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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2021

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2021

Execuções Criminais
JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS JUIZ (A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY
ESCRIVÃO JUDICIAL ANTONIO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
611.264 - JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS RICARDO APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS ? APENSO DO REGIME SEMIABERTO
? Intimação da defesa da r. decisão de fls. 43 : ?Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça. Adv. Dr. FELIPE DE OLIVEIRA CUNHA - OAB/SP 433.649
463.759 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMIR URBANO ? AUTOS DE ROTEIRO DE PENAS ? Intimação da defesa da r. decisão
de fls. 897/899. APENSO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL ? Intimação da defesa da r. decisão de fls. 11: ?Indefiro o pedido de
livramento condicional formulado pelo sentenciado ADEMIR URBANO. matricula 145493-3, RG 35118400, CPF 27710746802. ?
Ad. Dr. AKIRA CHIARELLI ? OAB/SP 330.377.
981.431 - JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR BICIANA TERRA - APENSO DE REGIME ABERTO - Intimação da defesa
r. decisão de fls. 49/50: ?DEFIRO o pedido do sentenciado JULIO CESAR BICIANA TERRA, matrícula nº 686858, RG nº
30.186.656, CPF nº 321.413.748-47, atualmente recolhido na Penitenciária de Marília/SP, promovendo-o ao regime aberto e em
seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar ?. Adv. Dr. LUIZ FERNANDO M. G. DE OLIVEIRA ? OAB/SP 242.824
1.166.581 ? JUSTIÇA PUBLICA X PAULO VICTOR MARTINS ? APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intimação da defesa
para tomar ciência da r. decisão fls. 65 ?Suspenso o livramento condicional ante a prisão em flagrante ocorrida em 11/11/2020.?
- Adv. Dr. GABRIELA MOÇO DE FARIAS ? OAB/SP 381.193
642.446 - JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS VELOSO DE FARIAS ? APENSO ROTEIRO DE PENAS - Intimação da Defesa
para tomar ciência do r. despacho de fls. 215: ? Intime-se o reeducando da decisão do agravo em execução penal nº 000953556.2022.8.26.0344, onde o agravante é o Ministério Público: Agravo de Execução Penal 0009535-56.2021.8.26.0344 Deram
parcial provimento ao agravo ministerial para que retorne o penitente ao regime fechado, onde aguardará providência do E.
Juízo da Execução no sentido de mandar examiná-lo por equipe interdisciplinar (integrada, como se depreende deste voto, por
médico-psiquiatra), após o que a nova sentença se dará ensejo. V.U. ?. Adv. Dr. GUILHERME MORAES CARDOSO ? OAB/SP
278.774
1.107.578 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANA FERRAZ RODRIGUES - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS - Intimação da
defesa para se
manifestar sobre o cálculo de penas de fls. 92, no prazo de 05 dias - Adv. Dr. BRUNA TAVARES DE FREITAS - OAB/SP
453.447
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2022
Processo 1011674-41.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renato Aparecido da Silva Rezende Posto isso, com fundamento no art. 118, I, c.c. art. 52, 57 e 127, todos da LEP, DETERMINO a REGRESSÃO ao regime
FECHADO e a anotação da falta grave praticada em 10/05/2022 pelo sentenciado RENATO APARECIDO DA SILVA REZENDE,
CPF: 040.009.261-10, MTR: 598774-8, RG: 48355503, declarando em consideração ao histórico carcerário, à gravidade, os
reflexos da falta no sistema prisional, e a primariedade em falta grave, à perda de 1/6 dos eventuais dias remidos até a data da
falta. Comunique-se a unidade prisional. Anote-se a falta grave no histórico de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar
TCP e datas para benefícios, uma vez que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o
lapso para fins de benefícios, salvo o livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas
535, 534 e 441 do STJ. Considerando os princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e da Economia
Processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência do
sentenciado. Intime-se. Marilia, 15 de setembro de 2022. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 0006044-23.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FERNANDO RUEDA MARTINS - VISTOS. Apesar da
manifestação do Ministério Público, o caso dos autos justifica a revogação da decisão de fls. 295/296 porque o sentenciado
compareceu para o cumprimento das condições, conforme relatório de fls. 312. Assim, revogo a decisão de fls. 295/296 e
RESTABELEÇO o REGIME ABERTO do sentenciado, nos termos da decisão de fls. 255/257. Intime-se o sentenciado aos
comparecimentos. Providencie a serventia o cadastro dos Advogados do sentenciado. Marília, 15 de setembro de 2022. - ADV:
ALVARO GARCIA NETO (OAB 144656/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), GUILHERME MARTINS
FONSECA (OAB 406804/SP)
Processo 1004129-80.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - José Otávio Martins Guerra - Posto isso,
com fundamento no art. 118, I, c.c. art. 50, VII, 57 e 127, todos da LEP, DETERMINO a REGRESSÃO ao regime FECHADO e
a anotação da falta grave praticada pelo sentenciado JOÃO OTÁVIO MARTINS GUERRA, matrícula n. 408.605-4, declarando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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