TJSP 29/09/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que não se verificam no caso em comento. No caso dos autos,
a decisão recorrida não é contraditória porque explicitamente adotou as razões em que fora fundamentada. Ademais, não há
que se falar em omissão ou obscuridade porque a decisão abordou de forma suficiente e clara o objeto da questão controversa.
Tampouco há erro material a ser sanado. Outrossim, nítido é o caráter modificativo do presente recurso, o que não se pode
admitir. A despeito das alegações deduzidas pelo(a) Douto(a) Patrono(a) quando da interposição dos Embargos Declaratórios,
a modificação pretendida deve ser buscada por meio da interposição de recurso próprio para tanto. Mais a mais, caso haja
descumprimento do acordo deverá a parte interessada comunicar imediatamente, com o prosseguimento do presente feito.
Diante do exposto, por não ter havido omissão, contradição ou obscuridade, seja por pretender o(a) embargante verdadeira
revisão do julgado, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB
147998/SP)
Processo 0000588-80.2022.8.26.0472 (processo principal 1001566-45.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Elias Camargo Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Oficie-se ao INSS solicitando a remessa aos autos de Certidão de Existência ou Inexistência e Dependentes
Habilitados em relação ao Requerente. Instrua-se o ofício com cópia da Certidão de Óbito de fls. 133. Tratando-se de processo
digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Deverá a parte autora/exequente comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Com a
resposta, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO. Int. e dil. - ADV: VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), VIVIANE BARUSSI CANTERO
(OAB 161854/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0000660-04.2021.8.26.0472 (processo principal 1002775-49.2019.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laércio José Loureiro dos Santos - Everaldo Biffi Junior - - Nilza Silveira da Silva
Biffi - Vistos. Analisando os autos verifica-se irregularidade na intimação da parte requerida, tendo a carta sido recebida por
pessoa diversa do(a)(s) destinatário(a)(s), impondo-se sua declaração de nulidade. Assim, declaro nula a intimação, nos termos
do artigo 280 do Código de Processo Civil, devendo o ato ser repetido. Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento,
ou mandado de citação às pessoas residentes na Comarca, conforme o recolhimento de despesa de postagem ou de condução
de Oficial de Justiça pela parte autora, constando as advertências legais. Int e dil. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ LOUREIRO DOS
SANTOS (OAB 145234/SP), VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0000788-87.2022.8.26.0472 (processo principal 1000442-27.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Carlos Roberto Camargo - Vistos. Fls. 94/96: Diante da
resposta da CEAB-DJ, com simulação da aposentadoria da parte autora com DIB em 07/07/2019, intime-se a patrona da parte
autora para manifestação. Intime-se. Porto Ferreira, 27 de setembro de 2022. - ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/
SP)
Processo 0000791-76.2021.8.26.0472 (processo principal 1000442-32.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Graci de Barros Volpato - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do
teor da certidão retro, cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 155, inclusive, intimando-se a parte
exequente, oportunamente, para esclarecer se há algo mais a requerer, advertindo-a de que, no silêncio, será presumida a
integral quitação do débito, extinguindo-se a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. Porto Ferreira,
27 de setembro de 2022. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA
LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 0000855-86.2021.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Fernanda Quaglio
Castilho - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do teor da certidão retro, por ora aguarde-se a
regularização nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Porto Ferreira, 27 de setembro de 2022. - ADV: FERNANDA
QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 0000855-86.2021.8.26.0472/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Adão Donizeti
Bazalia - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do teor da certidão retro, por ora aguarde-se a
regularização nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. Porto Ferreira, 27 de setembro de 2022. - ADV: EDGARD DA
COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP)
Processo 0001009-70.2022.8.26.0472 (processo principal 1001964-21.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito,
tendo em vista que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação.
- ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 0001136-08.2022.8.26.0472 (processo principal 0004909-47.2011.8.26.0472) - Reabilitação - Crimes contra a
Propriedade Intelectual - Ewerton de Paula Campos - Vistos. Cota do MP: Defiro. Junte-se folha de antecedentes do requerente,
bem como certidão de objeto e pé dos autos 0004909-47.2011.8.26.0472 e do respectivo processo de execução. Após, tornem
os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP), JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB
247721/SP)
Processo 0001146-52.2022.8.26.0472 (processo principal 1002192-30.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Tutela de Urgência - Silvana de Castro - Roberto Rezende - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 48 e,
comprovado o pagamento do valor objeto da avença (fls. 49/50), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença
- Tutela de Urgência promovida por Silvana de Castro em face de Roberto Rezende, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifiquese desde logo o trânsito em julgado da sentença. Havendo penhoras e/ou bloqueios fica, desde já, determinado o devido
levantamento, expedindo-se o necessário, certificando-se. Certifique a z.Serventia acerca da existência de eventuais custas
processuais finais, intimando-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para recolhimento e comprovação nos
autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação
e inerte(s) o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. No tocante à expedição de ofício à SERASA e SCPC, anoto que cabe à parte interessada requerer a
extração de certidão do processo, utilizando-se desta para, pessoalmente, requerer a exclusão de seu nome do cadastro de
maus pagadores. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. Porto Ferreira, 26 de setembro de 2022. - ADV:
DEUSDEDIT MIQUELINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37736/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP)
Processo 0001179-42.2022.8.26.0472 (processo principal 1001301-48.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Família
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