Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1318

  1. Página inicial  > 
« 1318 »
TJSP 08/09/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1318

- Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da
Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo,
fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011564-62.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - O.B.O. - Ante a inércia do
demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2022
Processo 0000741-46.2019.8.26.0302 (processo principal 1006030-74.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor
de R$ 5.829,15, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se
a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu
atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta/mandado. Caso a penhora se concretize, aguarde-se
por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem na residência do devedor, intime-se o
exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB
298508/SP)
Processo 0000759-33.2020.8.26.0302 (processo principal 1008152-60.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos Aparecido Mendola - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o
pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), CAIO
EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/
SP)
Processo 0000787-64.2021.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Wlson de Arruda Reginato
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Razão assiste à parte autora. De fato, quando há mais de um credor,
conforme o artigo 2º da Portaria n. 9.622/2018, os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor.
No caso, o presente incidente foi instaurado respeitando o valor homologado em sede de cumprimento de sentença, sendo
realizada a divisão entre os credores. Desta forma, prossiga a Fazenda Pública com os trâmites para prosseguimento do RPV,
comprovando o pagamento no prazo de cinco dias, uma vez decorrido o prazo para tanto, sob pena de sequestro de verbas, nos
termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. No silêncio, providencie-se sequestro do valor suficiente para cumprimento da
decisão. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB
399362/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0001346-21.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Waldemar Antonio Meschini
Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0001427-67.2021.8.26.0302 (processo principal 1007967-85.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAHU - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001831-55.2020.8.26.0302 (processo principal 1006068-52.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Madeireira Walberto Ltda. - Me - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a
presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922
do CPC). Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual
inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. Autorizo o levantamento, pelo credor, do montante parcial do valor depositado nos
autos, conforme acordado. Tendo em vista a apresentação do Formulário de MLE, expeça-se de imediato. Intime-se. - ADV:
ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP)
Processo 0001857-53.2020.8.26.0302 (processo principal 1003881-08.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigações - Aristides Auler dos Santos Neto - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FÁBIO GUSTAVO FRANZON
(OAB 389899/SP)
Processo 0001912-33.2022.8.26.0302 (processo principal 1006431-68.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Nulidade / Anulação - L.R.M.O., registrado civilmente como L.R.M.O. - M.J. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de
sentença, no qual a parte autora pretende seja o réu obrigado ao pagamento do valor apontado, decorrente de condenação
imposta, com trânsito em julgado. O réu, citado, ofereceu impugnação. Diz que o valor ora perseguido não guardou relação
com o reconhecido na sentença transitada em julgado, buscando o autor valor excessivo. O autor, em manifestação, manifestou
expressamente sua concordância com o valor indicado pelo ente fazendário É o relatório. Com efeito, inexistindo oposição, de
rigor a acolhida da impugnação ante a concordância ao final pelo impugnado, motivo pelo qual acolho os cálculos apresentados.
Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ofertada para fixar como valor devido pelo réu, ora impugnante, a importância
de R$ 1.616,32 (um mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) fls. 103/104. Indevidos honorários sucumbenciais
pelo acolhimento da impugnação, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, instaure o impugnado incidente
para expedição de RPV. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV
em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, a parte autora deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo