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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 1626

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

1626

não poderá recorrer em liberdade. Aliás, permaneceu preso cautelarmente e agora que reconhecida à responsabilidade criminal
dele seria no mínimo absurda a liberdade. Além disso, praticava o crime na companhia de adolescente, com grande quantidade
de entorpecentes na sua posse e sempre tentava se esquivar da abordagem policial, vez que morava nas proximidades do
local onde vendia os entorpecentes, dificultando a ação policial. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Oficie-se à
Delegacia de Polícia autorizando a incineração das drogas apreendidas, nos termos da lei, remetendo-se o auto a este juízo.
Declaro o perdimento das pochetes apreendidas, bem como do dinheiro (R$ 410,00 fls. 104) em favor da União, vez que se
tratam de nos termos do artigo 63, §1º da Lei 11.343/2006, uma vez que se trata de produtos e valores aferidos com o tráfico
ilícito de entorpecentes. P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1500369-13.2021.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - ANTHONY KAUÊ
ADÃO MANOEL FORTUNATO RODRIGUES LARA - Manifeste a Defesa, no prazo de cinco dias. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0980/2022
Processo 0000081-08.2022.8.26.0315 (processo principal 1000950-56.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Giselle Barbosa Silva - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por
Giselle Barbosa Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000100-14.2022.8.26.0315 (processo principal 1001277-98.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Debora Cristina Burati - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por
Debora Cristina Burati em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000233-90.2021.8.26.0315 (processo principal 0002796-72.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Regina Machado da Cruz Thome - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão da empresa de fls.
92/93 como terceiro interessado, para que os patronos recebam publicações destes autos. Após, intime-se o terceiro interessado
para se manifestar sobre fls. 252/265, no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/
SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 0000339-52.2021.8.26.0315 (processo principal 1000315-41.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - U.P.S.C.S.M. - V.M. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados
em fls. 263, em favor do exequente. Após, retornem os autos conclusos para desbloqueio dos veículos efetuados em fls. 249
e extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP),
MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), DANIELLE SILVA DA COSTA (OAB 430696/SP)
Processo 0000404-96.2011.8.26.0315 (315.01.2011.000404) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Prefeitura Municipal de
Laranjal Paulista - Euro Bento Maciel - - Demerval dos Santos - - Silvia Regina Campacci - - Suely Aparecida Campacci Buratti - Manoel Amorin Buratti - - Carlos Henrique Campacci - - Requeridos citados editaliciamente - - Euro Bento Maciel Filho e outros
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil: 1 JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido de
usucapião formulado pelo MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA. Em razão da sucumbência, condena-se o autor no pagamento
de custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios aos réus contestantes no percentual de 15% sobre o
valor atualizado da causa. 2 JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para: A) reconhecer que
houve desapropriação indireta pelo Município de Laranjal Paulista dos seguintes imóveis: 1 - lote 01 da Quadra L transcrito sob o
nº 2938 do CRI de Laranjal Paulista; - lote 19 da Quadra L com matricula sob o número 4082 do CRI de Laranjal Paulista; 3 - lote
20 da Quadra L com certidão de matrícula sob o número 7141 do CRI de Laranjal Paulista. B) declarar prescrita a indenização
decorrente da desapropriação indireta, conforme fundamentação supra. Em razão da parcial sucumbência, condena-se cada
parte em 50% das custas processuais e, não havendo compensação em honorários advocatícios, cada parte deve a outra o
percentual de 15% a título de honorários advocatícios incidentes sobre o valor da causa. P.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA SANTOS
GABA (OAB 327219/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), EURO BENTO
MACIEL (OAB 24768/SP), SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR
(OAB 111508/SP), DERMEVAL DOS SANTOS (OAB 24811/SP), RIVALDO GUEDES DA COSTA JUNIOR (OAB 161973/SP),
ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0000419-60.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Gas Natural Sao Paulo Sul
S/A - JOSE OSCAR CAPUCHO - - LUZIA VITORETI CAPUCHO - V i s t o s, Tendo em vista a manifestação dos expropriados em
fl. 681, manifeste-se, novamente, o mandatário da autora, em quinze dias, esclarecendo o teor do requerimento de fls. 686/688.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 0000542-48.2020.8.26.0315 (processo principal 1000509-46.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria José Zanardo de Almeida - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos
termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Maria
José Zanardo de Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas
as formalidades legais. P. I. C. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP)
Processo 0000798-20.2022.8.26.0315 (processo principal 1000139-91.2022.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Decisão - OUTROS - Felipe Campos Alves Guetto - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual
para inclusão do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 0000880-85.2021.8.26.0315 (processo principal 0000010-50.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - TEREZINHA DE JESUS MELLO CARDIA - Vistos. Considerando a concordância da exequente,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada em fls. 75/78, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos.
Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-189.312,29 (cento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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