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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 1230

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

1230

Processo 0001353-28.2021.8.26.0297 (processo principal 1006451-11.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Fábio Rangel Pereira - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias,
ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB
312859/SP)
Processo 0001882-13.2022.8.26.0297 (processo principal 1003740-96.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcelo Ondei - Telefonica Brasil S.A. - Páginas 89-91: Por derradeiro, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. - ADV:
MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES
BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002671-46.2021.8.26.0297 (processo principal 1008266-43.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - José Teodoro da Silva - O cálculo apresentado pelo Perito Judicial seguiu o comando da sentença,
venerando acórdão e parâmetros fixados na decisão de fls. 135/39. Posto isso, homologo o valor apresentado pelo Perito
Judicial, ou seja, R$ 87.856,12 (principal) e R$ 8.785,61 (honorários). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº
394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018
de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0003132-81.2022.8.26.0297 (processo principal 1007648-64.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Angela Maria Sanchez - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que
entender de direito. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB
343260/SP)
Processo 0003328-51.2022.8.26.0297 (processo principal 1000275-45.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rayane Vieira Rodrigues - Via Varejo S/A - - Itaú Unibanco S/A - Posto isso, JULGAM-SE
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução para: a) não reconhecer o excesso da execução; b)
homologar o cálculo da parte exequente; c) condenar a parte executada no pagamento do valor remanescente de R$ 5.806,87.
Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado,
nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano
irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que
se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o
PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre
as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese
de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/
SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 0003538-05.2022.8.26.0297 (processo principal 1008746-84.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Keila Cristiane Motta - Paulo Henrique de Souza - Diante das diligências infrutíferas, e nos
termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. P. R. e I. - ADV: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), WILLIANS RAFAEL CANUTO CASIMIRO
(OAB 435992/SP)
Processo 0003918-28.2022.8.26.0297 (processo principal 1002688-31.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Empresa de Guincho J.g. Ltda - Me - Banco Bradesco S/A - P. 39/40: Manifeste-se a exequente no prazo de 10
dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DIEGO
DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0003975-46.2022.8.26.0297 (processo principal 1001025-47.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sérgio Fernandes Fiorentino - 49. Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o
pedido formulado na impugnação, já que não cabe a desconstituição de título executivo judicial no caso de sentença transitada
em julgado que afastou lei inconstitucional, nos termos do que dispõe o art. 535, §§5º e 8º, do Código de Processo Civil e
nos termos do precedente vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº nº 2.418/DF. Por consequência,
mantém-se, na íntegra, a presente execução. Dada a relevância do debate jurídico posto nesta lide, suspendo a execução.
Eventual levantamento de valores fica condicionado ao trânsito em julgado desta sentença. Sem condenação em custas e
despesas processuais. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO
CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas
postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da
Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de
assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se e intimem-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO
NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0003979-83.2022.8.26.0297 (processo principal 1002002-39.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório
e Benefícios-Descontos Indevidos - Eneide Iliete Nossa dos Santos - 49. Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido
formulado na impugnação, já que não cabe a desconstituição de título executivo judicial no caso de sentença transitada em
julgado que afastou lei inconstitucional, nos termos do que dispõe o art. 535, §§5º e 8º, do Código de Processo Civil e nos
termos do precedente vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº nº 2.418/DF. Por consequência, mantémse, na íntegra, a presente execução. Dada a relevância do debate jurídico posto nesta lide, suspendo a execução. Eventual
levantamento de valores fica condicionado ao trânsito em julgado desta sentença. Sem condenação em custas e despesas
processuais. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº
2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais
com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria
Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência
judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se e intimem-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB
232993/SP)
Processo 0003981-53.2022.8.26.0297 (processo principal 1002002-39.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório
e Benefícios-Descontos Indevidos - João Diamantino Neto Sociedade Individual de Advocacia - Posto isso, rejeito os presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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