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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 - Página 1712

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TJSP 30/09/2022 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3602

1712

Junior - - Rhans Jeferson Silva dos Santos e outro - Fica intimado(a) de que foi nomeado(a) para defender o Réu Rhans
Jeferson Silva dos Santos, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: ROBERTO PANICHI NETO
(OAB 219633/SP), EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1501687-10.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.S.
- 1- Cumpra-se a R.Sentença. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Comunique-se ao IIRGD. 5- Arbitro os honorários
advocatícios ao advogado do réu, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj. 6- Após, nada
mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB
465898/SP)
Processo 1502171-93.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JULIANA DE ALMEIDA
FERREIRA ALENCAR - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe
e anotando-se no sistema informatizado. No que se refere à mídia, a serventia deverá observar e cumprir obrigatoriamente o
previsto no Comunicado CG n. 1322/2017 (processos físicos) e Comunicado CG n. 277/2020 (processos digitais), bem como
expedir a certidão de remessa dos autos à Segunda Instância, com link de acesso ao arquivo da mídia (código 505792). Intimemse. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1502321-40.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL XAVIER PADILHA
- Por ora, aguarde-se a realização de audiência designada, oportunidade que será decretada a revelia em caso de ausência
injustificada. - ADV: SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB 82921/SP)
Processo 1502678-20.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEAN CARLOS LOPES
DE MATTOS - 1- Cumpra-se a R.Sentença. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Comunique-se ao IIRGD. 5- Arbitro os
honorários advocatícios ao advogado do réu, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj.
6- Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FRANCINE DO PRADO
MIRANDOLA (OAB 259821/SP)
Processo 1504103-82.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.S. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: NAYARA BARBOSA DOS SANTOS
SILVA (OAB 433691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
Processo 1500803-15.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO CESAR
CAMARGO FILHO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu PAULO CÉSAR CAMARGO
FILHO como incurso no artigo 155, §4º, inciso I (rompimento de obstáculo), do Código Penal, ao cumprimento da pena de 03
(três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa,
no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu poderá recorrer em liberdade porque nesta condição
respondeu ao processo e não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar. Deixo de fixar o valor mínimo para a
reparação civil, pois não houve pedido expresso pelo Ministério Público ou pelo ofendido, para que esta questão fosse objeto de
contraditório durante a instrução processual, com o fim de assegurar a ampla defesa do acusado. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão dos honorários de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, lance-se o nome do réu no rol dos culpados,
expeçam-se as comunicações de praxe, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES
BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1502608-32.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.P.P.
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu MURILO DE PAULA PINTO como
incurso no art. 129, §9º, do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 03 (três)
meses de detenção, em regime inicial aberto. O réu poderá recorrer em liberdade porque nesta condição respondeu ao processo
e não estão presentes os pressupostos da segregação cautelar. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, pois não
houve pedido expresso pelo Ministério Público ou pelo ofendido, para que esta questão fosse objeto de contraditório durante
a instrução processual, com o fim de assegurar a ampla defesa do acusado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
dos honorários de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeçam-se
as comunicações de praxe, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos. Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB
59070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2022
Processo 1000530-25.2022.8.26.0322 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.K.K. - - E.F.S.M. Vistos. Em que pese a manifestação do Ministério Público, por cautela, determino a intimação da requerida acerca da R.Sentença
de fls. 147/150, através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP), ALINI
EVANGELISTA (OAB 422672/SP)
Processo 1500963-40.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - WESLEY DIEGO
ROMAO - Ante a manifestação das partes, homologo a desistência na oitiva da vítima Nayane Romão de Almeida Campos,
anotando-se nos autos. No mais, aguarde-se audiência designada. - ADV: ROGÉRIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1502482-79.2022.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.R.S.M. - Nos termos das Normas da Corregedoria, bem como nos termos do art. 50-A da Lei nº 11.343/06, havendo substância
entorpecente apreendida nos presentes autos sem destinação até o momento, autorizo a incineração, devendo ser preservada
quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra prova. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da 2ª instância.
Cópia digitalizada deste despacho servirá como ofício - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1503081-18.2022.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- S.R.R.A. - Nos termos das N.S.C.G.J, acolho o pedido da Autoridade Policial, autorizando a incineração da substância
entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra
prova. No mais, aguarde-se a audiência designada. Cópia digitalizada deste despacho servirá como ofício - ADV: SERGIO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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