TJSP 25/10/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010
do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Ficam as partes advertidas, desde
logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes
sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA
CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1000136-59.2021.8.26.0449 - Usucapião - Aquisição - Francisco Rodrigues Maciel - - Claudete Daniel Gonçalves
Maciel - Vistos. Fls. 152: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para juntada das certidões. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DA
SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)
Processo 1000151-91.2022.8.26.0449 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.S.S.
- Vistos. Cumpra-se o determinado a fl. 21, no endereço juntado a fl. 53. Int. - ADV: LETICIA MARIA DE FREITAS OLIVEIRA
CRUZ CARVALHO (OAB 276079/SP)
Processo 1000155-36.2019.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcon Comércio de Cereais Ltda
- Atacado de Carne Dom Bosco Ltda Me - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int. - ADV: CAMILA NEVES
MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1000165-85.2016.8.26.0449 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Levino dos Santos - - Maria Eduarda
de Oliveira Santos - - Terezinha de Jesus Santos - - Ana Lúcia dos Santos - - Manoel Roberto dos Santos - - Silvania Rodrigues
de Oliveira - - José Bosco dos Santos - - Jorge Antonio dos Santos - - Maria Auxiliadora dos Santos - - João Chagas dos
Santos - - Benedito José dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - Paulo Sérgio Gonçalves e outro - Vistos. Aguarde-se a
apresentação de todas as contestações, ou o decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
(OAB 269510/SP), FLORENCIA MENDES DOS REIS (OAB 284422/SP), ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/
SP)
Processo 1000178-74.2022.8.26.0449 - Arrolamento Comum - Tutela de Evidência - Afonsina Maria de Fatima Rodrigues Marilda Rodrigues de Sousa Mendonça e outros - Vistos. Fls. 139: Nada a deliberar, formal de partilha já se encontra expedido
nos autos (com a senha). Ante o recolhimento efetuado e, não havendo outras custas pendentes, arquivem-se. Int. - ADV:
OTAVIO DE SOUSA MENDONCA (OAB 116973/SP)
Processo 1000212-25.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Topázio S/A - Vistos.
Intime-se o requerente na forma do art. 485, § 1º do CPC para que promova o andamento do processo no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: NATALIA RODERJAN CHAGAS (OAB 50562/SC)
Processo 1000219-41.2022.8.26.0449 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gustavo Jose dos Santos Ferreira - - Mariana
Lima de Souza Ferreira - Zenaide Alves dos Santos Ferreira - - Nelson Francisco Ferreira Filho - - Maria Auxiliadora Pereira
Nunes - Vistos. Ante a petição retro, dando conta do novo endereço, intimem-se os confrontantes para ciência e manifestação.
Int. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), GABRIEL MIGAILIDES MENEZES DE MARINS (OAB
460319/SP)
Processo 1000227-18.2022.8.26.0449 - Adoção - Adoção de Adolescente - D.C.S. - - A.J.G.L.N. - - K.G. - A.R.L.N. e outro
- Vistos. Manifeste-se o requerido acerca do pedido de designação de audiência de conciliação (fls. 65/66). Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP), TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
Processo 1000229-85.2022.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.D.R.S.S. - - N.D.A.R. - C.R.S. - Vistos. Cota retro, defiro, ao exequente para que traga aos autos a planilha atualizada de
débitos, nos termos do item a de fls. 39/40. Ainda, manifeste-se o Dr. José Seraphim Júnior para que, querendo, manifeste-se
sobre a dívida cobrada. Prazo: 10 (dez) dias. Por fim, renove-se a vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TEILA MARIA DE
SOUZA (OAB 259917/SP), JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP)
Processo 1000247-09.2022.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Mauro Alves Moreira - Vistos. Aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1000267-05.2019.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta da Silva Gonçalves - R.S.G. - - E.S.M. - L.M. - - C.S.B. - - M.C.N. - - B.N. - - H.M.S.A. - - J.C.P.A. - - I.S. - - E.C.L.S. - - I.B. - - R.L.S. - - M.J.S.S. - - J.F.M. - - R.L.S. Vistos. Providencie a z. Serventia a citação dos herdeiros Edna e Marcos, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), FLORENCIA MENDES DOS REIS (OAB 284422/
SP)
Processo 1000276-93.2021.8.26.0449 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.M.M.V. - Diante do exposto e o que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os pedidos e o faço para: 1) DECLARAR que R.M.M.V. e D.M.S. conviveram em união estável de setembro
de 2010 até novembro de 2020, data em que se dissolveu e 2) CONCEDER a guarda unilateral de D.E.V.S. em favor da autora,
sua mãe. Custas e despesas processuais pelo requerido. Fixo honorários em R$ 500,00, observada a gratuidade, que ora lhe
defiro. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo
de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado expeça-se termo de guarda definitiva. Expeça-se certidão de honorários no valor
máximo da tabela. P.I.C. - ADV: CELSO MORENO (OAB 242752/SP)
Processo 1000288-44.2020.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina dos Santos Machado - Charles
Alberto Machado e outro - Vistos. Fls. 184/196: Defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação da certidão de
homologação do ITCMD. Int - ADV: AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO (OAB 162961/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO
CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 1000308-64.2022.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Derci Constantino de Almeida, registrado civilmente como Derci Constantino de Almeida - Diante do exposto, com fundamento no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente
deferida, declarando a regularidade da convocação realizada pelo autor como administrador provisório da IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE BELÉM EM PIQUTE/SP, ressalvados direitos de terceiros e a necessidade de ulterior
prestação de contas caso solicitada. Sem condenação de honorários em atenção ao princípio da causalidade, devendo a autora
arcar com as custas e despesas processuais, respeitada eventual gratuidade concedida. Fica a parte advertida, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará
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