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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2007

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2007

sentença para aplicar aprescriçãoquinquenal prevista no Decreto 20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta
Corte Superior sobre o tema. 8. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da
Resolução STJ 08/2008. (STJ - REsp: 1251993 PR 2011/0100887-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data
de Julgamento: 12/12/2012, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/12/2012). Assim, não há que se falar em
prescriçãotrienal, mas apenas na quinquenal, nos termos da súmula 85 do STJ. Dou o feito por saneado. A autora sustenta que
é servidora do ente público réu, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, se encontra lotada
em Clínica, mas somente a partir da competência de 11/2019 começou a receber o adicional de insalubridade, no grau médio,
entretanto, o requerido não efetuou o pagamento do adicional de forma retroativa, mormente a requerente ter desempenhado as
mesmas atribuições do seu cargo público e no mesmo local de trabalho. Assim, considerando a matéria de fato alegada, de rigor
a designação de audiência de instrução e julgamento. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de dezembro
de 2022, às 13h:30, a qual será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, sendo vedada a
atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a
qualquer localidade. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus Procuradores ou por e-mail pessoal.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, os quais deverão aceitar o convite, para o devido acesso. Deverão os
Procuradores fornecerem seus e-mails pessoais, inclusive das partes e das testemunhas que pretendam ouvir. Cabe salientar
que as partes e testemunhas poderão participar da audiência mediante smartphone que tenha câmera, sendo desnecessário
ter programa ou computador, bastando ter um e-mail pessoal, que deverá ser enviado à este Juízo, com urgência. Intime-se
a Municipalidade de Limeira, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1014070-49.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mastra Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Fls. 127 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Ciência às partes acerca da concessão da
antecipação da tutela, para suspender a exigibilidade da taxa ora combatida, nos termos do artigo 151, inc. IV, do CTN, decidido
no recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante “Mastra Indústria e Comércio Ltda”. Cumpra-se o V.Acórdão,
intimando-se pessoalmente a autoridade apontada como coatora, expedindo-se o mandado, com a denominação “Diligência
do Juízo” e “URGENTE PLANTÃO”. Após, tornem os autos conclusos à fila digital “Conclusos para Sentença”. Intime-se a
Municipalidade de Limeira de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ARLINDO SARI JACON
(OAB 360106/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/
SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1014154-55.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Jose Antonio
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Esclareça a parte requerida quanto a juntada de fls. 408/421. Intimese pelo PORTAL. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES
(OAB 293123/SP)
Processo 1014625-66.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - C.M.L. - Expedir/Mandado(s). ADV: JOSÉ CARLOS EVANGELISTA DE ARAÚJO (OAB 323475/SP)
Processo 1014650-79.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Aparecida
Fernandes - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais
para determinar a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela Leiº 13.954/19, calculada sobre a integralidade
dos proventos de aposentadoria da parte autora, mantendo a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de
Previdência, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota, contudo a
decisão somente terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023. Sem custas ou honorários nessa instância. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP)
Processo 1015689-14.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, salientando que
para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Saliento que, em razão
da negativa de responsabilidade da requerida quanto aos fatos narrados na inicial, o autor tem o onus de comprovar os fatos
constitutivos de seu direito. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA
(OAB 346559/SP)
Processo 1015957-05.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cumpra-se o despacho retro. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1015988-98.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRACEMÁPOLIS - Considerando o não pagamento das custas processuais. Expeça-se certidão de divida ativa. - ADV: CASSIO
CALICE MARTIN (OAB 268019/SP)
Processo 1016026-03.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória T.C.B. - P.M.L. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após,
voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP),
SILVANA DE JESUS ONOFRE SOTOLANI (OAB 283139/SP)
Processo 1016129-10.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista Leonardo Marcio - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltemme conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 447221/SP)
Processo 1016225-25.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darcy Vilela - Em razão da
manifestação da requerida às fls. 20/23, HOMOLOGO oreconhecimentoda procedência dopedidoformulado, e, por consequência,
JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ‘a’, do Código de Processo Civil. Em
consequência, torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar a cessação dos descontos referentes
ao custeio de assistência médica a partir da citação, reconhecido o caráter facultativo. Condeno a requerida a devolução de
eventual contribuição efetuada após a citação, aplicando-se, a partir do desconto indevido, para fins de atualização monetária
e remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC, (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional
113/2021. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: IVAN CARLOS
OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1016226-10.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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