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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2008

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2008

contraditório, dado que, em confirmando-se tal informação, o banco apenas agiu em cumprimento de ordem judicial. Forte nisso,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. II. No mais, considerando o disposto no art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/22 e §2º
do art. 22 da Lei nº 9.099/95, a respeito da realização de audiências virtuais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) Itaú Unibanco
S.A dos termos da presente ação e intimem-se as partes da audiência virtual, a ser designada pela serventia cartorária, através
de ato ordinatório. Intime(m)-se Itaú Unibanco S.A a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular para
participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de
parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a)
será feita através da publicação da presente decisão, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão.
Por fim, os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência
virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos
os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com
foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença
do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá
ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): “Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá
sentença.” Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer
das audiências do processo. ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da
Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Saliento, por oportuno, que em observância ao disposto no parágrafo
primeiro do art. 9º da referida lei, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a)
plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: “Art. 9º Nas
causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas
de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por
advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por
órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.” Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda
aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso
não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida,
sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA
ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam
independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá
apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob
pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao
item e, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será
considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de
imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF (pen drive) uma vez que o processo é digital. Expeça-se
e providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV: NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP)
Processo 1002983-87.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Maria Aparecida Ikeda - Vistos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso
a realização da audiência de Conciliação. Cite-se o(a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via Portal Eletrônico COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599), para apresentar contestação no prazo de trinta dias,
cientificando-o(a)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em tela, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na
própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pelo(a) ré(u) não induz confissão
(Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação no referido prazo, tomar-se-ão
por incontroversos os fatos deduzidos pela parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO
(OAB 317711/SP)
Processo 1002985-57.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Denival José de Oliveira - Vistos. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em)
a inicial, de modo a juntar aos autos comprovante de residência com data atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003009-85.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helson de Oliveira Hirth Vistos. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) emendar(em) a inicial, de modo a juntar aos
autos comprovante de residência com data atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo
único do artigo 321 do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 0001420-75.2022.8.26.0323 (processo principal 1000078-12.2022.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação Acessória - Benedito Cesar da Fonseca - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “vista dos autos à parte autora para
que se manifeste sobre a impugnação/cálculos apresentados pelo(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV às fls. retro. Prazo:
15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP)
Processo 1001306-22.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - N.A.T.M. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): “fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca do AR de fls. 819, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção e arquivamento do feito. Nada Mais. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP),
ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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