TJSP 06/09/2022 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1916
I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).Tendo em vista o quantum de
pena, o tempo de segregação cautelar e o regime inicial diverso do fechado, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade,
expedindo-se o competente alvará, advertindo-se o acusado, contudo, que poderá ser novamente preso, caso atente contra a
integridade física ou psicológica da ofendida. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais.P.I.C. - ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP)
Processo 1501733-68.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1502367-64.2022.8.26.0320) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - E.H.S. - Vistos. Fls. 50/51: defiro a habilitação nos autos.
Anote-se. Prossigam-se nos principais. Arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA DE ALMEIDA
BUENO (OAB 418096/SP)
Processo 1501861-88.2022.8.26.0320 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - O.S. - Vistos. Tendo em vista que a vítima informou que não têm mais interesse nas medidas protetivas
outrora concedidas, revogo as medidas deferidas. Anote-se e Comunique-se. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB
202791/SP)
Processo 1513225-62.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.F.P. - Cota retro: atenda-se.
Expeça-se oficio de requisição de concurso policial, visando a localização da vítima. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP), ELIEZER ROBERTO TEODORO (OAB 411338/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2022
Processo 0001146-23.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucilene de Oliveira
Arruda - Fls. 86/125: Ciente. Diante do descumprimento do acordo desde sua primeira parcela, declaro vencidas também as
demais, desde então. Ressalte-se que, conforme preconizado pelo artigo 6º da Lei nº 9.099/95, este juízo pode impor ajustes
a fim de tornar mais equânime o acordo, levando-se em conta as circunstâncias presentes. Cumpra a serventia os ulteriores
termos do despacho de fl. 83. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 0001251-97.2022.8.26.0320 (processo principal 1014348-84.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Henrique de Almeida Bucci - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da manutenção da sentença de fl.140,
arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA STRAZZACAPA MARCHESIN (OAB 393864/SP), PEDRO OLIVEIRA MOURA SANTOS
(OAB 385051/SP), MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0002923-43.2022.8.26.0320 (processo principal 1000577-05.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Diante da ausência de impugnação
à penhora (fl. 19), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos depósitos incontroversos de fls. 13/14, em favor da
exequente, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. No mesmo prazo, deverá a exequente
apresentar cálculo atualizado do débito remanescente, abatida a quantia penhorada supra, para fins de prosseguimento, sob
pena de extinção. Com a apresentação, diante do resultado parcialmente positivo da penhora on line realizada, proceda-se
nova penhora via Sisbajud, do débito apurado. Restando negativa, realizem-se pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Autorizo
desde desde já o bloqueio de transferência de eventuais veículos indicados na pesquisa que não possuam restrições. Em
sendo juntada pesquisa INFOJUD positiva nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento
CG 21/2018. Após pesquisas, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias e sob pena de extinção, manifestar-se a respeito
e indicar a localização de bens penhoráveis, ante a informação de fls. 09 e 17. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 0003551-32.2022.8.26.0320 (processo principal 1003029-85.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B F Ferreira Consultoria Ltda - Ciência ao interessado de que foi expedido mandado de
levantamento eletrônico - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 0004754-29.2022.8.26.0320 (processo principal 1003974-72.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo da Rocha Serpeloni - Manoel Neto dos Santos Fetiosa - Diante do cumprimento
do acordo homologado às fls. 31, conforme noticiado pelo executado às fls. 33/34, estando portanto satisfeita a obrigação,
julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 19, em favor do executado. Para tanto, deverá o(a)
advogado(a) da parte interessada apresentar nos autos o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Cumpridas as providências, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: GABRIEL LANE SOARES E SILVA (OAB 215091/MG), JOSÉ
FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP), JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB 201887/MG)
Processo 0005078-24.2019.8.26.0320 (processo principal 1010601-34.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Jose Alves da Vinha - Fl. 187: Indefiro. O pedido não comporta deferimento, posto
que o executado Eber Gabriel Perea figura como devedor na ação trabalhista, não possuindo crédito naqueles autos em seu
favor a ser ser penhorado. - ADV: GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), FRANCISCO CARLOS NEME BORTOLETO
(OAB 408283/SP)
Processo 0005298-17.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Sassi Imóveis Sc
Ltda - Por tempestivos recebo o recurso inominado de fls.127/0135 oposto pela requerida, mediante recolhimento do preparo;
ambos somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95).
Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: GABRIELA
JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0005846-42.2022.8.26.0320 (processo principal 0002855-93.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente Aéreo - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Diante do pagamento do débito remanescente, efetuado
pela executada mediante depósito judicial à fl. 20, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
do referido depósito, em favor do autor. Para tanto, providencie a serventia o necessário. Após, nada mais havendo, arquivemse os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º