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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 5087

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 5087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

5087

enquanto estava vivo o autor da herança, tampouco depois de aberta a sucessão, pois tem como escopo o processo sucessório
a divisão do patrimônio existente quando do óbito do de cujus, transmitido automaticamente em razão da regra da saisine,
insculpida no artigo 1784 do Código Civil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121976-08.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria de
Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família
e Sucessões; Data do Julgamento: 15/09/2021; Data de Registro: 15/09/2021). Com a juntada, MANIFESTE-SE a herdeira
BEATRIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA, inclusive quanto ao esboço de partilha já apresentado. - ADV: TATIANE BEZERRA DA
SILVA (OAB 265735/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 1001590-71.2021.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.O. - G.P.B. - Ciência dos estudos
psicológicos agendados no termos de fls.169. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 1001607-73.2022.8.26.0450 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - V.B. - - A.B.M. - Vistos. A produção
de provas buscada poderia ter sido realizada incidentalmente em ação revisional ou mesmo na execução de alimentos. De todo
modo, comprovado o requerimento extrajudicial (fls. 43/45), RECEBO a exordial. INTIME-SE e CITE-SE. - ADV: MARIA ELISA
PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 1001634-56.2022.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Isael Alves Jardim - Fls. 96/97 e 102. O prazo para purgação da mora pelo consumidor é de 5 (cinco) dias (art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69). Logo, por equidade, o prazo para restituição do veículo também deve ser de 5 (cinco) dias, a maneira
que MANTENHO a decisão retro. No mais, diante do silêncio quanto ao pagamento em excesso, MANIFESTA-SE a parte
requerida em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC). - ADV: ROCCO AUGUSTO BARSOTTI BADARI (OAB 397792/SP), KAIQUE
COSTA NEVES (OAB 405430/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001856-58.2021.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno de Oliveira Silva - - Sabrina de Oliveira
Silva - - Alessandro de Oliveira - Vistos. Fls. 152/156. Haja vista a gratuidade de justiça concedida (fls. 21/25), PROVIDENCIE
a z. Serventia a juntada da última declaração de imposto de renda do de cujus, via INFOJUD, e da certidão de testamento, via
CENSEC. Paralelamente, INTIME-SE o ESTADO DE SÃO PAULO para que se manifeste sobre o ITCMD (fls. 172/173). INTIMESE. - ADV: DAIANE APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 1001856-58.2021.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno de Oliveira Silva - - Sabrina de Oliveira
Silva - - Alessandro de Oliveira - Fls. 172/175: manifeste-se a Fazenda Estadual sobre o recolhimento do ITCMD. - ADV: DAIANE
APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 1002076-22.2022.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberta Aparecida Maximo
de Lima - Ciência da disponibilização do(s) ofício(s) para encaminhamento. - ADV: NATHALIA SALGADO DE SOUZA (OAB
434097/SP)
Processo 1002147-24.2022.8.26.0450 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Eduardo
Baságlia - Vistos. Procedimento. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência. Pedido de tutela de
urgência. Em caráter liminar, pugna a parte embargante pelo cancelamento da penhora e do gravame imposto sobre o veículo
VW/Saveiro, Placa HMM-5882. É o relatório. Requisitos da tutela de urgência. Pois bem, conforme art. 300 do Novo Código de
Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem: (a) a probabilidade do direito e;
(b.1) o perigo de dano ou (b.2) o risco ao resultado útil do processo. Exame da tutela de urgência. Deferimento. Conforme ATPV
(fls. 18), o reconhecimento da firma do vendedor ocorreu em 09.07.2020, ou seja, antes do início do incidente de cumprimento
de sentença (Autos nº 0000776-76.2021.8.26.0450) e do própria inscrição do gravame de circulação (fls. 454/455 dos autos
principais). Por conseguinte, em cognição sumária, CONCEDO a tutela de urgência para levantamento do gravame de circulação
e da penhora do veículo VW/Saveiro, Placa HMM-5882. TRASLADE-SE cópia desta decisão ao incidente de cumprimento de
sentença (Autos nº 0000776-76.2021.8.26.0450). INTIME-SE e CITE-SE. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/
SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1002155-98.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gloria Regina Pereira
Santana - Vistos. Prova pericial. A perícia será realizada pelo IMESC, cujos emolumentos serão antecipados pelo INSS (art. 8º,
§2º, Lei nº 8.620/93), sendo a parte autora isenta (art. 129, parágrafo único, Lei nº 8.213/91). INTIME-SE o INSS, via Portal,
para o pagamento de honorários periciais (Comunicado CG nº 505/22). Com o depósito dos emolumentos, OFICIE-SE ao IMESC
para que o órgão informe data da perícia. INTIME-SE. - ADV: LARIANE ROGÉRIA PINTO DEL-VECHIO (OAB 309477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0902/2022
Processo 0000824-98.2022.8.26.0450 (processo principal 1002834-35.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jônatas Kosmann - Marcos Romeu Gonçalves - Vistos. Pelo que
consta dos autos, houve satisfação da obrigação pelo devedor, motivo suficiente pelo qual DECLARO EXTINTO o processo
executivo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE MLEs em favor da parte
exequente. LIBEREM-SE eventuais contrições e pendências. Custas e despesas remanescentes não quitadas em cinco dias
deverão ser inscritas em dívida ativa. EXPEÇA-SE certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o
trânsito em julgado e REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as anotações de praxe e cautela. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES
NAVARRO DIAS (OAB 392945/SP), RAFAEL CINTRA BRANDÃO (OAB 424060/SP)
Processo 1001993-06.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivan Batista Ramos
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - À réplica. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MIGUEL POLONI
JUNIOR (OAB 309498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0903/2022
Processo 0000358-07.2022.8.26.0450 (processo principal 1000584-63.2020.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Empreitada - Jeferson de Oliveira Agostinho - Cnsia Consultoria & Incorporadora Ltda - Fls. 111/114: DEFIRO nova tentativa
de penhora on line, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, inclusão do nome da parte executada no cadastro dos
inadimplentes, bem como pesquisa de bens através do sistema Infojud. - ADV: NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 304576/
SP), GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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