Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 1497

  1. Página inicial  > 
« 1497 »
TJSP 16/09/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

1497

Sentença - Vaga em creche - R.L.D.S. - V I S T O S. Em cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão
recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, . - ADV: VANESSA
GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 0007014-15.2022.8.26.0309 (processo principal 1002646-43.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - S.E.C.M. - VISTOS. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, cuja
comprovação deve ser juntada nestes autos pela parte interessada. Com a juntada de referida certidão, venham conclusos para
sentença. Int., Jundiaí, 12 de setembro de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB
417792/SP)
Processo 0010335-58.2022.8.26.0309 (processo principal 1000438-86.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - N.Z.S. - DESPACHO Processo nº:0010335-58.2022.8.26.0309 Classe Assunto:Vaga em creche
Executante:Noah Zani da Silva Executado:Prefeitura Municipal de Jundiaí Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli
VISTOS. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Int. Jundiaí, 12 de setembro de 2022. - ADV: RAFAEL CARBONARI BATISTA (OAB 384004/SP), VANESSA
GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 0011054-74.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Alessandra Andrade Alves dos
Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Tendo em vista haver decorrido o prazo sem que o Município
tenha efetuado a quitação do RPV, mesmo após a concessão de novo prazo, conforme despacho de fls. 14, determino o
bloqueio de verbas públicas no valor de R$1.088,14 (um mil, oitenta e oito reais e catorze centavos), conforme fls.08. Intimemse da presente decisão e, decorridos 10 (dez) dias, efetive-se o bloqueio e a transferência do numerário para conta judicial. Int.,
Jundiaí, 14 de setembro de 2022. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 0011065-06.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Alessandra
Andrade Alves dos Santos - VISTOS. Intime-se o Município de Jundiaí para que comprove o pagamento do valor constante do
RPV no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de valores. Int. Jundiaí, 14 de setembro de 2022 Jefferson
Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 0011066-88.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Alessandra Andrade Alves
dos Santos - VISTOS. Intime-se o Município de Jundiaí para que comprove o pagamento do valor constante do RPV no prazo
derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de valores. Int. Jundiaí, 14 de setembro de 2022. Jefferson Barbin Torelli
Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 1001845-30.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - B.A.O. - Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária movida por B A de O,
representado por sua genitora, qualificados nos autos, contra o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e, por consequência, condeno o réu à
obrigação de fazer consistente na obrigação de disponibilizar a dieta cetogênica/fórmula alimentar necessária ao menor, para
a manutenção da sua vida e saúde, tornando definitiva a medida antecipatória de tutela jurisdicional já concedida. Sentença
sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o
prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens. Deixo de fixar condenação em custas processuais e emolumentos, porque incabíveis na espécie, artigo 141,
parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono
do autor em R$2.000,00 (dois mil reais) . Ciência ao Ministério Público. P. I. C. Jundiaí, 13 de setembro de 2022. JEFFERSON
BARBIN TORELLI Juiz de Direito - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1002980-77.2022.8.26.0309 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Daniely de Godoy - *V I S T O S. Defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária no valor de R$ 1.212,00 em
cinco parcelas, sendo que 04 (quatro) serão no valor de R$ 250,00 (duzentos reais) e uma no valor de R$ 212,00 (duzentos e
doze reais). Assim, intime-se a reeducanda para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) em favor das entidades cadastradas neste Juízo, junto à conta da Vara do Júri, Execuções Criminais
e Infância e Juventude de Jundiaí - SP (nº 2200129923686). Para efetuar os depósitos, deverá o requerido diligenciar junto ao
site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando o Portal de Custas e Recolhimentos, escolhendo a opção:
emissão de guias - depósito judicial pena de prestação pecuniária. Deverá preencher o formulário com os dados pessoais e
os dados do presente processo. Após o pagamento, deverá apresentar o comprovante no Cartório das Execuções Criminais
(mediante prévio agendamento) ou encaminhar no e-mail: [email protected] para instruir os autos.Ciência às partes. - ADV:
MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 1005560-80.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos L.M.F. - VISTOS. O autor foi intimado na pessoa de seu advogado a trazer aos autos os documentos faltantes, necessários
para envio ao NAT JUS, sob pena de não haver emissão de nota técnica, conforme informado na mensagem eletrônica de fls.
214/215. Manifestação da parte autora às fls. 219, com juntada dos documentos de fls. 220/221. Assim sendo, cumpra-se a
parte final do despacho de fls. 194, encaminhando os laudos, exames, receituários, etc, constantes dos autos. Int., Jundiaí, 12
de setembro de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: JUSSELE PIRES ROMANIN (OAB 435397/SP)
Processo 1005868-19.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO CIVIL - S.S.V. - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Município
de Jundiaí, para definir o correto valor à causa, a saber, R$26.628,84 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta
e quatro centavos) e, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária movida por S S V, representado por sua genitora,
qualificados nos autos, contra o Município de Jundiaí e, por consequência, condeno o ente público réu à obrigação de fazer
consistente no fornecimento do profissional de apoio que o acompanhe na rede regular de ensino, sem regime de exclusividade,
tornando definitiva a decisão de antecipação de tutela jurisdicional. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do
artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Deixo de fixar condenação em custas
processuais e emolumentos, porque incabíveis na espécie, artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor em R$2.000,00 (dois mil reais). P.I.C. Jundiaí,
12 de setembro de 2022. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB
297777/SP)
Processo 1005987-77.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO CIVIL - R.M.V. - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao valor da causa apresentada pelo Município
de Jundiaí, para definir o correto valor à causa, a saber, R$26.628,84 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta
e quatro centavos) e, JULGO PROCEDENTE a presente ação ordinária movida por R M V, representado por sua genitora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo