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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 2005

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

2005

92/94: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Priscila de
Paula, em que alega omissão no despacho que deferiu o pedido do Ministério Público, porém, deixou de apreciar o pedido de
cancelamento da audiência formulado pela querelante. Destarte, dá-se provimento aos embargos, para acrescer no despacho
de fls.88 a seguinte decisão: “Trata-se de pedido de cancelamento da audiência forumulado pela querelante, sob o fundamento
de que tem medidas protetivas de urgência que impedem o querelado de se aproximar e manter contato consigo e com seus
familiares, por tempo indeterminado. Ouvido o Ministério Público, não se opôs a não realização da tentativa de composição
entre as partes, requerendo, ante a possibilidade de oferecimento de transação penal, o aproveitamento do ato. Pois bem.
O fato da querelante não ter interesse na resolução do feito por meio da via conciliatória não ensejará nulidade processual e
não importará em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, em razão do que deve o feito prosseguir nos seus regulares
termos. Em que pese nas ações de iniciativa privada o Ministério Publico atuar na condição de custus legis, incumbe-lhe
intervir em todos os termos subsquentes do processo, portanto, nessa legitimidade ampla, está sua obrigação em formular
proposta de transação penal. Na Lei 9.099/95 não foi expressa em inadmitir a transação penal na ação penal privada, sendo
perfeitamente plausível a analogia in bonam partem para o preenchimento da lacuna legal, porque a viabilização da medida
tem por fundamento o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput) que veda a possibilidade de tratamento diferenciado
em casos como o presente. Não se pode possibilitar a transação penal em um crime de natureza pública (condicionada ou
incondicionada à representação) e impossibilitar a sua aplicação no âmbito das ações penais de natureza privada, em que os
bens atingidos acarretam uma repercussão social bem menos relevante do que naqueles. Assim, e considerando o disposto
no Enunciado nº 112 do Fonaje, indefere-se o pedido de cancelamento e mantém-se a realização da audiência designada às
fls.69. No mais, ficam mantidos os demais termos do decisum. Intime-se”. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP),
VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP)
Processo 1002603-19.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jessica Aparecida
de Almeida - Vistos. Proceda a Serventia pesquisa acerca da placa DIO1233 perante o sistema Renajud. Com a resposta,
manifeste-se a requerente. Junte a autora comprovante de endereço atualizado, comprovante de propriedade do veículo e
documento legível de fls. 19. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: LETICIA CAMILA DE
ALMEIDA (OAB 455967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2022
Processo 0000351-60.2022.8.26.0338 (processo principal 1000634-03.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Férias
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o cumprimento da determinação de fls. 37. No
silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP)
Processo 0000435-95.2021.8.26.0338/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Elizeo Pereira - Vistos. Fls. 25/26: ciência
ao credor. Aguarde-se a quitação. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001060-95.2022.8.26.0338 (processo principal 1000667-27.2020.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosemeire Ribeiro - Vistos. Fls. 89: comprove o alegado, juntando todos
os holerites recebidos a partir de 01/07/2022, tendo em vista informação contida à fls. 85/86. Prazo: quinze dias. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001477-48.2022.8.26.0338 (processo principal 1001995-26.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Agnon Foentes Borelli - Amélia Emidia da Silva - - Graciele Cruz dos Santos - intimem-se os executados
ao pagamento, sob as cominações legais. (intimem-se os executados ao pagamento, sob as cominações legais). FICAM OS
EXECUTADOS INTIMADOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO . - ADV: FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP), JEFFERSON
ALONSO FARINA JUNIOR (OAB 399591/SP), FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP)
Processo 0001566-08.2021.8.26.0338 (processo principal 1000665-57.2020.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosemeire Ribeiro - Vistos. Fls. 80: comprove o alegado, juntando todos
os holerites recebidos a partir de 01/05/2022, tendo em vista informação contida à fls. 71/72. Prazo: quinze dias. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001569-94.2020.8.26.0338/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - A.G. - Vistos.
Ante o depósito de fls. 78, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do credor, do depósito efetuado à fls. 78, conforme requerido à fls. 13 e ofício a DEPRE (código 502940
Comunicado CG 1299/2017) para providências quanto à extinção da requisição de pequeno valor. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0002069-29.2021.8.26.0338/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiana Coelho Taborda - Vistos. Fls. 16/18: diga a
credora expressamente em termos de satisfação. A fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), deverá o autor preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, juntando nos autos. Int. - ADV: TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
Processo 0002892-71.2019.8.26.0338 (processo principal 1002956-35.2017.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriana Domingues dos Santos Gonzales - Vistos. Fls.
288/291: manifeste-se a credora. Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1000933-43.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Kirianne Mieko da Fonseca Miasaki - - Antonio Mollo Neto - Vistos. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento e comunicação
do trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP)
Processo 1002317-41.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Valdir Vieira Peixoto Filho - Vistos Junte o autor documento legível de fls. 13. Prazo: quinze dias. Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio
do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar contestação, no prazo de trinta dias e informar se
pretende produzir provas, cientificando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na contestação.
Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Após conclusos
para sentença. Int. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1002426-55.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Roberto de Almeida Lourenço - Vistos. Com base nos holerites juntados aos autos, por ora, fica indeferida a
gratuidade. Cite(m)-se a(s) ré(s), por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018), para apresentar contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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