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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 2011

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

2011

Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, procedam-se às anotações para remessa destes autos principais
ao arquivo definitivo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), MARCOS LUIZ DE MELO (OAB 80266/SP),
PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP)
Processo 1000060-18.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.R.F. - M.G.L. - Vistos. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), SILVANETE SANTANA SOUSA
OLIVEIRA (OAB 410016/SP)
Processo 1000112-77.2022.8.26.0681 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Absolluta Em Servicos
Tercerizados Ltda Me - Presidente da Câmara de Vereadores - Jose Marcos Rodrigues de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA e outros - Venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELIEL CECON (OAB 315164/SP), RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), IVETE FERNANDA TOBIAS (OAB 341281/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS
(OAB 276347/SP)
Processo 1000154-73.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
Processo 1000200-62.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do
imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como planilha de débito atualizada Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000253-96.2022.8.26.0681 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Procter & Gamble Industrial e Coml Ltda
- Vistos. Observo que na execução fiscal nº 1500315-16.2021.8.26.0681, que ensejou a oposição do presente feito, aguardase o aceite da Fazenda Pública quanto ao seguro-garantia ofertado pela executada/embargante. Tal aceite é imprescindível
para que se conceda efeito suspensivo à execução. Sendo assim, a análise do recebimento destes embargos ocorrerá após
a manifestação da Fazenda Pública naqueles autos, no que se refere ao seguro-garantia. Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, devendo a Serventia certificar nestes autos o aceite por parte da exequente/embargada na execução fiscal. Intimese. - ADV: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS (OAB 146959/SP)
Processo 1000268-65.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.A.M. - Considerando que
a contestação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Comarca de Dourados e por não
haver atribuição para atuação em outra Comarca, oficie-se à OAB local a fim de nomear novo profissional para atuar na defesa
do(a) requerido(a) ficando, desde já, nomeado para o encargo, intimando-o para manifestar sobre todo o processado. Servirá o
presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000323-16.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Anulação - José Carlos Leite de Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP)
Processo 1000331-90.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Marcia Rejane Soares
Maciel - CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls. 66/117: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação, nos
termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. “Artigo 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o
réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias,
permitindo-lhe a produção de prova.” Intimem-se. - ADV: ELIEL CECON (OAB 315164/SP), PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 368904/SP)
Processo 1000373-18.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
Processo 1000423-68.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Luiz Guilherme Costa Carvalho
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimemse. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), DAIENE KELLY GARCIA (OAB 300255/SP), LETÍCIA HELENA
LIPORONI TOZZI (OAB 456130/SP)
Processo 1000453-79.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Expeça-se Carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a) para comparecer ao Fórum da Comarca de
Louveira (Sala de Execução Fiscal), e fornecer dados de conta bancária em seu nome para levantamento (recebimento) dos
valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud, devendo a exequente, se o caso, recolher as custais postais necessárias. Intimese. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000462-41.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 91/92, devendo a serventia providenciar, caso o bloqueio ocorra na conta bancária no banco Itaú,
o desbloqueio, uma vez que às fls. 63 à 76 dos autos consta informações de ser esta conta onde a Sra. Elisabete Gomiero
Paranhos recebe benefício do INSS, conforme decisão de fls. 77. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000486-40.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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