TJSP 25/08/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
1925
sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Esclareço que a sustentação é cabível exclusivamente no Recurso Inominado, na Apelação e no Habeas Corpus,
nos termos do artigo 714 das NSCGJ do E. TJSP Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte interessada em apresentar
sustentação oral, informar e-mail atualizado para envio de link de acesso à sessão de julgamento telepresencial, sob pena
de não encaminhamento à participação em sala virtual e remessa dos autos ao julgamento de forma virtual pelo Colegiado.O
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/
SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1016617-58.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Carlos Roberto Matioli - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Esclareço que
a sustentação é cabível exclusivamente no Recurso Inominado, na Apelação e no Habeas Corpus, nos termos do artigo 714 das
NSCGJ do E. TJSP Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte interessada em apresentar sustentação oral, informar e-mail
atualizado para envio de link de acesso à sessão de julgamento telepresencial, sob pena de não encaminhamento à participação
em sala virtual e remessa dos autos ao julgamento de forma virtual pelo Colegiado.O silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Daniela Aleixo Berbel dos Santos (OAB: 334508/SP)
Nº 1017129-07.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Ligia Maria Presumido Braccialli - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Esclareço que a sustentação é cabível exclusivamente no Recurso Inominado,
na Apelação e no Habeas Corpus, nos termos do artigo 714 das NSCGJ do E. TJSP Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá
a parte interessada em apresentar sustentação oral, informar e-mail atualizado para envio de link de acesso à sessão de
julgamento telepresencial, sob pena de não encaminhamento à participação em sala virtual e remessa dos autos ao julgamento
de forma virtual pelo Colegiado.O silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Tsieme Dias Hayashida Paganini (OAB: 239751/SP) - Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP)
Nº 1020267-79.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Francis Diego Pereira de Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Esclareço que a sustentação é cabível exclusivamente no Recurso Inominado, na Apelação e no Habeas Corpus,
nos termos do artigo 714 das NSCGJ do E. TJSP Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte interessada em apresentar
sustentação oral, informar e-mail atualizado para envio de link de acesso à sessão de julgamento telepresencial, sob pena
de não encaminhamento à participação em sala virtual e remessa dos autos ao julgamento de forma virtual pelo Colegiado.O
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Zompero Policarpo
(OAB: 443292/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1001977-16.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Valnério
de Castro - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Rejeitaram os embargos. V. U. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO SE RESSENTE DOS DEFEITOS PREVISTOS NO ART.
1.022 DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lourenço Grieco Neto (OAB: 390928/SP) - Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB:
359988/SP)
Nº 1002971-10.2022.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Alexandre Del Ciampo Oliveira - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IRRF SOBRE VERBA
INDENIZATÓRIA. LEI ESTADUAL Nº 1.227/13 QUE INSTITUIU A VANTAGEM DENOMINADA DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA
EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM 1. VERBA DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE 8 (OITO)
HORAS CONTÍNUAS DE ATIVIDADES DE POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DA ÁREA DE
SAÚDE, DE BOMBEIROS E DE DEFESA CIVIL, FORA DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO POLICIAL. PRETENSÃO AO
RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E À DECRETAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO NA FONTE, COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE - VERBA
DE NATUREZA INDENIZATÓRIA SEGUNDO INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DADA PELA LEI 17.293/20, DE 16.10.2020, QUE
ALTEROU A LC Nº 1.227/13. 2. O PRÓPRIO ENTE FEDERATIVO QUE SERIA CREDOR DO IMPOSTO ENFATIZA QUE A VERBA
TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E SOBRE ELA NÃO INCIDE DESCONTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO
AOS PROCESSOS EM CURSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO POR SE TRATAR DE LEI INTERPRETATIVA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º