TJSP 15/09/2022 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
2014
DESPACHO
Nº 1005820-18.2022.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araçatuba - Apelante:
Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Apelada: Rosangela Felipe Rodrigues - Interessado:
Diretor Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Ante o alegado
em contrarrazões, certifique a Serventia tempestividade do recurso de apelação. Após, à Douta Procuradoria de Justiça para
manifestação. Após, ciência às partes e conclusos. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2022. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs:
Tsieme Dias Hayashida Paganini (OAB: 239751/SP) (Procurador) - João Victor Stein Ferreira (OAB: 464151/SP) (Procurador)
- Marcelo Britto Codato (OAB: 89251/PR) (Procurador) - Alexandre Catarin de Almeida (OAB: 145999/SP) - Monaliza Luciana
Prado Vaz (OAB: 230906/SP) - 2º andar - sala 204
Nº 1074762-73.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construcap Ccps
Engenharia e Comercio S/A - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Interessado:
Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem DER/SP - Interessado: Integrantes da Comissao Julgadora da
Licitaçao do DER/SP - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1074762-73.2021.8.26.0053 Relator(a): SILVIA MEIRELLES
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 1074762-73.2021.8.26.0053 Apelante: CONSTRUCAP CCPS
ENGENHARIA E COMERCIO S/A Apelado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER Juiz: SERGIO SERRANO NUNES FILHO Comarca: SÃO PAULO Vistos. Fls. 1.202/1.204: defiro o pedido retro, devendo
ser providenciado pela zeloza secretaria. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2022.
SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Alexandre Aroeira Salles (OAB: 28108/DF) - Francisco
Freitas de Melo Franco Ferreira (OAB: 89353/MG) - Nayron Sousa Russo (OAB: 403622/SP) - Daniela Nicoli Mendes (OAB:
403591/SP) - Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 204
Nº 2156048-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Eixo
Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Agravada: Cacilda Arrua de Mendonça - Agravada: Marilda Miguel de Mendonça - Fica
intimada a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para apresentar contraminuta, no
prazo legal. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiano de Souza Mazeto (OAB:
148760/SP) - 2º andar - sala 204
Nº 2203822-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hugo
Ludovico Martins - Agravante: Karine Harumi de Castro Shimasaki - Agravado: União Social Camiliana-Centro Universitario São
Camilo - Vistos. Ciente da V. Decisão de fls. 160/163, da lavra do Eminente Des. JACOB VALENTE, aceito a conclusão, por
entender que, efetivamente, não se está e discutir cumprimento de contrato de prestação de serviço, centrando-se a matéria
em eventual direito a matrícula em Escola de ensino superior, dada a relotação do coautor HUGO, para sua enteada KARINE,
eis que a agravada aceita a transferência, porém com adaptação curricular que determina recomeço do curso de Medicina
desde o primeiro semestre. Ocorre, todavia, que mesmo quando se entende que a competência se firma para esta Seção de
Direito Público, em razão da concessão de serviço do Poder Público a entidade de ensino particular, deve ser observado o
art. 1059 do Código de Processo Civil, mormente nos casos em que a antecipação de tutela esgote o objeto da causa, como a
hipótese concreta em exame, de sorte a descaber seu deferimento antes de prévia manifestação da entidade de direito público
ou concessionária. Observo, ainda, que o fato de a coautora Karine ser enteada do coautor Hugo não lhe autoriza a fazer parte
do polo ativo, posto que o direito em tese colocado e risco é dela, não havendo prova de que seja ele responsável legal da
mesma, a isso não podendo ser elevada mera dependência econômica. E some-se a isso a circunstância de que o direito à
matrícula é do próprio funcionário ou de quem seja por ele representado juridicamente. Do que se extrai, portanto, MANTENHO
O INDEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO REQUERIDO. Processe-se. Int.[Fica intimada a parte agravante a comprovar, em cinco
dias, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 29,70 (vinte e nove Reais e setenta centavos), na guia
FEDTJ, código 120-1, para intimação da parte agravada.] - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Paulino
Magazoni (OAB: 246739/SP) - 2º andar - sala 204
Nº 2203822-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hugo Ludovico
Martins - Agravante: Karine Harumi de Castro Shimasaki - Agravado: União Social Camiliana-Centro Universitario São Camilo Fica intimada a parte agravante a comprovar, em cinco dias, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$
29,70 (vinte e nove Reais e setenta centavos), na guia FEDTJ, código 120-1, para intimação da parte agravada. - Magistrado(a)
Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Paulino Magazoni (OAB: 246739/SP) - 2º andar - sala 204
Nº 2215356-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Bauru - Impetrante: João Luiz
Chemin Busato - Impetrante: Vera Lucia Becker Busato - Impetrado: MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Bauru, Estado de São Paulo - Litisconsorte: Municípío de Bauru - Vistos. Nos termos da Súmula 267, do Colendo SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Ainda que
se entenda que a impetração se dá por negativa de jurisdição, sem que, em tese, caiba recurso contra eventual inércia da
autoridade apontada como coatora, remanesce o fato de que sua conduta pode e deve ser objeto de comunicação à Egrégia
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Em sendo assim, e para que não se alegue nulidade, manifestem-se os impetrantes, a
teor do art. 10, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Valdir Vicente Bartoli (OAB:
44330/SP) - Adriana Rufino da Silva (OAB: 119988/SP) - Carla Cabogrosso Fialho (OAB: 135032/SP) - Alexandre Luiz Fantin
Carreira (OAB: 125320/SP) - Marina Lopes Miranda (OAB: 103995/SP) - 2º andar - sala 204
Nº 2215781-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Almenaide Santos
de Moura - Agravante: Carlos Pinheiro Cardoso - Agravante: Maria de Lourdes Davino de Lima - Agravante: Maria Julia Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º