Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 05/10/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3605

1025

estiver presto em regime fechado por outro motivo, a imediata transferência do réu a estabelecimento penal adequado ao regime
semiaberto, o que também faço em atenção ao entendimento do C. STJ, seguido pelo E. TJSP: (...) 2 - Não há incompatibilidade
entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312
do Código de Processo Penal, porém é necessário compatibilizar a prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença
condenatória. Precedentes. (...) (STJ - RHC: 140941 BA 2021/0003012-8, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data
de Julgamento: 20/04/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2021) (...) 4. A imposição do regime inicial
semiaberto ao paciente, por si só, não lhe confere o direito de recorrer em liberdade quando presentes os requisitos da prisão
preventiva. Expedição de ofício recomendatório com a determinação de expedição da guia de recolhimento provisória sendo
assegurado ao paciente a permanência em regime prisional compatível com aquele estabelecido em sentença. (...) (TJSP - HC:
2253601-05.2020.8.26.0000, Relator: Marcos Alexandre Coelho Zilli, Data de Julgamento: 26/11/2020, 16ª Câmara de Direito
Criminal, Data de Publicação: 26/11/2020) (...) Manutenção da custódia preventiva que é compatível com a imposição do regime
intermediário. Necessidade de mera adequação da situação carcerária do sentenciado ao regime ficado no édito condenatório.
Ordem concedida em parte para determinar que o Juízo a quo adote, no prazo de 30 dias, as providências cabíveis para
transferir o acusado ao regime intermediário, em observância à sumula vinculante nº 56 do C. STF. (TJSP - HC: 205994986.2021.8.26.0000, Relator: Sérgio Coelho, Data de Julgamento: 30/04/2021, 9ª Câmara de Direito Criminal). Nos termos do
art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da justiça gratuita em
virtude de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fls. 44). Comunique-se a vítima sobre esta decisão, nos
termos do art. 201, § 2º, do CPP. Expeça-se certidão de honorários ao defensor (a) nomeado (a) pelo convênio (fl. 44) Após o
trânsito em julgado: cobre-se a pena de multa; oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio dos sentenciados comunicando a
suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho
da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC ADV: BARBARA ROMÃO TALARICO (OAB 415823/SP)
Processo 1503111-49.2022.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMANUEL DOS
REIS - Vistos. Fls. 97/98: anote-se e observe-se. Uma vez que o autuado constitui Defensor (fls. 97/98), expeça-se certidão de
honorários em favor da Defensora nomeado (fls. 67?0, anotando-se atuação parcial. Após, aguarde-se a vinda do relatório da
Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), ELISABETE MESQUITA PINOTTI (OAB
374423/SP)
Processo 1504213-43.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CAIO MATTIAS ANDRADE DOS
SANTOS - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 82 do Defensor, para o fim de restituir o prazo de defesa preliminar . Assim,
proceda a serventia a retificação do processo para exclusão de eventual sigilo. Após, aguarde-se o decurso do prazo para
defesa preliminar. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO DA SILVA GERBASI (OAB 397736/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2022
Processo 1500887-12.2020.8.26.0291 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GABRIEL ALVES MARTINEZ ALARCA Vistos. Fls. 148/149: nada impede que a audiência seja realizada no formato de videoteleconferência, situação que enseja que
os DDs. Procuradores do averiguado informem o e-mail e telefone celular para encaminhamento do link de acesso, oportunidade
em que será garantida a entrevista prévia e reservada de ambos, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185
do Código de Processo Penal. Não é necessário ter o “Teams”. O interlocutor abre o “link de acesso” recebido no navegador
da internet. Todavia, caso o averiguado não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de
videoconferência, deverá comparecer pessoalmente à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados,
onde serão disponibilizados os meios para participar da audiência. Sem prejuízo do quanto determinado acima, defiro a
intimação dos pais da vítima (fls. 148 item “2”), para, caso queiram, participarem da referida audiência. Assim, cadastrem-se os
mesmos como terceiro interessados expeça-se o quanto necessário. Cumpra-se e intimem-se com urgência. - ADV: EDUARDO
BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), LIANA CRISTINA MARCONI CHERRI ROTGER (OAB 169220/SP), MATEUS ROQUE
BORGES (OAB 241059/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0823/2022
Processo 0001136-66.2022.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade P.A.G.P. - Vistos. Trata-se de Processo de Execução da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade aplicada
ao adolescente P.A.G.P. Os relatórios anexados autos, notadamente o de páginas 77/78, noticiam o integral cumprimento da
medida por parte do adolescente. A Defesa e o Ministério Publico manifestaram-se requerendo a extinção da medida, pelo
seu cumprimento (p. 83 e 87). Assim, com fundamento no artigo 46, II da Lei 12.594/2012, DECLARO EXTINTA a medida
socioeducativa de Prestação de serviços à comunidade imposta ao adolescente P.A.G.P., pelo cumprimento. Proceda-se a
imediata baixa da Guia de Execução. Oficie-se ao CREAS, comunicando a cessação da medida. Transitada em julgado, expeçase Certidão de Honorários ao patrono nomeado pelo convênio, anotando-se atuação total. Após, arquivem-se os autos, com as
devidas movimentações e atualizações junto ao sistema informatizado. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
ofício. Intime-se. Jaboticabal, 03 de outubro de 2022. - ADV: DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP)
Processo 0002274-68.2022.8.26.0291 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - M.L.F. - Vistos. Haja vista a concordância das partes com o Plano Individual de Atendimento,
considera-se homologado, nos termos do art. 41, § 5º, da Lei 12.594/2012. Aguarde-se a apresentação dos relatórios de
acompanhamento, sendo que, quando denominados conclusivos, dê-se vista às partes, caso contrário, cientifique-as. Intime-se.
Jaboticabal, 03 de outubro de 2022. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 0002719-86.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1502863-83.2022.8.26.0291) (processo principal 150286383.2022.8.26.0291) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sompo Seguros S.a - Vistos.
Considerando a aquiescência do Ministério Público (fls. 44), autorizo a liberação do veículo RENAULT/OROCH de placas
QPV9G56. Proceda-se o necessário. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo