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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2010

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TJSP 10/11/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2010

contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Comasa Empreend.imobiliarios - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por Comasa Empreend.imobiliarios em face de DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
MARÍLIA. Regularmente intimado para impugnar a execução, o DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
concordou com os cálculos apresentados (fls. 22). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 04/06, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 34.038,18 (julho/2022),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: EDUARDO
SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP)
Processo 0007073-29.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson
Roberto Gataveskas Filho - O valor constante do portal de custas é superior ao valor informado no formulário MLE, assim
providencie o requerente a juntada do comprovante de pagamento completo, onde conste também o depósito do valor dos
honorários sucumbenciais. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 0018220-91.2017.8.26.0344 (processo principal 3000587-55.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Provas
- J.C.G.D. - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a parte requerente na pessoa de seu procurador para promover os atos
necessários ao prosseguimento da ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485,
inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0500010-13.2009.8.26.0344 (344.01.2009.500010) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal Marilia - Paulo Cesar Chaves e outro - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal Número: 80001 - Protocolo: FMIA22000136219 - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), WINITU FONSECA TOZATTI
(OAB 249593/SP)
Processo 0506808-58.2007.8.26.0344 (344.01.2007.506808) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0508325-88.2013.8.26.0344 (034.42.0130.508325) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Leonel Nava - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), MARIANA
DA SILVA SANT’ANA (OAB 278814/SP)
Processo 0530602-35.2012.8.26.0344 (344.01.2012.530602) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Marília - Leonel Nava - Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal - ADV: MARIANA DA SILVA SANT’ANA
(OAB 278814/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0601355-56.2008.8.26.0344 (344.01.2008.601355) - Execução Fiscal - Leonel Nava - Certidão - Objeto e Pé Execução Fiscal - ADV: DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), LEONEL NAVA (OAB 37963/SP)
Processo 1001224-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Ilson Pereira da Silva Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS S/A somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos
termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO
AJONA (OAB 213980/SP), RAFAEL CRISTIANO LOPES ALVES (OAB 372366/SP)
Processo 1001321-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Neuza Montenegro
Almeida - Vistos. Diante da apresentação de Contrarrazões de Apelação remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR ALVES
(OAB 382297/SP)
Processo 1001656-44.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Maria Raquel Lima Domingues - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei
12153/2009. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 1006086-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Rafaela da Silva Polon - Vistos.
Certidão retro: Observo que este juízo determinou, por decisão de fls. 132/133, que ambas as partes arrolassem as testemunhas
a serem inquiridas nesta oportunidade, no prazo previsto no art. 357, §4º, do CPC. Todavia, as partes não apresentaram rol de
testemunhas, razão pela qual dou por preclusa a oitiva de testemunhas, bem como determino o cancelamento da audiência.
Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1006141-24.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - João Mateus Serra - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição
de fls. 110. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB
197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1006533-27.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Marcos Soares - Vistos. Fls. 70/74:
Ciência ao requerente acerca do resultado do Agravo de Instrumento, com possibilidade de manifestação. Prazo 15 (quinze)
dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS OLIMPIO (OAB
475657/SP)
Processo 1007424-19.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Luiza Rodrigues Garcia
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Manifeste-se a UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP, no prazo de 30 dias, sobre a petição de fls 311/313. Int. - ADV:
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), VALDIR TONIOLO (OAB 126472/SP)
Processo 1015001-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Juliana
Campanelli Bueno dos Reis - - Eleusa Campanelli Bueno dos Reis - Vistos. Os rendimentos mensais demonstrados às fls. 98
são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei 1060/50. Assim, indefiro os beneficios da assistência judiciária
gratuita. Providencie o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo recursal respectivo, sob pena de ser considerado
deserto o recurso. Intime-se. - ADV: FABIANA VIANNA PEREZ (OAB 339393/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB
390770/SP)
Processo 1015617-86.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel
Scapim - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar
no prazo de 15 (quinze) dias a juntada dos seus rendimentos mensais atuais ou cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
ou, ainda, cópia das últimas três declarações do imposto de renda, não bastando a simples declaração de pobreza, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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