TJSP 06/09/2022 - Pág. 4095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
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moral e social, o destempero aviltante tudo se conjuga na própria definição dos crimes nessa lei preconizados Hediondos , a
acicatar a estabilidade social, assim gerando, no Estado, a aflição das penas, da liberdade provisória, do cumprimento das
sanções em expressiva ostentação: tanto da repulsa que causam tais crimes, quanto no tratamento propositadamente gravoso,
a desestimular as respectivas práticas. ... Em suma, uma vez atendidos os pressupostos básicos (prova do crime e indícios
suficientes de autoria), está-se ante o caso seguramente, e na melhor inspiração do Constituinte e do legislador ordinário, de
custódia. Ou mantida a do flagrante ou a decretável pelo juiz. Ou, então, todo o rigor manifestado nos éditos tenderá a risonha
quimera, ou a operar apenas por metade(TJSP HC Rel. Ary Belfort RT 680/340).Acerca do conceito de ordem pública, que
engloba também a credibilidade da Justiça e a tranquilidade do meio social, já se decidiu:”PRISÃO PREVENTIVA - Garantia da
ordem pública - No conceito de ordem pública, não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o
meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão - A conveniência da medida
deve ser revelada pela sensibilidade do Juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa - Precedente do STF - Recurso de
habeas corpus a que se nega provimento”(RHC 65.043-1 - RS, 2ª T., Rel. Min. Carlos Madeira, j. 28.04.87, DJU 22.05.87, p.
9756). 4. Oficie-se com urgência à autoridade policial, para que diligencie no local de modo a verificar se existe alguma câmera
de vigilância de alguma residência ou comércio que tenha imagens da ocorrência. Ante o exposto, com fundamento nos artigos
310, II e 312, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de JORGE LUIZ LIMA DOS SANTOS em preventiva.
Expeça-se mandado. Considerando o horário de término desta audiência, 15:25 horas, bem se vê que não haverá tempo
suficiente para sua remoção ao CDP de Piracicaba, que segundo consta recebe os detentos até as 16:30 horas. Assim, solicito
que a remoção se dê amanhã, o mais cedo possível, permanecendo o flagranciado, durante esta noite, na Cadeia Pública local.
Encaminhe-se cópia do presente termo ao responsável pela carceragem, para conhecimento e providências quanto à escolta.
Servirá o presente termo por cópia digitalizada como ofício. A gravação desta audiência ficará disponível às partes através de
certidão, que será liberada oportunamente nos autos. Nada mais” - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 0000036-63.2022.8.26.0457 (processo principal 1000006-22.2019.8.26.0552) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer M.V.M. - - J.L.S. - S.F.S.U.P. - Diga o exequente sobre a pesquisa Sisbajud (fls 104-105). - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB
83286/SP), ANA CAROLINE BATISTA HONÓRIO (OAB 432964/SP), MARCELLA PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/SP),
MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 0003656-64.2014.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas EDER HIPOLITO DE SOUZA - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado de prisão em desfavor do réu. 2. Cumprido o mandado,
expeça-se Guia(s) de Execução, encaminhando-se-a ao Juízo de Execução competente. 3. Proceda-se o cálculo da multa
aplicada ao sentenciado EDER HIPOLITO DE SOUZA, dando-se vista ao MP. 4. Corretos os cálculos, expeça-se certidão da
sentença, abrindo-se vista ao MP. 5. Expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD e TRE), encaminhando-se via email. 6.
Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo (61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação). Int. - ADV:
MARCOS ROBERTO COSTA (OAB 239708/SP)
Processo 1001572-92.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Aparecida Sandes Pereira - Ante o
exposto, indefiro a petição inicial, e determino a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I do Código
de Processo Civil. Alerto que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, cabendo sua interposição nos
estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios
ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
não havendo custas a recolher, deferindo, nesta oportunidade, os benefícios da gratuidade da justiça. P.I. - ADV: CLÁUDIA
CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1001861-25.2022.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eliana Renata da Silva Bertolucci
- Diga o exequente sobre as pesquisas Siel e Sisbajud (fls 36-44). - ADV: ELIANA RENATA DA SILVA BERTOLUCCI (OAB
143829/SP)
Processo 1002333-02.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Centro de Treinamento Educacional e Tecnologico S/s Ltda - Me - - Antonio Moacir Rodrigues Nogueira e outro - Diga o
exequente sobre as pesquisas Renajud e Sisbajud (fls 223-238). - ADV: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/
SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004071-83.2021.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Convenios Card
Administradora e Editora Ltda - Diga a exequente sobre a pesquisa Sisbajud (fls 168-170). Ante o deferimento de Renajud às fls
162, deverá a exequente recolher a taxa correspondente à pesquisa. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
Processo 1500386-51.2020.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO
DOMINGUES - Fls. 232: Ciência ao defensor da certidão de honorários expedida. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000392-97.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Alex Ramos dos Santos
- Fls. 250: Ciência ao(à) defensor(a) da certidão de honorários expedida. - ADV: THAUANNA CAROLINE CASTRO NICK (OAB
322057/SP)
Processo 0001001-75.2021.8.26.0457 (processo principal 1004816-68.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - C.I.B.G. - M.C.C. - Diga a exequente sobre as pesquisas Renajud, Infojud e Sisbajud (fls 64-88). - ADV:
MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), RAFAEL
FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1000083-20.2022.8.26.0457 - Notificação - Intimação / Notificação - companhia habitacional regional de ribeirão
preto - Diga a requerente sobre a pesquisa Sisbajud (fls 297-306). - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000437-89.2015.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Diga a requerente
sobre a pesquisa Sisbajud (fls 113-118). - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
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