TJSP 27/09/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
1036
PERUZZA (OAB 161516/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/
SP)
Processo 1004151-26.2022.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.A.S. J.W.A.N. - - S.M.S. - Vistos. P. 73: Atualize-se junto ao cadastro de partes e representantes o endereço da requerente. No mais,
aguarde-se a conclusão da avaliação psicossocial determinada à p. 60. Intime-se. Jaboticabal, 23 de setembro de 2022. - ADV:
GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP)
Processo 1004524-57.2022.8.26.0291 - Habeas Corpus Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Euder José dos
Santos - De todo o exposto, concedo a ordem em Habeas Corpus, e o faço para tornar definitiva a liminar concedida (fls. 63/66),
determinando a expedição definitiva de salvo-conduto a Euder José dos Santos, a fim de que este não venha a ser autuado e
preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido durante ou fora do desempenho de sua função
comoGuardaCivlMunicipal, desde que a arma em seu poder esteja regularmente registrada, o exercício do porte ocorra nos
limites do Município de Taiaçu/SP e sejam respeitadas as regulamentações para porte do Ministério da Justiça, através da
Polícia Federal. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do artigo
72, § 6º, das NSCGJ. P.I.C. - ADV: FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB 388486/SP)
Processo 1004887-44.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Alice
Ferreira Carregari - Vistos. Ao Ministério Público, para que se manifeste a respeito dos itens contidos nas alíneas A e B do
requerimento de fls. 50. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO MOSSELIN JUNIOR (OAB 448944/SP)
Processo 1005257-23.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos M.H.F. - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Intime-se o requerente para que regularize a situação processual.
No mais, diante da presunção juris tantum de que o autor não possui condições econômicas de arcar com as despesas do
processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família (fls. 10 e 11/12), de rigor a concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para Contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1005527-47.2022.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - S.S.B. - Vistos. Analisando-se
a petição inicial, bem como os documentos que a instruem, observo que a situação narrada não revela a criança estar em
situação de risco, tratando-se, na verdade, de ação ajuizada por sua genitora requerendo a guarda e regulamentação de visitas
do genitor à filha do casal, com base na alegação de que seria a solução que melhor atenderia aos interesses. Portanto, não
havendo situação de risco retratada nos autos, o presente processo não está inserido na esfera de competência da Vara da
Infância e Juventude, nos termos do art. 148, § único, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente, motivo pelo qual
determino a sua livre redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal. Intime-se. Jaboticabal, 23 de setembro
de 2022. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 1500076-18.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - PAULO SERGIO PINTO
DE ALMEIDA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e para a defesa. Diante do regime de pena
imposto (aberto), intime-se o sentenciado para comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, no horário compreendido
entre 13h30min às 16h00min,para participar da audiência de advertência. São condições para cumprimento da pena no regime
mencionados acima: A) O acusado deverá recolher-se a residência durante o horário de repouso noturno a partir das 22:00
horas, diariamente; B) Não se ausentar da Comarca por mais de DEZ DIAS sem autorização Judicial; C) Comparecer em
Juízo MENSALMENTE, em cartório, para justificar suas atividades, ou sempre que for chamado para qualquer esclarecimento,
devendo atender a todas as intimações judiciais; D) Não frequentar bares e casas noturnas após as 22:00 horas, para não se
expor à prática de novos fatos criminosos; E) Comunicar o Juízo sobre qualquer mudança de endereço. Advertido o sentenciado,
expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao DEECRIM/Juízo da Execução Criminal competente. Oficie-se à
autoridade de trânsito comunicando a suspensão do direito de dirigir. Efetuem-se as comunicações necessárias ao IIRGD e
TRE. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 64) anotando-se atuação total. Aportunamente, arquivem-se
os autos, procedidas a movimentação e atualização do histórico de partes junto ao sistema informatizado. Intime-se. Jaboticabal,
23 de setembro de 2022. - ADV: DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP)
Processo 1500146-08.2022.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VITOR FELIPE NAVAS VIDIGAL - - VINÍCIOS BALBINO RIBEIRO DE SOUZA - - JOYCE LIMA DA SILVA e outro - Vistos.
Os acusados foram notificados da ação penal, à exceção do acusado Pablo Conceição de Oliveira. Relativamente a esse,
encaminhe-se mensagem eletrônica à Autoridade policial solicitando informações acerca do mandado copiado à fls. 271/272.
Intime-se a Defesa do acusado Vítor Felipe Navas Vidigal (fls. 285/286), para apresentar defesa preliminar. Observo que os
acusados Vinicius Balbino e Joyce Lima da Silva apresentaram defesas preliminares (respectivamente fls. 406/410 e 418/415),
oportunidade que a última requereu também a revogação da prisão preventiva. Assim, sem prejuízo do prazo para apresentação
de defesa preliminar pelo acusado Vítor Felipe, ao Ministério Publico para manifestação acerca do pedido da acusada Joyce.
Com a resposta da mensagem à Autoridade Policial referente ao acusado Pablo, será decidido acerca do desmembramento dos
autos em relação ao mesmo. Cumpra-se e intime -se com urgência. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/
SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), BRUNA DE SOUZA
RAMOS (OAB 466156/SP), GUSTAVO DO AMARAL PALUDETTO (OAB 48777/PR), MARCO ALEXANDRE DE SOUZA SERRA
(OAB 29667/PR), NATHIELY CHAVES MARTINS LOURENÇO, (OAB 86480/PR)
Processo 1500186-80.2022.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - CLEBERTON JOSE MARTINS Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 289 e o termo de fls. 290, certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o Ministério
Publico e a Defesa. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao DEECRIM/Juízo da Execução Criminal
competente. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. Intime-se.
Jaboticabal, 23 de setembro de 2022. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1500353-97.2022.8.26.0291 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VINICIUS AUGUSTO BENETASSO ZACHARIAS - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Expeçase guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao DEECRIM /Juízo da Execução Criminal competente. Apresentado
tempestivamente, recebo o recurso de apelação de fls. 240. Intime-se o defensor, para apresentar as razões recursais. Após,
dê-se vista autos ao Ministério Publico para o oferecimento das contrarrazões ao recurso. Oportunamente, remetam-se os autos
ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Criminal, constando que a prescrição da pena em concreto ocorrerá
em data de 11.09.2038. Intime-se. - ADV: ISABELA GUILHERME DE LIMA (OAB 458736/SP)
Processo 1500404-16.2019.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - EDILSON
DOS SANTOS - RAIMUNDA VITORINO DE SOUSA - Vistos. Fl. 155: Intime-se o sentenciado, por edital, nos termos do art.
392, inciso VI do Código de Processo Penal, com prazo de 90 dias, nos termos do §1º. Passado prazo para apelação sem
recurso, nos termos do §2º, art. 392 do CPP, certifique-se o transito em julgado, expedindo-se guia de execução definitiva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º