TJSP 26/10/2022 - Pág. 3401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
3401
efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição
de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de
janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG 12-092022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1001747-27.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares
- Wagner Roberto Domingues - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez
dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados
pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA HORA (OAB 395037/SP), ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 430627/SP)
Processo 1001749-94.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilo José da Silva - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos
da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição
de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de
janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG 12-092022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1001809-67.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Sandro Costa do Nascimento - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez
dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados
pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1001959-48.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Sidnei Lopes de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos
recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela
Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1001997-60.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Nelson Olimpio
Sais - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou
os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da
contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: REBECCA ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1002274-76.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Genivalson Oliveira Santos - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos
recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela
Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1002409-88.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Enio Alves
da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que
modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da
contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019,
até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG
12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. ADV: REBECCA ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1002412-43.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Ana Lucia Alves
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que modulou os
efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição
de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de
janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, DJe-182, DIVULG 12-092022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
REBECCA ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1002422-87.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcos
Rogério de Castilho - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, que modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos
recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela
Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022,
DJe-182, DIVULG 12-09-2022, PUBLIC 13-09-2022). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1002429-79.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Gerson
Lusvardi - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que
modulou os efeitos da decisão proferida no RE 1338750 RG/SC (TEMA 1177), a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º