Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 1943

  1. Página inicial  > 
« 1943 »
TJSP 08/09/2022 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

1943

Processo 1001465-51.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio de Andrade - Vistos. Tendo em vista
que o aviso de recebimento de fls. 82 encontra-se assinado por terceiro, estranho ao processo, não constando identificação
se o recebimento foi pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo
recebimento de correspondências (artigo 248, § 2º do CPC), diga a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. ADV: MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1001516-28.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 50007762820218130878 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA DE CAMANDUCAIA - MG) - Estado de Minas Gerais - Joao Batista Ferreira Gomes
- Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor depositado na conta judicial 1000102803731 para a
conta corrente nº 8158-2, agência 1615-2 (AGE-hon), CNPJ16.745.465/0001-01, comprovando-se na presente precatória. Com
a juntada, devolva-se com as anotações de praxe e homenagens deste Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Int. - ADV: DENILSON MARCONDES VENANCIO (OAB 117612/SP), DANIEL LUIZ BARBOSA (OAB 95529/MG)
Processo 1001897-36.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Selma
Lopes Flório - - Luiz Flório Netto - 1 - No que toca ao pedido de prioridade, fica deferido. Anote-se e observe-se. 2 - Quanto
à tutela provisória de urgência, sabidamente, pode ser satisfativa ou cautelar e, para ambos os casos, tem por requisitos
genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, de comprometimento
da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de existência desse mesmo direito.
O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há ‘elementos que evidenciem’
a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300 do CPC). (Fredie
Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). No caso, ao menos por ora, salvo melhor
juízo, não há nenhuma probabilidade do direito invocado. Isto porque ainda não se vislumbra nenhuma falha na prestação
dos serviços da requerida. Realmente, segundo se infere da inicial, foram os autores, em razão de questões pessoais, que
resolveram cancelar o pacote de viagem, de modo que não fariam jus ao recebimento do valor integral pago, dada a aparente
legalidade da cláusula 10 do instrumento de contrato juntado a fls. 15 e segs., que prevê penalidades em caso de cancelamento.
É certo que, por vezes, em caso de excesso, multas que tais são reduzidas no Judiciário. Entretanto, no caso, sequer se sabe
ainda quais condições de distrato vem sendo impostas pela requerida, o que melhor se apurará durante a instrução. Sendo
assim, INDEFERE-SE o pedido de tutela provisória. 3 Cite-se, nos termos da lei. Int. Mairiporã, 02 de setembro de 2022. - ADV:
MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), PATRICIA MARIA SILVA XAVIER (OAB 438648/SP)
Processo 1002079-27.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.Y.K. - Vistos. Providencie o exequente
o código de endereçamento postal (CEP) do endereço indicado à fls. 82, dado indispensável para expedição da citação seja ela
postal ou por mandado. A partir de 05/08/2019, esta cidade passou a ter CEPs específicos para seus logradouros, ou seja, cada
quadra, avenida, rua, travessa praça, etc., conta com CEP individual, substituindo o CEP Geral 07600-000, usado anteriormente
para todos os logradouros. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA
ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1002177-12.2019.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Victor Manuel Piedade Lourenço - - Valquiria Andrade
Lourenço - Vistos. Ante a certidão de fls. 139, informe o(a)(s) exequente(s), em quinze dias, novo endereço do(a)(s) executado(a)
(s), sob pena de extinção. (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/
SP)
Processo 1002518-67.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel
dos Santos - R.T.R.S. - - R.M.P. - - G.B.I. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR), PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCOS AURELIO KIAPINE (OAB 401827/SP)
Processo 1002621-40.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Brenda
Cavalcante de Azevedo - - Ticiani Cavalcante Ignacio de Azevedo - - Rinaldo Alves de Azevedo - Vistos. Para análise do pedido
de reconsideração da tutela, comprovem, os requerentes, no prazo de 48 horas, que informaram essas datas à requerida. Int. ADV: QUECIA JAQUELINE DE JESUS MONTINO (OAB 396131/SP)
Processo 1002670-81.2022.8.26.0338 - Petição Cível - Obrigações - Perolla Vitoria Garcia - Vistos. A pretensão da autora
deve ser apreciada pela Justiça da Infância e Juventude, nos termos do que dispõe os artigos 148, inciso IV, c/c artigo 208,
inciso VII, e 209, todos do ECA, a saber: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - Conhecer de
ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no
art. 209; Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à
criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: [...] III de atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade; Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu
ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência
da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores. A propósito, confira-se o teor da Súmula nº 68 deste E.
Tribunal de Justiça: Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos
fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda. E,
para por uma pá de cal no assunto, o C. STJ julgou o Tema Repetitivo n.º 1058, assim ementado: A Justiça da Infância e da
Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas,
nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90.” Sendo, torne ao Distribuidor, para remessa à Vara da Infância local. Int.
Mairiporã, 05 de setembro de 2022. - ADV: LUCIANA PEREIRA FRANCO (OAB 398840/SP)
Processo 1003065-10.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Kadije Arabi - - K. M.
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME - Vistos. Ante o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento
de sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO NAVARRO (OAB 214887/SP)
Processo 1003119-73.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Luiz Subtil de Oliveira
- Vistos. Decreto segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Em se considerando o valor bloqueado (R$432,69) não atinge
nem 5% do valor do débito e consequentemente não garante a execução, à Diretora de Serviço para elaboração de minuta de
desbloqueio e protocolamento. Ante a certidão de fls. 57, informe o(a)(s) exequente(s), em quinze dias, novo endereço do(a)(s)
executado(a)(s), sob pena de extinção. (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC)
Processo 1003265-17.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Roberto Ernani
Neves - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls.149/157: ciência ao requerente. Recebo o recurso de fls. 135/142, nos seus regulares
efeitos. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar as contrarrazões do recurso, através de advogado, no prazo de 10 dias.
Após, subam os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo