)
Processo 0001809-82.2022.8.26.0445 (processo principal 1001562-21.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Afonso dos Santos - Vistos. Faculto a manifestação
do exequente com relação à petição e documentos de fls. 15/20, em termos de cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
10 dias. No silêncio, será presumida a satisfação. Int. - ADV: MARA DE BRITO FILADELFO (OAB 160675/SP)
Processo 0002426-42.2022.8.26.0445 (processo principal 0002938-59.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - OFICINA MJA MECÂNICA - Vistos. 1) Fls. 17/18: Diante da expressa discordância
da exequente com o pedido de parcelamento deduzido, intime-se a executada a realizar o pagamento integral do débito no prazo
de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. 2) Para o levantamento dos depósitos parciais realizados
às fls. 12/13, intime-se a exequente a comparecer em cartório a fim de informar seus dados bancários para preenchimento
do formulário de “Mandado de Levantamento Eletrônico”. 3) Para o cumprimento da obrigação de fazer imposta (recolocação
no veículo do bloco de motor original, ficando à disposição da executada o motor adquirido via internet), deverá a autora
comparecer à oficina executada em até quinze dias contados a partir da intimação desta decisão, fixando-se o prazo de 10 (dez)
dias para a execução do serviço pela executada. Intime-se. - ADV: NASSER TAHA EL KHATIB (OAB 83377/SP)
Processo 0002486-49.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Richard Leandro Amaral
Guimarães - Vistos. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 459, certificando-se nos autos. Int. - ADV: JAIME
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002627-34.2022.8.26.0445 (processo principal 1002433-17.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigações - Walter Luiz Filardo - Vistos. Fls. 16: Diante da afirmação do exequente de que laborou em equívoco ao instaurar
este incidente, e à vista do pedido expresso de arquivamento deste cumprimento de sentença, providencie a Serventia a baixa
do presente feito (código 22). Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA RACHID (OAB 318226/SP)
Processo 0002768-87.2021.8.26.0445 (processo principal 1000971-59.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Estaduais - Marinez Benedita Cavalieri Garcia - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 45, aguarde-se por 60 (sessenta) dias
o desfecho do incidente de precatório instaurado (0002768-87.2021.8.26.0445/01) para posterior arquivamento em conjunto. Int.
- ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), ANTONIO LUIZ
DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP)
Processo 0003128-22.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Francisco das Chagas
Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Satisfeita a obrigação presunção decorrente
do silêncio do requerente (fls. 57), conforme advertido no tópico final da decisão de fls. 52 JULGO EXTINTO o incidente de
RPV que Francisco das Chagas Souza moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do
presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. P. I. C. Pindamonhangaba, 19 de agosto de 2022. - ADV:
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0003128-22.2021.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - WANDERLEY ALVES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Satisfeita
a obrigação presunção decorrente do silêncio do requerente (fls. 57), conforme advertido no tópico final da decisão de fls. 52
JULGO EXTINTO o incidente de RPV que Wanderley Alves Sociedade Individual de Advocacia moveu em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades
legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. P. I.
C. Pindamonhangaba, 19 de agosto de 2022. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0003589-28.2020.8.26.0445 (processo principal 1000465-54.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Compromisso - Marcelo Prates da Fonseca Andaimes Me - Vistos. Fls. 151: indefiro. O sobrestamento pelo prazo de um ano
fere o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais. Assim, defiro o prazo de 30 dias para o exequente indicar bens
em nome do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB
212862/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 0003728-43.2021.8.26.0445 (processo principal 1002578-10.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Fabrizio Alves Venâncio - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o parecer da Contadoria Judicial de fls. 237. Int. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0005356-38.2019.8.26.0445 (processo principal 1003635-34.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto Nicolau Piveta - Bruno Willian de Freitas Martins e outro - Vistos. Fls. 116: defiro. Providencie-se o desbloqueio, via
sistema RENAJUD, de todos os veículos bloqueados por ordem emanada deste processo. Adotada a providência, certifique-se
o trânsito e arquive-se. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP), PAOLA CAVALCANTE FERREIRA
PINTO (OAB 378512/SP)
Processo 1000577-18.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Elder Perpétuo Guimarães - Vistos. Recebo o recurso inominado (fls. 122/130) em ambos os efeitos, observandose o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 12.153/09. Às contrarrazões. Advindo a juntada, remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Colégio Recursal de Taubaté SP. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1000578-03.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Elder
Perpétuo Guimarães - Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o
prosseguimento do incidente do cumprimento de sentença instaurado em apartado (0002243-71.2022.8.26.0445), arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1001511-73.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gaspar da Silva Pereira
- Vera Lúcio Bento - Vistos. Ante a juntada de novos documentos em réplica, faculto manifestação da parte ré, para o que
concedo o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB
351113/SP)
Processo 1001871-08.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Marcela Aparecida Pombo Nobrega e Silva - Vistos. Tempestivo e dispensado de preparado (em
razão da gratuidade deferida à requerente fls. 139), recebo o recurso inominado interposto pela autora-recorrente (fls. 144/150)
somente no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. Advindo a juntada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Taubaté SP. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001900-58.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Rosenildo Alves Marques - Vistos. Recebo o recurso inominado (fls. 68/74) em ambos os efeitos, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º