TJSP 08/09/2022 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais (art. 480, §1º, NSCGJ). No mais,
cadastrados os autos no sistema, oportunamente, ao arquivo. - ADV: CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP)
Processo 1500849-94.2020.8.26.0292 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MARCOS VINICIUS
DE OLIVEIRA CHAGAS - Recebo os autos nesta Segunda Fase para julgamento pelo Tribunal do Júri. Intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, apresentando
rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e
requerer diligências. Em sendo apresentado rol que exceda o limite legal estabelecido, ficará este automaticamente reduzido
pela ordem relacionada. Caso sejam arroladas testemunhas com residência fora desta Comarca (testemunhas de fora da terra),
a despeito da intimação positiva e negativa para comparecimento à sessão plenária, a ausência dela não ensejará o adiamento
e redesignação da sessão plenária, ficando desde já indeferido pedido nesse sentido, na esteira do entendimento majoritário
da doutrina e jurisprudência. Após manifestações, tornem à conclusão. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB
286406/SP)
Processo 1501166-19.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas GABRYEL AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício
da ação penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do réu. Assim, RECEBO A
DENÚNCIA oferecida contra GABRYEL AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS. Anote-se e comunique-se (IIRGD). Observese o disposto no Provimento n. 869/04 do Conselho Superior da Magistratura. Rito comum ordinário (art. 394, I, do CPP).
Cite-se o acusado para que no prazo de 10 dias responda por escrito à acusação (art. 396), advertindo-o expressamente no
mandado quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos. No ato da citação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu
se tem condições de constituir advogado. Caso negativo, deverá firmar certidão de hipossuficiência. Decorrido o prazo sem
apresentação da resposta, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a resposta nos termos supracitados, respeitando-se
o previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50 (prazo em dobro). Defiro a cota do Ministério Público. Providencie-se o necessário.
Anoto que a folha de antecedentes e certidão do cartório distribuidor encontram-se juntados autos fls. 74/81 (Provimento CG
n.º 01/2019). Acaso o réu esteja preso e responda a outro processo ou tenha execução em andamento, comunique-se ao juízo
corresponde da prisão do réu por este feito. Com relação aos investigados Vagner Barbosa e Márcio Roberto Pires de Alvarenga,
não havendo provas suficientes para autorizar o prosseguimento do feito, defiro a cota ministerial e determino o arquivamento,
ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Com a
juntada da resposta escrita, tornem conclusos. - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), RUDIMAR MENDES DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP)
Processo 1501448-67.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.E.F. Cota Ministerial de fls,. 426: Ciente. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/
SP), PAULO FERNANDO PRADO FORTES (OAB 163464/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1501541-59.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO DA SILVA ARAUJO Oficio de fls. 129: Ciente. Expeça-se mandado de intimação do réu a audiência designada no endereço indicado às fls.129. ADV: EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP), MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP)
Processo 1501862-94.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - ALLAN RICARDO DE
FREITAS - 4. Posto isso e considerando o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação penal e
CONDENO o réu ALLAN RICARDO DE FREITAS, a cumprir pena de 03 meses de detenção, por infração ao artigo 24 A da Lei
11.340/2006. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão em regime aberto, designando-se audiência admonitória.
Jacarei, 05 de setembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1501956-08.2022.8.26.0292 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - E.F. Petição (fls. 65/67): cuida-se de pedido do averiguado em que se pretende a manutenção da medida protetiva, com suspensão
do efeito somente em relação à determinação de saída do averiguado do imóvel, visto que é condômino e não tem condições de
deixá-lo. Em apertada síntese, o averiguado alega que a vítima já está abrigada na casa da mãe, ao passo que Evandro não tem
opções caso seja obrigado a deixar o lar conjugal, razão pela qual almeja a reconsideração da decisão proferida às fls. 33/35.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente aos pedidos. A vítima não está obrigada a deixar o lar conjugal, ainda
que o investigado alegue não possuir outro local para residir. Conforme certificado a fls. 69, a ofendida ratificou seu pedido da
medida protetiva na íntegra e aguarda o afastamento do averiguado, para retornar a sua casa com os dois filhos. O casal já está
divorciado desde janeiro de 2020, contudo, eventual discussão acerca do descumprimento do acordado entre as partes na ação
de divórcio deverá ser questionado junto ao juízo da família. Cumpra-se, pois, a decisão de fls.33/35, integralmente. Expeça-se
mandado de intimação para o afastamento do averiguado EVANDRO FONSECA do lar, devendo ser cumprido em até 48 horas
(art. 995, §11, I, NSCGJ). Desde já, fica autorizado o uso de força policial em caso de resistência do autor ao cumprimento da
ordem. Intime-se a vítima dessa decisão . Anote-se a constituição de advogado pelo averiguado, conforme a procuração de fls.
68. No mais, proceda-se ao apensamento destes autos aos autos principais. Ciência. - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA
(OAB 431300/SP), FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP)
Processo 1501986-77.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO ALVES DOS SANTOS - - ANDRE LUIZ DE SOUZA - - CINTIA ALVES DOS SANTOS e outros - Manifestação (fl.
914):defiro. Aguarde-se eventual comparecimento espontâneo dos réus na audiência, sob pena de decretação da revelia. - ADV:
BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP), FELIPE DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 433649/SP), ROSIMARY RODRIGUES
BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 7000078-18.2013.8.26.0292 (1055196/1) - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Eurico Floriano - Intimese, novamente, a Defesa para manifestar-se acerca do tratamento ambulatorial, no prazo lega, sob pena de comunicação à
OAB. Ciência às partes. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 7003407-11.2017.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - João Paulo Gonçalves - Procedase à regularização dos autos, certificando-se, e remetam-se com urgência. - ADV: KLAUS MONTEIRO DE PAULA (OAB 448413/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 1500825-90.2022.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON CAMILO DE OLIVEIRA - Certidão (fls.270): ante as diligências negativas e não havendo manifestação, a defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º