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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 2007

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

2007

RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0000237-15.2022.8.26.0341 (processo principal 1000663-49.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriano Antonio Rorato - Energisa Sul - Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) deverá o exequente promover o recolhimento da taxa de despesa no valor de R$ 16,00, ao Fundo
Especial de Despesas do TJSP. - ADV: HELDER ALBERTINI (OAB 315914/SP), PAULO ROBERTO DIAS DA MOTTA (OAB
338261/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0000435-52.2022.8.26.0341 (processo principal 1000081-78.2020.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.J.S. - L.S.G. - Sobre a comprovação da liquidação da sentença e o pedido de extinção da
execução formulado pelo executado, com o depósito, manifeste-se a parte exequente. - ADV: BRUNA DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 279217/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB
320013/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP)
Processo 0000715-28.2019.8.26.0341 (processo principal 0001777-89.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Celso Ricardo Fagundes do Nascimento - José Donizeti Pierobon
- Vistos. Diante do teor do expediente de fls. 320/327 e conforme já determinado pela decisão de fl. 328, aguarde-se informação
do pagamento e disponibilidade dos valores requisitados, oportunidade em que será determinado a expedição de alvará em
favor do cessionário (fls. 331). Intimem-se. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), CARLOS
ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 0001221-82.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001221) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Vale do Rio Novo Engenharai e Construções Ltda - Vistos. Consoante a certidão retro,
verifica-se que houve o peticionamento eletrônico intermediário com a digitalização de todas as peças processuais, razão pela
qual reconheço como concluída a regular digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato digital. Intime-se
a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Intimemse. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), ALEXANDRE KURTZ
BRUNO (OAB 156162/SP)
Processo 0002258-18.2009.8.26.0341 (341.01.2009.002258) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Vistos. Consoante a certidão retro, verifica-se que houve o peticionamento eletrônico
intermediário com a digitalização de todas as peças processuais, razão pela qual reconheço como concluída a regular
digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato digital. Defiro o requerido na petição de fls. 100/101, a fim de
que seja realizadas diligências necessárias para realização de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado perante o
SISBAJUD, bem como a realização/inclusão das restrições de transferência e penhora sobre os veículos constantes na planilha
de fls. 73/77.’ Intimem-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002641-88.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002641) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do
Município de Maracaí - Vistos. Consoante a certidão retro, verifica-se que houve o peticionamento eletrônico intermediário com
a digitalização de todas as peças processuais, razão pela qual reconheço como concluída a regular digitalização destes autos e
determino prosseguimento em formato digital. Expeça-se mandado para a intimação da executada promover o recolhimento da
custas finais constante do cálculo de fl. 49, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Intimem-se. ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002762-19.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002762) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Maracaí - Vistos. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0002886-36.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002886) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos. Consoante a certidão retro, verifica-se que houve o peticionamento
eletrônico intermediário com a digitalização de todas as peças processuais, razão pela qual reconheço como concluída a regular
digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato digital. Nos termos da decisão de fls. 44, remetam-se os
autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO
HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0003015-07.2012.8.26.0341 (034.12.0120.003015) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do
Município de Maracaí - Vistos. Consoante a certidão retro, verifica-se que houve o peticionamento eletrônico intermediário
com a digitalização de todas as peças processuais, razão pela qual reconheço como concluída a regular digitalização destes
autos e determino prosseguimento em formato digital. Intime-se a parte exequente para, nos termos do Acórdão de fls. 50/54,
apresentar o cálculo atualizado do valor remanescente (custas processuais e honorários advocatícios), bem como se manifeste
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Intimem-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA
(OAB 322095/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0003017-11.2011.8.26.0341 (341.01.2011.003017) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do
Município de Maracaí - Vistos. Consoante a certidão retro, verifica-se que houve o peticionamento eletrônico intermediário
com a digitalização de todas as peças processuais, razão pela qual reconheço como concluída a regular digitalização destes
autos e determino prosseguimento em formato digital. Defiro o requerido na petição de fls.47/48, expedindo-se o necessário
para tentativa de citação do executado nos endereços informados. Intimem-se. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB
322095/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 1000023-17.2016.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Casamento - N.O.S. - E.H.S.O. - Vistas dos autor ao autor
para se manifestar, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), LUIZ ANDRE DI NALLO (OAB 335125/SP),
WERBTI SOARES GAMA (OAB 15449/PA)
Processo 1000030-96.2022.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Indefiro, por ora, a integra do pedido de fls. 70/73. Inicialmente, expeça-se mandado para intimação do réu para
que, no prazo de 05 dias, informe a localização exata do veículo ou a perda da posse esclarecendo e comprovando, sob pena de
multa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e parágrafo segundo, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000077-80.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACAÍ - Vistos. Às fls. 98/105 apresenta a ré, recurso inominado contra a sentença de fls. 69/73, em evidente erro
grosseiro, em desatendimento ao artigo 724 do Código de Processo Civil. Não se desconhece que cabe ao Tribunal o juízo
de admissibilidade recursal. Porém, a jurisprudência vem entendendo possível a mitigação dessa regra, na hipótese de erro
grosseiro, como no caso dos autos: “AGRAVO INTERNO RECURSO INOMINADO AÇÃO DECLARATÓRIA c.c. COBRANÇA
Decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado interposto pela agravante, por inadequação, uma vez que o feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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