TJSP 04/11/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
2593
Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0000159-27.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Alexandre de Paula Silva Desse modo, adotando o entendimento cristalizado no Tema Repetitivo 931 do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese de
condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que
comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”, JULGO EXTINTA a presente
execução de pena de multa, bem como a punibilidade da pena de multa imposta ao réu Alexandre de Paula SilvaAlexandre de
Paula Silva, com aplicação analógica do art. 485, inciso VI cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, dispensada fica a remessa necessária, tendo em vista que o valor da causa é inferior àquele
estabelecido como piso mínimo no art. 496, § 3° do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo da Execução . Ciência
ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, providencie a secretaria a expedição da devida certidão de honorários,
arquivando-se em seguida os autos com as providências de praxe. P.I.C. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB
276109/SP)
Processo 0000192-75.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1000246-63.2018.8.26.0352) (processo principal 100024663.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Joana Darc Alves de Castro - Vistos. Fl.76: Ciência às
partes. Em se tratando de honorários de sucumbência, expeça-se o alvará em prol da defensora do exequente. Int. - ADV:
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000256-56.2020.8.26.0352 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Rosana Vilaça de
Araújo - Vistos. Diante do não comparecimento espontâneo da sentenciada, determino a reconversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO no regime aberto. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0000279-41.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCIANO PEREIRA DA
SILVA - Desse modo, adotando o entendimento cristalizado no Tema Repetitivo 931 do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese
de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado
que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”, JULGO EXTINTA a
presente execução de pena de multa, bem como a punibilidade da pena de multa imposta ao réu LUCIANO PEREIRA DA SILVA,
com aplicação analógica do art. 485, inciso VI cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo
recurso voluntário, dispensada fica a remessa necessária, tendo em vista que o valor da causa é inferior àquele estabelecido
como piso mínimo no art. 496, § 3° do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo da Execução. Ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, providencie a secretaria a expedição da devida certidão de honorários, arquivando-se em
seguida os autos com as providências de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 0000282-93.2016.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ERONALDO JOSÉ DA
SILVA - Vistos. Após certificar o trânsito em julgado para as partes, providencie a secretaria o integral cumprimento da r.
sentença de fls. 173. Int. - ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 0000299-22.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1001388-05.2018.8.26.0352) (processo principal 100138805.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BANCO PAN S/A - Vistos.
Fl.145 e ss.: Intime-se o banco-executado para efetuar o recolhimento do saldo remanescente no valor de R$ 398,09 ( Trezentos
e noventa e oito reais e nove centavos), no prazo de quinze (15) dias, conforme planilha de cálculo - acostada a fl. 146/150. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0000305-29.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1001381-13.2018.8.26.0352) (processo principal 100138113.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Mendonça Santos
- BANCO PAN S/A - Vistos. Fl.141 e ss.: Intime-se o banco-executado para efetuar o recolhimento do saldo remanescente no
valor de R$ 173,18 ( Cento e setenta e três reais e dezoito centavos), no prazo de quinze (15) dias, conforme planilha de cálculo
- acostada a fl. 142/146. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000327-92.2019.8.26.0352 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ROMÁRIO FERREIRA LEITE
- Vistos. Antes de determinar a conversão, manifeste-se a defesa, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000331-32.2019.8.26.0352 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gilvan Lourenço de Oliveira Diante do cumprimento integral da pena aplicada. JULGO EXTINTA A PENA do sentenciado GILVAN LOURENÇO DE OLIVEIRA,
com fundamento no art. 66, II, da Lei 7.210/84. Efetuadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 0000388-45.2022.8.26.0352 (processo principal 1001686-65.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Renato de Oliveira Palheiro - Vistos. Fl.57: Ciência às partes. Em se tratando de honorários de
sucumbência, expeça-se o alvará. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000464-45.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - Denis da Silva de Oliveira
- Desse modo, adotando o entendimento cristalizado no Tema Repetitivo 931 do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese de
condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que
comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”, JULGO EXTINTA a presente
execução de pena de multa, bem como a punibilidade da pena de multa imposta ao réu Denis da Silva de Oliveira, com
aplicação analógica do art. 485, inciso VI cc. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo
recurso voluntário, dispensada fica a remessa necessária, tendo em vista que o valor da causa é inferior àquele estabelecido
como piso mínimo no art. 496, § 3° do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo da Execução . Ciência ao Ministério
Público. Após o trânsito em julgado, providencie a secretaria a expedição da devida certidão de honorários, arquivando-se em
seguida os autos com as providências de praxe. P.I.C. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA E OLIVEIRA (OAB 351092/SP)
Processo 0000469-67.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Valdeir dos Santos Santana - Vistos.
Aguarde-se por 06 meses a suspensão do art. 366, do Código de Processo Penal. Após, efetuem-se novas pesquisas de
endereço pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LIDIA GARCIA
MARTINS (OAB 383547/SP)
Processo 0000614-21.2020.8.26.0352 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - P.M.N. - Vistos. A fim de prestigiar
a ampla defesa, intime-se o sentenciado pessoalmente, nos termos do despacho de fls. 87. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 0000616-54.2021.8.26.0352 (processo principal 1000883-82.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Willian da Silva Mendes - Vistos. Fl.73: Ciência às partes. Em se tratando de
honorários de sucumbência, expeça-se o alvará em prol da defensora do exequente. Int. - ADV: BETANIA CRISTINA JACULI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º