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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 1611

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

1611

DECISÃO 1 - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado pela Lei nº 10.701/2003 e tem como
escopo auxiliar na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A partir dessa alteração legislativa, a Lei nº 9.613/1998, que
trata sobre esses tipos penais, passou a conter o art. 10-A, o qual determina que o Banco Central (BACEN) mantenha registrado
esse cadastro. À vista disso, infere-se que a medida é de caráter excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de
fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998; 2 - No caso dos autos, a medida mostra-se
incabível, visto que não há suspeitas de crime, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação. Precedente
deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 216364291.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2018; Data de Registro: 26/10/2018). Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB
249051/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), MARCELO FERREIRA DE
PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 0018368-53.2012.8.26.0320 (320.01.2012.018368) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Maria Iracema de Fatima Caetano - - Adeilson Pereira Caetano - - Maria Iraci Caetano - - MARIELI ALVES
CAETANO - - Marilete Caetano Alves - - Josiel Adenilson Bruno Caetano e outros - Vistos. Acolho a impugnação à penhora de
fls. 245/250 apresentada pela executada, diante da demonstração de que os bloqueios recaíram sobre valores auferidos a título
de proventos de aposentadoria, conforme se afere pelos documentos de fls. 253/256, incidindo a proteção legal conferida pelo
artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, verifico que o bloqueio que recaiu sobre conta bancária com saldo
inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Com efeito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido
de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há
de ser respeitada. Nesse sentido: AgInt no REsp 1812780/SC. Ministro BENEDITO GONÇALVES. DJe 26/05/2021. Assim, fica
deferido o desbloqueio dos valores constritos na conta do executado junto à instituição financeira indicada por meio do sistema
Sisbajud. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP)
Processo 0020784-18.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 0001674-09.2012.8.26.0320) - Embargos à Execução
- Defeito, nulidade ou anulação - Raizen Combustíveis SA - Vistos. Prossiga-se nos autos de execução. Int. - ADV: ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP)
Processo 0021143-65.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1011789-33.2016.8.26.0320) (processo principal 101178933.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - R.P.F. - S.G.E. e outro - (x) Vista dos autos ao(à)
executado para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$ 38,75 guia FEDTJ
código 206-2. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB
305583/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MÉLO (OAB 202830/SP)
Processo 0022713-62.2012.8.26.0320 (320.01.2012.022713) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Newton Emelino Mazutti Empreendimentos Participações e Representações Ltda - Vistos. Avisos de recebimento
de fls. 284 e 290: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Fls. 286: Cumpra-se a decisão de fls. 268, expedindo-se o necessário.
Int. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0023689-06.2011.8.26.0320 (320.01.2011.023689) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 138, segundo parágrafo. Após arquivem-se os autos. Int. - ADV:
FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0024752-32.2012.8.26.0320 (320.01.2012.024752) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Aparecido Fernandes
- Telecomunicações São Paulo Sa Telesp Telefonica - Vistos. Digam as partes sobre os laudos de folhas 824/842, em 15 dias.
Fls. 843: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAFAEL BRUNATI PEREIRA DA SILVA (OAB 374212/SP), MARIO CESAR
BUCCI (OAB 97431/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0025858-29.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025858) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Leonor Guerreiro Telesptelecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Ante a informação de fls. 629, nomeio em substituição, para desempenhar as
funções de perito, o senhor SANDRO ALENCAR DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso. Intime-o para, no prazo
de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o cargo, e, em caso positivo, para, no mesmo prazo, designar data para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), REGIANE CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 287221/SP)
Processo 0028082-37.2012.8.26.0320 (apensado ao processo 0018184-97.2012.8.26.0320) (320.01.2012.028082) Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mauricio Zaccaria - Vistos. Fls. 327/328: anote-se e observe-se nas futuras
publicações. Int - ADV: LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP)
Processo 0030956-92.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030956) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa - Telefônica - Vistos. Acerca da manifestação da requerida de fls. 362/366, com indicação
do valor que entende correto de R$ 2.446,59 (incluída verba honoraria), manifeste-se a requerente, assim como sobre o parecer
técnico divergente, em 15 dias. Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001190-25.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Daniel Ricardo Batista - Loja Vivo
Limeira - Shopping Pátio - Intimação da requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagamento da taxa judiciária no valor de R$
159,85, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB
147549/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1002126-50.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diogo dos Santos Domingos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva, para os devidos fins previstos no contrato e no Decreto Lei nº 911/69,
a liminar concedida de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. Por conseguinte, julgo IMPROCEDENTE o
pedido formulado em reconvenção. Pela sucumbência na ação principal, condeno o réu/reconvinte a arcar com os ônus da
sucumbência e os honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa
na ação principal. Pela sucumbência na ação reconvencional, condeno o reconvinte a arcar com os ônus da sucumbência e os
honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa na reconvenção. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 451095/SP)
Processo 1002326-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro C.E.F.M.T. - S.G.E. - (x) Vista dos autos ao(à) requerido para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme
comunicado 211/19. Valor R$ 38,75 guia FEDTJ código 206-2. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), GUILHERME
CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1002419-30.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Hugo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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