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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2022

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2022

em consideração ao histórico carcerário, à gravidade, os reflexos da falta no sistema prisional, e reincidência em falta grave
à perda de 1/3 dos eventuais dias remidos até a data da falta. Já em relação a desobediência, a falta disciplinar ocorrida em
17/05/2022 imputada ao sentenciado, fica DESCLASSIFICADA para a modalidade MÉDIA. Comunique-se a unidade prisional.
Anote-se a falta grave no histórico de partes e retifique-se o cálculo, fazendo constar TCP e datas para benefícios, uma vez
que a falta, segundo entendimento da jurisprudência, têm o condão de interromper o lapso para fins de benefícios, salvo o
livramento condicional, o indulto e a comutação de penas, conforme o teor das Súmulas 535, 534 e 441 do STJ. Considerando
os princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e da Economia Processual, cópia da presente servirá
de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência do sentenciado. Intime-se. Marilia, 15 de
setembro de 2022. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0003813-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1010446-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Monalisa Bueno de Aquino - Vistos. Ciência à parte exequente
da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), GLEICY KELI BERTOLLA ROSALIN
(OAB 378626/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 0004731-11.2022.8.26.0344 (processo principal 1010032-53.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Ilda Maia - Banco Bradesco S.A. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) d.
advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco Santander SA no importe de R$ 785,22 bem como que
O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente intimação, podendo versar somente as
situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. - ADV: LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005109-64.2022.8.26.0344 (processo principal 1012941-68.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Gislene Eves de Oliveira - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/
valores penhoráveis. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade
do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53,
parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0005479-77.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene
Rosseto de Castro - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Melhor analisando os autos, constatei que consta depósito judicial às
fls. 102, à ser levando pelo Banco executado, desta forma, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do
Banco executado, observadas as formalidades de praxe e os dados fornecidos no Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico. Cientifico a parte que passa a ser obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) pelo Cartório, em atenção
ao Comunicado Conjunto 749/2019, devendo a parte interessada, se já não houver feito, providenciar o preenchimento do
formulário (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais \> Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GIOWANA PARRA GIMENES DA CUNHA (OAB 454103/SP)
Processo 0005496-79.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Empresa
Grande Marília - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos
e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452561/SP), CRISTIANO
DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 0005548-75.2022.8.26.0344 (processo principal 0010112-68.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Vinicius de Oliveira Munhoz - - Genilda Aparecida de Oliveira Munhoz - Uniesp SA - Unidade de
Marília e outro - Vistos. Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se MLE, devendo a parte exequente, se ainda não o tiver procedido, apresentar o respectivo formulário MLE para
levantamento do depósito (disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas
de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução
(cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada,
vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/
SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0006598-39.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA JACIARA ALVES
DOS SANTOS - Vistos. Embargos de fls. 52/55 e documentos: Dê-se ciência ao exequente. No mais, aguarde-se a audiência.
Int. - ADV: LUIS ALBERTO FITTIPALDI FILHO (OAB 428884/SP)
Processo 0006621-53.2020.8.26.0344 (processo principal 0016392-89.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vanessa Cardoso da Silva - Vistos. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela
Lei 9.099/95, que estabelece no artigo 53, §4º, que, não sendo encontrados bens, o processo será imediatamente extinto. No
caso em apreço, o exequente, intimada a indicar bens, limitou-se a requerer nova diligência pelo sistema SisbaJud. Anote-se
que, ao contrário do requerimento, houve pesquisa SisbaJud com reiteração de 30 dias em intervalo inferior a um ano (fls. 79/80)
sem que tenha havido a penhora de qualquer valor em contas da executada. Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal
de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do
executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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